A relação entre duas famílias vizinhas em um prédio foi parar na Justiça após reclamações de agitação na Serra. A juíza da 3ª Vara Cível da cidade determinou que a moradora, acusada por outros de interromper o silêncio, deixe de fazer barulhos, sob pena de aplicação de multa diária e ser fixada em caso de descumprimento. A ação começou após uma série de incômodos.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, os autores da ação informaram que um ano após a mudança da moradora para o imóvel, eles começaram a sofrer com os barulhos, como queda de utensílios, móveis sendo arrastados, latido de cachorro e até discussões entre a moradora e o marido. A acusada também teria, segundo a autora da ação, o hábito de jogar restos de comida e cabelo pela janela do apartamento.
Para tentar resolver o problema, os autores da ação fizeram reclamações sobre o ocorrido com a administradora do condomínio, mas não tiveram êxito. Quando se queixaram em um grupo de mensagens, eles teriam sido ironizados e ainda ameaçados.
Em defesa, a moradora acusada de fazer barulho disse que o conflito de começou por causa de um vazamento de encanação no banheiro. No entanto, segundo os autores da ação, essa seria uma versão criada.
Após analisar o caso e ouvir testemunhas, a juíza verificou a comprovação do ato ilícito por parte da moradora barulhenta. A magistrada concluiu que as situações vivenciadas atrapalharam o direito de moradia.