Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Editorial
  • Quando vamos acabar com o "uns com tanto, outros com tão pouco"?
Opinião da Gazeta

Quando vamos acabar com o "uns com tanto, outros com tão pouco"?

Membros do Ministério Público e juízes federais têm direito à licença de um dia para cada três dias de trabalho com acúmulo de funções, que pode ser convertida em dinheiro; já o restante da população...

Publicado em 28 de Novembro de 2023 às 01:00

Públicado em 

28 nov 2023 às 01:00

Colunista

MPES
Sede do MInistério Público do Estado do ES - MPES Crédito: Carlos Alberto Silva
Cenas de uma realidade paralela: a colunista Letícia Gonçalves mostrou que uma nova verba extra rendeu aos membros do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), em média,  R$ 21,5 mil a mais em outubro. Trata-se de um reforço nos vencimentos devido a "acúmulo de acervo decorrente de sobrecarga de trabalho".
O cálculo foi feito em cima do valor retroativo a três meses, mas o pagamento é mais um penduricalho ao salários já robustos de procuradores (R$ 37.589,96) e promotores de Justiça (R$ 35.710,46).
Lembrando que um auxílio-alimentação de R$ 3.392,49 mensais é mais uma das regalias garantidas aos membros do MPES.
O benefício foi disciplinado por uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público em janeiro deste ano e tem definições um tanto subjetivas para caracterizar a sobrecarga de trabalho, como "a participação em cursos de capacitação ou de aperfeiçoamento, palestras e eventos". Os critérios são avaliados caso a caso.
O privilégio é basicamente garantir que a cada três dias de "acúmulo de acervo" o membro terá um dia de folga. Mas a resolução do CNMP estabelece que "observada a disponibilidade financeira e orçamentária, os ramos do Ministério Público da União, por ato do respectivo procurador-geral, poderão indenizar os dias de licença compensatória". Ou seja, a folga pode ser trocada por dinheiro, o que é garantido também pela Lei Orgânica do MPES.
E há o efeito cascata no Judiciário: o argumento da equivalência com o Ministério Público já fez com que benefício similar fosse aprovado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) para os juízes federais.
As carreiras típicas de Estado, como as da Justiça e do Ministério Público, contam com privilégios históricos, que vão dos salários incompatíveis com a iniciativa privada aos apelidados penduricalhos, verbas de caráter indenizatório que podem elevar os salários acima do teto do funcionalismo,  que atualmente é de R$ 41,6 mil.
As preocupações dos privilegiados acabam se distanciando daquelas mais mundanas: conseguir um emprego, pagar as contas, planejar o próprio futuro. Uma distância que fica mais continental a cada nova regalia. Já passou da hora de começar a trazer "os encastelados da República" para a realidade de seu próprio país.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Fernando Tatagiba
Parte 2: para o aniversário de morte de Fernando Tatagiba
Presídio
Quanto custa manter cada preso do sistema carcerário do ES
Imagem de destaque
Livro conta a história dos bairros de Vila Velha desde o século XVI

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados