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Cultura

Secult prorroga prazos de execução da Lei Aldir Blanc para agosto

Execuções devem ser feitas até 1° de agosto, já as prestações de conta vão até setembro

Publicado em 04 de Maio de 2021 às 09:32

Erik Oakes

Publicado em 

04 mai 2021 às 09:32
Prédio da Secretaria de Estado da Cultura - Secult
Prédio da Secretaria de Estado da Cultura - Secult Crédito: Carlos Alberto Silva/Arquivo
Os 791 projetos aprovados nos editais de Artes Integradas e Cultura Digital, da Secretaria de Estado de Cultura (Secult), ganharam mais um prazo para execução dos projetos culturais e prestação de contas. O prazo para realização, que já havia sido estendido para junho, foi prorrogado para 1º de agosto. A prestação de contas deve ser feita até 1 de setembro deste ano.
"A medida busca dar mais tempo para a realização dos projetos que já tiveram prazo prorrogado anteriormente. A Secult ressalta que, nos casos em que houver necessidade de maior prazo, desde que apresentada a justificativa, poderá conceder nova dilatação de prazo", explica a secretaria em sua página na internet.
A concessão de novos prazos é possível a partir da publicação do Decreto Federal 10.683, que permite que os Estados e Municípios tenham até o fim de 2021 para executar todos os trâmites relativos à Lei. O decreto foi assinado no último dia 20 de abril e estabelece a restituição de recursos não utilizados até 10 de janeiro de 2022.
De acordo com a Secult, os trâmites incluem a execução dos projetos, prestações de contas, análises e ajustes para se gerar o relatório a ser entregue à União. "Depois da execução, a Secult ainda deve realizar as avaliações e orientações aos proponentes referentes ao relatório final de prestação de contas; analisar e emitir parecer sobre a execução de cada um dos projetos; aplicar as penalidades (caso sejam necessárias), providenciar a destinação de eventuais saldos residuais e elaborar relatório de avaliação dos resultados. Tudo isso faz parte da prestação de contas que deverá ser enviada pelo Espírito Santo à União", explica a secretaria.
Vale lembrar que o prazo de entrega do relatório de gestão final à União foi adiado para 31 de março de 2022, podendo ser estendido por mais 90 dias.

UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS REMANESCENTES

Enquanto isso, o Projeto de Lei 795/21 do Senado aguarda sanção presidencial. O texto permite, além do adiamento das entregas de relatório, o aumento do prazo de utilização de recursos repassados pela União. Assim, ao invés de devolverem os recursos não empenhados, estados, Distrito Federal e municípios teriam até 31 de dezembro de 2021 para usar o saldo remanescente do dinheiro transferido para ações emergenciais de renda e projetos culturais.
Da mesma forma, poderão ser novamente repassados aos municípios recursos que foram devolvidos ao fundo estadual de cultura porque as prefeituras não os utilizaram em projetos culturais.
Nesse caso, um novo prazo (31 de outubro de 2021) é reaberto para as cidades aplicarem o dinheiro nessa finalidade, sob pena de terem de devolver ao fundo.
O que não for usado em 2021 deverá ser devolvido pelos entes federativos à União até 10 de janeiro de 2022. Já a prestação de contas deverá ocorrer até 30 de junho de 2022 ou 31 de dezembro de 2022, conforme as despesas realizadas sejam com recursos de responsabilidade exclusiva de cada estado ou município ou com recursos da União.
*Com informações da Secult

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