Advogada que mostrou seios a detento em presídio é suspensa pela OAB-ES
A advogada flagrada por policiais penais com a blusa aberta e os seios à mostra enquanto um detento se masturbava em um presídio capixaba teve o direito de exercer a advocacia suspenso por 90 dias por decisão da presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Espírito Santo (OAB-ES).
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (7). Em paralelo, o processo segue tramitando no Tribunal de Ética, onde é analisada a expulsão dela dos quadros da instituição.
Procurado pela reportagem, o presidente da Ordem, José Carlos Rizk, informou que não poderia se manifestar sobre o caso. Mas acrescentou que a OAB segue vigilante em todas as situações em que a ética é desrespeitada por profissionais da advocacia. “Atuamos de forma enérgica, preservando o contraditório e o amplo direito de defesa”.
Rizk destacou ainda que luta pela defesa das prerrogativas dos advogados, previstas em legislação federal, e que garantem a estes profissionais o direito de exercer a plena defesa dos clientes, com independência e autonomia. Mas assinala que elas não podem ser interpretadas como escudo para a prática de crimes.
"Não vamos retroceder na luta pelas prerrogativas dos advogados. Quem desvirtua para praticar crimes precisa ser punido exatamente para não punir com restrições as prerrogativas de toda uma classe"
Dados da OAB-ES apontam que cerca de 20 advogados, em um universo de mais de 20 mil profissionais no Estado, estão envolvidos com a prática de crimes.
Entenda as investigações
Além da situação de sexo envolvendo um detento, a advogada também está sendo investigada por excesso de visitas a presos no sistema penal. Algumas destas situações ocorreram já na virada da madrugada, como no dia em que houve o flagrante.
Na avaliação, foi considerado que os fatos envolvendo a advogada tiveram uma repercussão negativa para toda a classe, por suposto exercício irregular da profissão. Situação que, segundo o Conselho Federal da Ordem, pode levar a uma suspensão cautelar do advogado.
Foi constatado ainda que havia indícios de que a advogada teria, de fato, cometido os fatos que foram relatados à OAB-ES, em ofício enviado pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), o que foi considerado infração disciplinar de natureza gravíssima.
A reportagem apurou que a advogada foi ouvida três vezes, em uma das ocasiões pelo próprio presidente da instituição, José Carlos Rizk. Ela negou os fatos e relatou que no dia o atendimento oferecido ao preso foi por pouco tempo e que levou para ele apenas medicamentos.
O caso
O flagrante envolvendo o detento e a advogada ocorreu por volta das 23 horas, quando os policiais penais perceberam uma movimentação estranha no parlatório de um presídio de segurança máxima no Espírito Santo.
Eles ouviram barulho das algemas do preso, que estava sendo atendido por sua advogada. Com a blusa aberta, ela deixava os seios à mostra, enquanto o detento se masturbava. Com o flagrante, o ato foi interrompido.
O preso, considerado de alta periculosidade, é uma liderança da organização criminosa Primeiro Comando de Vitória (PCV).
Há relatos de outras casos de sexo envolvendo detentos e advogadas nas unidades prisionais, mas esse foi o único que se tem informações de que houve registros formais e que foi comunicado oficialmente à direção da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) – responsável pela administração dos presídios – e ainda para a OAB-ES, que resultou em um processo.
Para evitar situações semelhantes nos presídios, além de outras, como o envio de mensagens criminosas para a gestão do tráfico, a Sejus publicou uma portaria com novas regras de acesso aos detentos e ao sistema penal capixaba no último dia 19 de maio.
Para a OAB-ES, a portaria impactou diretamente a atividade dos advogados nas unidades prisionais.
A medida acabou suspensa, inicialmente, pela Justiça estadual, após recursos apresentados pela OAB. Em um segundo momento, após manifestação dos advogados, a Sejus decidiu suspender a portaria.