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Imunização

Covid: 10 servidores da saúde do ES podem ser punidos por não comprovar vacinação

Secretaria da Saúde abriu processo administrativo contra servidores que não entregaram passaporte da vacina. Desde dezembro, a comprovação é obrigatória para que os servidores estaduais do ES tenham acesso ao local de trabalho

Publicado em 22 de Março de 2022 às 18:10

Caroline Freitas

Publicado em 

22 mar 2022 às 18:10
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) abriu processo administrativo (PAD) contra seis servidores que ainda não se imunizaram contra a Covid-19. Desde 1º de dezembro, a comprovação de vacinação é obrigatória para que os servidores estaduais do Espírito Santo tenham acesso ao local de trabalho. Entretanto, nem todos cumpriram a determinação até o momento.
A Sesa informou que 10 servidores da saúde ainda não se vacinaram e destes, seis já estão com PADs abertos. Os demais ainda devem ter processos abertos. Segundo a pasta, as informações dos processos são sigilosas.
Sesa, Secretaria de Estado da Saúde
Fachada da Secretaria de Estado da Saúde Crédito: Fernando Madeira
Um dos processos foi publicado ainda em fevereiro no Diário Oficial do Estado (DIO-ES) e é referente a um auxiliar administrativo, lotado na Gerência de Vigilância em Saúde, “por supostamente descumprir a Portaria Sesa Nº 016-R/2021, ao se recusar a ser imunizado por vacina contra Covid-19.”
Outros dois processos administrativos foram publicados em 11 de março. Um deles diz respeito a um auxiliar de serviços gerais, lotado no Hospital Roberto Arnizaut Silvares, em São Mateus, que recusou-se a apresentar o comprovante de imunização.
O outro é referente a um técnico em enfermagem, do mesmo local, que também negou-se a apresentar o comprovante.
A Sesa foi questionada a respeito dos cargos ocupados pelos demais servidores e se há médicos ou enfermeiros não imunizados. A pasta, no entanto, não respondeu até a publicação da matéria.
Covid: 10 servidores da saúde do ES podem ser punidos por não comprovar vacinação
De acordo com uma portaria conjunta das Secretarias Estaduais de Recursos Humanos (Seger) e Saúde (Sesa), publicada no final de novembro do ano passado, somente poderão ter acesso às dependências físicas dos órgãos e entidades públicas do Poder Executivo Estadual quem tenha recebido a vacina. A exceção diz respeito aos trabalhadores que tiverem laudo médico que contraindique a aplicação do imunizante.
O funcionário que não estiver imunizado, ou que esteja com a segunda dose em atraso, é notificado e tem um prazo para comprovar a vacinação contra o coronavírus, caso contrário a ausência passa a ser registrada como falta injustificada e, neste caso, o servidor poderá ter o ponto cortado.
Além disso, o não comparecimento pode implicar, a depender da natureza do vínculo, em: apuração da conduta na seara disciplinar; rescisão do contrato ou termo de compromisso firmado com o órgão ou entidade pública; e adoção de demais providências para resguardar o erário e o interesse público.

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