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Compra pela internet

Cliente paga R$ 6,4 mil por ar-condicionado, não recebe e ganha R$ 11,4 mil na Justiça no ES

Consumidor não recebeu o produto comprado pela internet e deverá receber R$ 6.494 de volta, além de R$ 5 mil por danos morais

Publicado em 06 de Outubro de 2026 às 11:52

Jaciele Simoura

Publicado em 

06 out 2026 às 11:52
Fachada da sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES)
Caso foi julgado pelo 5º Juizado Especial Cível de Vitória Carlos Alberto Silva

Um consumidor que comprou um ar-condicionado pela internet e não recebeu o produto deverá ser indenizado em R$ 11,4 mil. Ele pagou R$ 6.494 via Pix, mas o site da empresa saiu do ar e o comprador não conseguiu mais contato com a vendedora. 


O caso foi julgado pelo 5º Juizado Especial Cível de Vitória.


Antes da compra, o cliente contou que pesquisou a reputação da empresa em uma plataforma de reclamações e avaliações. Segundo o processo, a loja Multicenter Eletro tinha nota 8,8 e estava cadastrada na plataforma havia 12 anos. Diante dessas informações, ele decidiu fazer a compra.


O problema começou depois do pagamento. O site da empresa saiu do ar e o consumidor não conseguiu mais estabelecer contato com a vendedora. No processo, ele afirmou que percebeu que poderia ter sido vítima de um golpe.


Além da empresa e de seu representante legal, o consumidor acionou a instituição financeira que recebeu o pagamento e a plataforma de reclamações consultada antes da compra.


A instituição financeira alegou que não teve responsabilidade pelo ocorrido e que não houve falha na prestação do serviço. Já a plataforma afirmou que apenas disponibiliza um espaço para que consumidores compartilhem experiências e opiniões e que não participa das vendas realizadas entre terceiros.


Durante o processo, não foi possível citar a empresa responsável pela venda. De acordo com os autos, o endereço informado era fictício e a empresa foi apontada como fraudulenta. Por isso, o processo em relação à empresa foi extinto sem resolução do mérito.


O representante legal da empresa, porém, recebeu a correspondência em seu endereço residencial, mas não apresentou contestação.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz julgou improcedentes os pedidos contra a instituição financeira e a plataforma de reclamações.


Em relação ao representante legal da empresa, os pedidos do consumidor foram acolhidos. Ele foi condenado a devolver os R$ 6.494 pagos pelo ar-condicionado e a pagar mais R$ 5 mil por danos morais, totalizando R$ 11.494.

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