Advogadas são denunciadas após simulação de desmaio para cancelar júri no ES
Afastadas da advocacia
Advogadas são denunciadas após simulação de desmaio para cancelar júri no ES
Justiça estadual aceitou a denúncia do Ministério Público do ES contra duas advogadas que simularam desmaio e com isto conseguiram cancelar julgamento de dois réus por homicídio
Duas advogadas foram denunciadas por causa de uma simulação de desmaio com o intuito de suspender uma sessão do Tribunal do Júri, em agosto de 2019. No dia, estavam no banco dos réus duas pessoas — clientes de uma delas — por crime de homicídio. O julgamento acabou sendo cancelado, antes de ser concluído, “diante da impossibilidade da advogada de continuar com os trabalhos”, consta na ata da sessão.
O juiz da Segunda Vara Criminal de Vitória, Luiz Guilherme Risso, aceitou a denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) no último dia 29 de março, e suspendeu ainda o direito ao exercício da advocacia de Patrícia dos Santos Ferreira Cavalcanti e Paula Maroto Gasiglia Schwan.
Segundo a denúncia, os fatos aconteceram no dia 21 de agosto de 2019, quando Patrícia, com a ajuda de Paula, simulou estar passando mal. “Inovaram artificiosamente estado de pessoa em processo penal, induzindo desta forma o juiz a erro e conseguindo suspender os atos processuais praticados na sessão”, relata o documento.
A conversa entre Patrícia e Paula foi gravada em interceptação telefônica na operação da Polícia Civil denominada Leviatã II. No diálogo - você pode conferir o áudio na íntegra acima - a seguinte parte consta no texto da denúncia:
Trecho da conversa:
Patrícia: “aqui, eu estou querendo passar mal no meu júri. Cara, peguei duas defesas para fazer ontem em cima da hora, mas o promotor está arregaçando com o meu cliente, e o outro também...” Paula: “desmaia” [...] Patrícia: “ah tá! Tá na segunda ponte? Amiga, sobe direto para o plenário, eu vou passar mal” Paula: “calma!” Patrícia: “eu vou dissolver o conselho de sentença, eu estou falando sério, você não...” Paula: “tá, calma” Patrícia: “não, eu não estou calma não” Paula: “fica calma que eu estou chegando”.
O JULGAMENTO CANCELADO
A sessão do julgamento das duas pessoas acusadas de homicídio, que acabou sendo cancelada antes de ser concluída, aconteceu no dia 21 de agosto de 2019. A abertura foi no início da tarde, tendo Patrícia Cavalcanti como advogada dos dois clientes.
Logo após o interrogatório dos réus, foi a vez do promotor se manifestar, pedindo a condenação de ambos, em uma fala que se encerrou às 17h40. Segundo a denúncia, por volta das 17h22, Patrícia ligou para Paula — momento em que afirma “que pretende passar mal dentro do plenário para assim conseguir dissolver o conselho de sentença e adiar o julgamento iniciado”.
O argumento seria: “o promotor está arregaçando com o meu cliente, e o outro também”. A denúncia informa que, após a manifestação do promotor, ao verificar que a advogada Patrícia não se encontrava no plenário, o juiz fez constar em ata o que acontecia.
Salão do Júri do Fórum Criminal de VitóriaCrédito: Rafael Silva
“Foi constatado que a advogada dos réus, a qual se encontrava na sala de lanche, estava passando muito mal, chorando e com fortes dores do lado esquerdo do corpo, tendo sido recomendado por um médico com quem conversou pelo telefone que fosse a um hospital”, é dito na ata da sessão de julgamento, assinada pelo juiz.
A denúncia do MPES relata ainda que, diante da situação, o juiz decidiu dissolver o Conselho de Sentença. “Levado a erro pela ação simulada de Patrícia sobre o seu estado de saúde, na qual recebeu o auxílio e incentivo de Paula, comunicou a situação aos presentes e diante da impossibilidade dela continuar os trabalhos, muito menos sustentar oralmente a defesa, dissolveu o Conselho de Sentença, dispensou os Jurados”, aponta a denúncia.
EM NOVO JULGAMENTO OS RÉUS FORAM ABSOLVIDOS
Segundo o texto do MPES, a “inovação artificial”, praticada pelas advogadas, “foi fator primordial para gerar a dissolução do Conselho de Sentença e a suspensão do julgamento que ocorria”.
