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Fogo cruzado

Reajuste de servidores: STF vai decidir se aumento sai ou não

Equipe econômica quer adiar para 2019 em prol da meta fiscal

Publicado em 15 de Fevereiro de 2018 às 12:10

Publicado em 

15 fev 2018 às 12:10
Vista geral do Congresso Nacional, na Esplanada dos Ministérios Crédito: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo/AE
O reajuste dos servidores públicos está no meio de um fogo cruzado. A decisão final se o aumento de salário para o funcionalismo sai ou não será tomada pelo plenário da Corte do Supremo Tribunal Federal (STF). A área jurídica do governo não está tão otimista quanto os ministros da equipe econômica para reverter a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que suspendeu a medida provisória (MP) que previa o adiamento do reajuste dos servidores públicos e elevava, de 11% para 14%, a contribuição previdenciária paga pelos funcionários federais. O ministro liberou o processo, no início deste mês, para votação do plenário da Corte. A avaliação reservada de integrantes do governo, no entanto, é que já existem entendimentos no STF de que o aumento a servidores previsto em uma lei já publicada se torna um direito adquirido e, portanto, não há possibilidade de revisão.
Diante da necessidade de economizar para cumprir a meta fiscal deste ano (um déficit de R$ 159 bilhões), por outro lado, o governo vai tentar que o plenário do STF restabeleça os efeitos da MP e deixe que esse assunto seja discutido pelo Congresso. Os advogados do Executivo defenderão que o reajuste se trata de uma “expectativa de direito”, ou seja, que se encontra na iminência de ocorrer, mas que pode ser revertida.
Agora, cabe à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, incluir a ação na pauta de julgamento pelo 11 ministros. A esperança do governo é que a situação econômica do país e o impacto dessa decisão nas contas públicas sensibilize os demais ministros do Supremo a reverter a liminar de Lewandowski. Mas, para um técnico do governo envolvido na discussão, a questão é “delicada” do ponto de vista técnico-jurídico.
Ao adiar o pagamento dos reajustes, a medida provisória suspendeu aumentos que já estavam sendo aplicados — ponto também considerado complexo de ser resolvido, por exemplo, ao não corrigir o valor que deixou de ser recebido no prazo anteriormente estabelecido. Na decisão em que suspendeu a eficácia da MP, o ministro Lewandowski ressaltou que o texto representa “quebra do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica” e vai contra direitos já incorporados ao patrimônio dos servidores.
Com os fortes precedentes do STF sobre esse assunto, a tese em defesa da MP vai “dar trabalho” e trará “dor de cabeça” para o governo, nas palavras de um interlocutor da equipe econômica. Mesmo que o Supremo torne válida a medida provisória, o governo terá que enfrentar ainda uma outra discussão: se o servidor terá de devolver ou não o dinheiro recebido durante a vigência da liminar. Nesse caso, o STF tem dois entendimentos.
O primeiro, mais forte, é que o servidor recebeu de “boa fé” o dinheiro durante a validade da liminar e, por isso, não precisa ressarcir o recurso recebido a mais. Uma outra corrente defende, por outro lado, que a própria natureza de uma decisão liminar (provisória) é precária, o que significa dizer que quem recebeu com base nela pode, a qualquer momento, perder esse direito — e, portanto, ser obrigado a devolver o dinheiro para os cofres públicos.

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