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Decisão judicial

Fãs do ES ganham direito a indenização por falhas em show de Taylor Swift no Rio

Sentença aponta estrutura insuficiente diante do calor extremo durante o evento, no Estádio Nilton Santos, em novembro de 2023

Publicado em 28 de Abril de 2026 às 20:48

Tiago Alencar

Publicado em 

28 abr 2026 às 20:48
Cantora Taylor Swift durante show no Rio de Janeiro, em novembro de 2023
Taylor Swift durante show no Rio de Janeiro, em novembro de 2023. Divulgação

Quatro fãs do Espírito Santo que foram ao Rio de Janeiro para o show de Taylor Swift, em 17 de novembro de 2023, ganharam na Justiça o direito a indenização por danos morais. A decisão é da 4ª Vara Cível de Vila Velha e fixa o valor de R$ 3 mil para cada um, totalizando R$ 12 mil em reparações.


Por ser tratar de decisão de primeiro grau, a reparação não deverá ocorrer de maneira automática, uma vez que as empresas rés no processos – responsáveis pelo evento – ainda podem recorrer a instâncias superiores, começando pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


Os fãs compraram cinco ingressos, incluindo setores premium e pacote VIP, mas relataram desorganização na entrada, falta de benefícios prometidos e restrição para entrar com água. Também apontaram falta de estrutura para lidar com o calor.


A decisão foi publicada no Diário da Justiça em 1º de abril deste ano. A reportagem não conseguiu localizar a defesa das empresas citadas na ação, nem mesmo após busca na base de dados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.


A Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço. Segundo a sentença, as empresas não garantiram condições adequadas de segurança e hidratação para o público.

No mesmo dia do show citado na decisão, uma fã de 23 anos morreu após passar mal dentro do estádio, em meio ao calor extremo.


O pedido de indenização por danos materiais, como ingressos e passagens, foi negado. A Justiça considerou que os autores usaram os serviços. As duas empresas responsáveis pelo evento foram condenadas juntas ao pagamento. As partes também vão dividir custas e honorários.

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