Adiamentos sucessivos
“Nulidade de algibeira”
Confira o que aconteceu em cada julgamento
- Primeiro julgamento
Foi marcado para o dia 29 de junho de 2016, em decisão do juiz Salim Pimentel Elias, de Santa Maria de Jetibá. Acabou sendo mudado para o dia seguinte e, posteriormente, adiado porque os réus - Gilvana e Remi - revogaram/cassaram os poderes outorgados ao seu advogado, às vésperas do julgamento. O juiz chegou a manter o julgamento para confirmar, presencialmente, se os réus tinham de fato assinado o documento. Em sua decisão disse que poderia adotar providências “no sentido de evitar manobras como a presente, que somente postergam o julgamento do feito.”
- Segundo julgamento
Uma nova sessão do Tribunal de Júri foi marcada para o dia 22 de setembro de 2016, em Santa Maria de Jetibá. Mas ocorreu um novo adiamento. Os réus entraram com uma ação no TJES pedindo o desaforamento do caso, ou seja, que ele fosse julgado em outra cidade, sob o argumento de que não haveria imparcialidade.
- Terceiro julgamento
Foi agendado então para o dia 13 de março de 2019 um novo júri, pelo Juizado de Santa Maria de Jetibá. E novamente foi suspenso após decisão do STF transferindo o processo para julgamento em Vitória.
- Quarto julgamento
Já tramitando em Vitória, foi agendado o Tribunal do Júri para o dia 21 de julho de 2022. Novamente foi cancelado após o advogado do réu Remi renunciar. A juíza registrou em sua decisão: “Causa estranheza a este Juízo o fato de ser a segunda vez em que a defesa do acusado Remi renuncia às vésperas da sessão de julgamento, não tendo ocorrido a sessão de julgamento designada no dia 30/06/2016, na Comarca de Santa Maria de Jetibá, justamente em razão disso”.
- Quinto julgamento
Foi marcado para o dia 16 de novembro de 2022. Quase quatro meses antes, em agosto de 2022, a defesa de Gilvana entrou com a solicitação pedindo que fosse designada uma nova data para o julgamento, o que não foi aceito pela juíza. Faltando seis dias para o novo júri, ele foi novamente suspenso após o advogado protocolar novos documentos no processo, sem prazo para análise da outra parte. A juíza disse em sua decisão: “Não basta somente o protocolo no prazo legal, sendo necessária também a cientificação da parte contrária nesse período para que não seja surpreendida e tenha o tempo mínimo suficiente para analisar os documentos e contrapô-los de forma efetiva”, disse acrescentando que, diante do impasse, não poderia deixar de aceitar a inclusão dos documentos.
O que diz o MPES
O que diz a defesa dos réus
A defesa de Gilvana Pires Pereira Tesch é composta pelos advogados Patrick Berriel e Gualtemar Soares., que informaram:
- "Sobre o primeiro adiamento, a defesa informa que a opção de trocar de advogado da ré foi correta, visto que estava sem defesa técnica de qualidade. A defesa considera importante destacar que, nesta época, ao invés de ir a júri, quando seria julgada por jurados altamente imparciais e contaminados pelo preconceito, ela ganhou o direito de responder em liberdade, concedido pelo STJ.
- A decisão do ministro Sebastião Reis Júnior do STJ se baseou na inexistência de fundamento concreto para a manutenção da prisão de Gilvana. Até hoje, a defesa segue alinhada à decisão do ministro, uma vez que, dez anos se passaram desde o crime e os assassinos do empresário Arnaldo Tesch ainda não foram identificados pela polícia. Portanto, como não tinham provas contra Gilvana, não havia motivo para mantê-la presa. De mesmo modo, até hoje não há qualquer prova ou testemunha que comprove que Gilvana e Remi têm participação nesse crime.
- A respeito do desaforamento, a defesa explica que a preservação da igualdade entre as partes é garantia constitucional. Destaca estar nítido que esta condição, na época, não estava sendo respeitada, tamanha imparcialidade em que foi conduzida a investigação, desde o inquérito policial. O desaforamento foi fundamental para manter a imparcialidade dos jurados.
