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Tributação sobre consumo

Relatório da reforma tributária prevê criação de IBS substituindo 5 tributos

Imposto sobre Bens e Serviços incluiria os tributos estaduais e municipais sobre consumo, complementado por um imposto seletivo. Ele deve substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS

Publicado em 04 de Maio de 2021 às 17:56

Agência Estado

Publicado em 

04 mai 2021 às 17:56
O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)
O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária Crédito: TV Câmara/Reprodução
O relatório da reforma tributária, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que inclui os tributos estaduais e municipais sobre consumo, complementado por imposto seletivo. O IBS deve substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Ribeiro iniciou a leitura do seu parecer no período da tarde desta terça-feira (4) na Comissão Mista que reúne as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 45, 110 e o projeto de lei do governo. Apesar dele já ter iniciado a leitura, o texto substitutivo ainda não foi disponibilizado nos sistemas do Congresso.
O deputado também prevê que a legislação do imposto será única e nacional, por lei complementar. "Para incidência de IBS, lei complementar poderá estabelecer conceito de operações com serviços", disse.
O IBS será somatório de três alíquotas, União, Estados e municípios. Ainda de acordo com o relatório, as três esferas de governo exercerão autonomia tributária na fixação da alíquota.

IMPOSTO NÃO CUMULATIVO

Ribeiro afirmou que pensou em um imposto não cumulativo, com efeito de ressarcimento de créditos, ao propor a criação do IBS, que inclui os tributos estaduais e municipais sobre consumo, complementado por imposto seletivo.
"Baliza constitucional preverá crédito de todas as operações anteriores", disse o deputado durante a leitura de seu parecer na comissão mista no Congresso. "Não serão creditadas operações referidas de uso ou consumo pessoal em lei complementar."
Ele afirmou ainda que a receita de imposto que gera crédito não deve compor receita dividida com entes e que aquela só será dividida com entes federados após uso do crédito.
Ainda sobre a IBS, Ribeiro afirmou que a padronização é flexibilizada em casos "estritamente necessários".
"IBS é previsto como imposto de base ampla", disse ele. "Poderá incidir sobre qualquer operação com bem, material ou imaterial, ou serviço, inclusive direitos a eles relacionados. Os termos da incidência serão definidos em lei complementar", comentou.

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