O Brasil dos encastelados é ainda mais Brasil quando um juiz é punido por comportamento ímprobo, não condizente com a toga. Enquanto a aposentadoria, para a maioria dos assalariados, é um sonho conquistado com cada vez mais anos de trabalho e contribuição, para um magistrado é a condenação máxima na esfera administrativa, prevista pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Ao pé da letra, é uma punição para o contribuinte que abastece os cofres públicos, não para o juiz.
No início deste mês, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu aposentar compulsoriamente o juiz Marcos Horácio Miranda, titular da 9ª Vara Cível de Vitória. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que foi aberto para apurar nomeações de peritos judiciais por parte do magistrado, confirmou que ele escolheu pessoas próximas para a função, remunerada com honorários. Um cunhado do juiz e o pai e o marido de uma assessora (os dois últimos também eram seus sócios) estavam entre os escalados para o cargo.
Para a maioria dos desembargadores do TJES, a prática configurou imoralidade e falta de impessoalidade, com favorecimento de interesses particulares. A defesa do juiz argumentou, no julgamento, que não houve irregularidade na escolha dos peritos, sendo apenas pessoas da confiança do magistrado.
Recentemente, o caso de suspeita de venda de sentenças envolvendo dois juízes do Fórum da Serra teve muita repercussão, com o afastamento das funções e posterior prisão preventiva dos suspeitos.
Episódios que atingem o Judiciário causam comoção justamente por envolver aqueles que deveriam ser guardiões da justiça, mas se apequenam diante de vantagens indevidas. O mau comportamento de magistrados só não macula a Justiça quando há transparência nesses processos, e isso precisa ser protocolar. A regra, não a exceção.
Mesmo que a maior parte das irregularidades cometidas por magistrados no exercício da função, entre as quais têm relevo a venda de sentenças, seja no âmbito administrativo, não criminal, a punição com aposentadoria compulsória deve ser revista com seriedade. Um juiz pode perder o cargo, desde que em sentença judicial (e não em processo administrativo) transitada em julgado. E a própria Loman prevê a demissão de magistrados, mas a decisão é rara: reportagem do jornal Gazeta do Povo de 2018 mostrou que, de 2008 até aquele ano, cinco juízes tinham sido destituídos por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
É um privilégio até mesmo dentro do serviço público, notoriamente dividido por castas. Não há justificativa plausível para que, afastado por atos comprovadamente ilícitos, um juiz continue vendo o dinheiro cair em sua conta, todo mês. Um acinte em um país com 14 milhões de desempregados.
A Reforma da Previdência em 2019 retirou da Constituição a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição a juízes, mas a nova regra só pode ser aplicada com a alteração da Loman. É frustrante ver que há um projeto de lei complementar na Câmara dos Deputados para mudar a regra desde dezembro de 2020. Em junho passado, a Mesa Diretora devolveu a proposição por inconstitucionalidade, sugerindo o reencaminhamento na forma de Proposta de Emenda Constitucional. Trocando em miúdos, deve demorar um bom tempo para que haja qualquer avanço.
Juízes não podem estar imunes à lei que eles mesmos aplicam; é saudável para a democracia que haja mais justiça nesses casos. Errou, paga-se. A aposentadoria compulsória como punição seria um motivo justo de chacota no Brasil, se não fosse antes de tudo uma piada muito sem graça.
Correção
25/08/2021 - 3:41
Versão anterior deste editorial trazia a informação errada de que o juiz afastado com a aposentadoria havia nomeado seu próprio pai. O correto é que ele nomeou o pai da assessora. O texto foi corrigido. Posteriormente, foi também incluída a informação de que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) prevê a demissão de juízes, embora a prática seja rara no país.