Um banco foi condenado a indenizar a família de um gerente da agência bancária que foi vítima de sequestro em Vila Velha. A esposa e os três filhos do funcionário da instituição vão receber R$ 50 mil de reparação por danos morais, cada um – totalizando R$ 200 mil. A decisão é da juíza da 3ª Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Abreu Bastos, e foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) na quarta-feira (14).
O caso aconteceu em 2008 e o nome do banco não foi informado. Na ocasião, tanto o homem quanto a esposa e filhos foram vítimas do sequestro, sendo abordados dentro da própria casa. Os criminosos sabiam a profissão dele.
A instituição financeira afirmou que não era competência da justiça comum e sim da justiça do trabalho julgar o caso, contudo, a magistrada enfatizou que a relação de trabalho do banco era apenas com o gerente, não com o restante da família, cuja relação é de natureza cível.
Na sentença, a juíza ressaltou que o sequestro ocorreu em razão da qualificação profissional da vítima e pontuou ainda que os gerentes bancários estão expostos a maior risco, pois possuem acesso aos cofres, o que demonstra a responsabilidade civil do banco em indenizar os autores do processo.
Ao considerar o grau de risco da atividade exercida pelo banco, a gravidade do dano causado à família, além da agonia e pavor vivenciados pelos autores em razão das ameaças sofridas, a juíza entendeu como devido, o valor de R$ 50 mil para cada autor.