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Opinião da Gazeta

Máfia do vinho no ES não pode chegar a uma terceira temporada

Nas operações Decanter e Sanguinello, alguns personagens mudaram, outros não. Mas o enredo é similar e igualmente traz perdas para a sociedade. O dinheiro que deixa de ser arrecadado não chega àqueles que mais precisam dos serviços públicos

Publicado em 07 de Maio de 2024 às 01:00

Públicado em 

07 mai 2024 às 01:00

Colunista

Máfia do Vinho
Máfia do Vinho Crédito: Geraldo Neto
Os prejuízos aos cofres estaduais com a sonegação, de acordo com a Sefaz, pode passar dos R$ 300 milhões.
Acontece que, dez anos atrás, uma outra operação, a Sanguinello, já havia encontrado um esquema de fraude tributária na compra e venda de vinho no Estado. Como mostrado pela coluna de Abdo Filho à época da Operação Decanter, havia conexões entre os esquemas, do modus operandi a alguns dos envolvidos. Um dos denunciados na semana passada, inclusive, foi condenado pelos crimes da Sanguinello em janeiro de 2023.
Os prejuízos causados pelas fraudes investigadas pela Sanguinello foram calculados, à época, em R$ 200 milhões.
É um tanto quanto inacreditável que esses crimes contra a ordem tributária tenham tido duas temporadas, mesmo que já tivessem sido descobertos na primeira. Alguns personagens mudaram, outros não.  Mas o enredo é similar e igualmente traz perdas para a sociedade. O dinheiro que deixa de ser arrecadado com esses crimes não chega àqueles que mais precisam dos serviços públicos.
No grupo dos 19 denunciados na Operação Decanter há empresários, contadores e agentes públicos, que vão responder pelos crimes  organização criminosa, falsidade ideológica e corrupção ativa e passiva.
É importante a atuação do MPES e da própria Secretaria da Fazenda no combate a essas fraudes tributárias, que foram possibiltadas pelos caminhos da corrupção. Para conter esses crimes, o fortalecimento constante dos mecanismos de controle e compliance é um impeditivo. E o uso das novas tecnologias de monitoramento, inclusive com inteligência artificial, podem auxiliar na fiscalização das informações tributárias. 
Não pode haver brechas para quem sonega, a própria legislação precisa estar sempre um passo a frente.

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