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De 12 a 17 anos

Covid-19: Serra abre agendamento para a vacinação de adolescentes

Serão disponibilizadas 2.810 vagas em agendamento às 18h desta terça-feira (14), no site da prefeitura. Veja os documentos necessários para a vacinação

Publicado em 14 de Setembro de 2021 às 17:56

Alberto Borém

Publicado em 

14 set 2021 às 17:56
Vacina Astrazeneca
Vacinação contra a Covid-19: Serra começa a vacinar adolescentes Crédito: Carlos Alberto Silva
Prefeitura da Serra anunciou a abertura, às 18h desta terça (14), de agendamento para a vacinação contra a Covid-19 de adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente, comorbidades, privados de liberdade, gestantes, puérperas e lactantes, além dos jovens de 15 a 17 anos sem comorbidades. Serão disponibilizadas 2.810 vagas no site da prefeitura. A vacinação dos agendados vai acontecer nesta quarta (15), quinta (16) e sexta-feira (17), nas unidades de saúde do município.
A decisão de abrir vagas ocorre um dia após a própria prefeitura do município adiar o agendamento para esse público. A explicação está na publicação de um documento da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que define critérios da vacinação para a faixa etária dos adolescentes. A resolução foi divulgada somente nesta terça-feira (14).
Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informou à reportagem de A Gazeta que, conforme divulgado na última semana, a previsão para o início da vacinação em adolescentes de 12 a 17 anos seria a partir de 15 de setembro, conforme a orientação do Ministério da Saúde, responsável pela disponibilidade de doses.
A publicação estabeleceu os documentos que devem ser apresentados no momento da imunização.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Documento pessoal do adolescente: identidade ou certidão de nascimento e CPF ou Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS)
No caso de condições especiais, devem ser apresentados:
  • Laudo médico indicando a comorbidade ou a condição existente;
  • Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento;
  • Laudo emitido por nutricionista no caso da obesidade mórbida;
  • Cartão de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência permanente;
  • Documentos comprobatórios de atendimento da pessoa com deficiência permanente em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência;
  • Documento oficial de identidade com a indicação da deficiência que indique se tratar de pessoa com deficiência permanente.

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