- A defesa considera de extrema importância relatar a decisão do ministro Ricardo Lewandowski ao dar continuidade ao caso com o desaforamento. O STF entendeu que circunstâncias imparciais fundamentaram a modificação do local do júri, como a existência de preconceito, influência financeira e política, e falta de isenção, já que informações obtidas por meio das redes sociais revelaram ainda que todos os jurados escalados tinham laços de amizade ou parentesco com a família da vítima.
- Sobre o terceiro adiamento, a defesa alega que o advogado de Remi renunciou, no entanto, o júri poderia ter sido realizado, com o julgamento de Gilvana. O Código de Processo Penal possibilita o desmembramento de julgamentos. A defesa de Gilvana estava a postos para realização do júri.
- Sobre o ocorrido em agosto de 2022, a defesa alega que não pediu o adiamento do júri, mas sim uma redesignação de somente de uma semana. Conforme relatado na petição da defesa, um dos advogados teria que atuar na defesa de outro júri popular agendado para o dia 10 de novembro. Esse julgamento, igualmente, se tratava de um caso de grande repercussão, na cidade de Araruama, região dos lagos do Rio de Janeiro, e poderia não acabar dentro do período programado. O juiz do caso já tinha reservado o plenário para, pelo menos, dois dias de júri.
A defesa alega ser importante destacar que a promotoria, por ser local, não tem a necessidade do deslocamento para estar presente nos julgamentos em que atua. Em contrapartida, os advogados operam em tribunais do júri de todo o país. Sendo assim, o advogado teria que estar em três cidades de diferentes estados no período de 4 dias. O Código de Processo Penal permite que o advogado requeira o adiamento do julgamento de forma justificada, o que foi o caso.
A defesa alega ser importante salientar que não houve qualquer interesse em protelar o júri.
- Sobre o ocorrido em 1º de novembro, a defesa ressalta que, igualmente, não solicitou adiamento do júri. Afirma que tão somente pediu que documentos importantes fossem anexados ao processo. A defesa explica que provas angariadas através de interceptação telefônica, pela própria Polícia Civil do Espírito Santo, não foram juntadas, fato que reforça a negligência da investigação. Para a defesa é espantoso provas tão importantes não terem sido anexadas. A defesa somente solicitou o que a polícia já deveria ter feito há aproximadamente 10 anos, isso se tivesse feito o seu trabalho de maneira correta. Ademais, a solicitação foi feita dentro do prazo legal e de acordo com o código de processo penal.
- Sobre o último adiamento, para a defesa, é de extrema importância que a sociedade capixaba saiba que a suspensão desse julgamento se deu porque o MP solicitou que provas importantes, as quais vão comprovar a inocência de Gilvana e Remi, fossem retiradas do processo. O que causa tamanho espanto à defesa é que essas provas foram juntadas dentro do prazo legal, de acordo com o prazo estipulado pelo código de processo penal. Mesmo assim, o MP requereu o desentranhamento dessas provas, o que acarretou com o adiamento do julgamento pelo tribunal do júri.
- A defesa considera de grande relevância citar o seguinte trecho da decisão da juíza: “Em que pesem as ponderadas considerações do Ministério Público, não há como determinar o desentranhamento dos documentos juntados pela defesa da acusada Gilvana às fs. 2966/3288 e do acusado Remi às fs. 3292/3318, na medida em que protocolizados regularmente dentro do tríduo legal.”.
Como é possível verificar, a própria juíza diz ser descabível a solicitação do MP. A magistrada com muita sabedoria determinou que as provas continuassem encartadas ao processo. Está claro que a manobra se deu por parte da acusação devido ao medo da verdade.
- O que o MP quer é ganhar tempo para poder avaliar provas que eles próprios deveriam ter investigado, mas, assim não fizeram.
É uma promotoria de acusação e não uma promotoria de justiça. A defesa finaliza sua nota com o seguinte questionamento: como pode a polícia ter as filmagens do local, feitas no dia do crime e, mesmo assim, até hoje, 10 anos após, não ter encontrado nem mesmo os executores?
Está claro que a investigação não decorreu de maneira correta e foi direcionada a incriminar os acusados. E isso será provado no tribunal do júri."
A defesa de Remi Pereira dos Santos está sendo realizada pela Defensoria Pública, segundo o site do TJES, e a reportagem ainda tenta localizar o responsável pelo caso.