O mesmo texto informa ainda que, no julgamento cancelado, Patrícia declara que o “o promotor está arregaçando com o meu cliente, e o outro também…”, e que no dia 20 de novembro do mesmo ano, conseguiu nova data marcada para a realização de outro julgamento, “obtendo êxito em convencer o novo Conselho de Sentença formado a absolver seus clientes”, diz a denúncia.
Trecho de ata de julgamento cancelado por advogada passar malCrédito: Reprodução do processo penal
As duas advogadas foram acusadas de transgredirem as normas do artigo 347, parágrafo único, na forma do artigo 29, ambos do Código Penal brasileiro, que trata de fraude processual.
”Ignorando as normas de ética da profissão, (Paula) de comum acordo com Patrícia, ludibriou um Juiz de Direito, um Promotor de Justiça e todo um Conselho de Sentença Judiciário, conseguindo elas com sua ação suspender a realização de atos processuais em ação penal que apura a prática de um crime de homicídio, conduta considerada hedionda pelo legislador pátrio, com o intuito de beneficiar seus clientes”, encerra a denúncia do MPES.
Por último é informado que a advogada Patrícia responde a outra ação penal, oriunda da Operação Armistício, onde 40 pessoas foram denunciadas por participação em organização criminosa, no caso a facção criminosa Primeiro Comando de Vitória (PCV).
DEFESA DE PATRÍCIA: “PERSEGUIÇÃO E PROVAS FORA DE CONTEXTO”
Para Leonardo Gagno, advogado que faz a defesa de Patrícia dos Santos Ferreira Cavalcanti, o diálogo usado na denúncia do MPES está fora de contexto. “Pegaram duas frases e não o diálogo inteiro. Patrícia usa verbo no gerúndio - “querendo passar mal” - e a Paula achou que era uma brincadeira”, explica.
Advogadas são denunciadas após simulação de desmaio para cancelar júri no ES
Ele informa ainda que Patrícia, ao sair do Fórum Criminal foi ao médico e apresentou à Justiça um atestado médico. “O que ocorreu com ela, acontece na vida de qualquer pessoa. Ela não forjou passar mal para que o julgamento não acontecesse. A apuração não é verdadeira, não praticou fraude contra a Justiça. É um diálogo descontextualizado”, destaca Gagno.
Outro ponto, segundo Gagno, é que o processo está na Vara errada. “O que apontaram na denúncia é infração de pequeno potencial ofensivo e tinha que tramitar no Juizado Especial Criminal. Vamos apresentar exceção de incompetência do juiz da Segunda Vara Criminal de Vitória”, informa.
Em relação ao processo da Operação Armistício, Gagno assinala que Patrícia vai provar que é inocente das acusações feitas contra ela.
Patrícia Cavalcanti afirmou sua inocência. “Estou sendo injustiçada. Espero provar a minha inocência, sempre exerci com excelência o meu trabalho em todos os processos que me foram confiados no Tribunal do Júri. Confio muito nos magistrados que estão conduzindo o processo e sei que, ao analisar as provas, vão ser coerentes e imparciais”, destaca.
O advogado Homero Mafra, que faz a defesa de Paula Maroto Gasiglia Schwan, considera a denúncia do MPES um “despropósito e que não tem base”. Destaca que “não há crime na conduta da Paula”.
“O fato narrado na denúncia não constitui crime, do que decorre não haver justa causa para a ação penal e, consequentemente, base suporte para a imposição da medida cautelar”, assinala em representação já entregue à Justiça estadual.
Informa que fez um pedido de revogação e confia que os juízes vão se pronunciar retirando a decisão atual. “Ela não tem substância, é uma verdadeira fake news. Crime é o que a lei define, e não o que o MPES quer. Acreditamos que juiz foi induzido a erro pelo MPES e deve rever a posição”, pontua.
Homero destaca ainda que lamenta o quanto as duas advogadas estão sendo expostas. “Atingidas por ação sem nenhuma repercussão penal, mas que tem um efeito brutal na vida de cada uma delas”, pondera.
Mafra não descarta, caso a decisão do juiz não seja revista, a produção de um habeas corpus em nome de Paula, a ser protocolado junto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
MANIFESTAÇÃO DA OAB-ES
Por nota, a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Espírito Santo, disse: "A OAB-ES informa que buscará informações sobre o caso e tomará as providências cabíveis, observando o Código de Ética e Disciplina e as prerrogativas da advocacia".