A Prefeitura de Guarapari vai exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 de diversos grupos, incluindo servidores, prestadores de serviço, profissionais licenciados para trabalhar em espaços públicos, usuários de programas sociais e alunos da rede municipal. O decreto que determina a obrigatoriedade foi publicado nesta quinta-feira (23).
Covid-19: Guarapari vai exigir comprovante de vacinação; veja as regras
Conforme consta no documento, a comprovação poderá ser feita por meio da apresentação de dois documentos: o certificado de vacinação digital ou o cartão de vacinação impresso. O primeiro pode ser obtido on-line no site Vacina e Confia; já o segundo é entregue às pessoas no momento da imunização.
Aqueles que não apresentarem o chamado "passaporte da vacina" poderão sofrer diferentes sanções, conforme a área em que atuam. Os servidores, por exemplo, devem ser alvos de processos administrativos para apurar a infração. Os ambulantes, por sua vez, podem ter as licenças suspensas.
De acordo com o decreto, algumas categorias precisam comprovar a imunização nos próximos dez dias, com a respectiva secretaria. É o caso de ambulantes e donos de quiosques nas praias, pescadores e ocupantes das bancas do Mercado Municipal e cidadãos atendidos nos programas sociais.
Já os alunos da rede pública municipal precisarão estar com o esquema vacinal em dia no momento da matrícula ou rematrícula. O comprovante será exigido para os estudantes com 12 anos ou mais, já que a imunização contra a Covid-19 abaixo desta faixa etária ainda não teve início no Brasil.
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Decreto nº 803 de 2021 - Prefeitura de Guarapari
Dispõe sobre exigência de comprovação de vacinação contra a Covid-19 e dá outras providências.
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Além disso, o comprovante de vacinação deverá ser exigido de qualquer pessoa para ter acesso a eventos públicos e esportivos, feiras, shows, teatros e cinemas. Assim como para ingressar em casas noturnas, buffets, circos e congressos – conforme já era previsto pelo governo do Estado.
"Caso o cidadão não tenha concluído o esquema vacinal primário completo (com duas doses ou dose única da Janssen), ele deverá apresentar um teste com resultado negativo para Covid-19, feito com até 72 horas de antecedência"
Se a determinação não for cumprida, os responsáveis pelos eventos e os proprietários dos estabelecimentos comerciais serão notificados e poderão ter o alvará de funcionamento cassado. O decreto também prevê o uso obrigatório de máscara fora dos ambientes residenciais.
A reportagem de A Gazeta demandou a Prefeitura de Guarapari para saber qual o prazo que os servidores, trabalhadores comissionados e terceirizados terão para comprovar a vacinação contra a Covid-19. Assim que o retorno for dado, este texto será atualizado.