As autodeclarações de orientação sexual e identidade de gênero, que garantem acesso à detenção na unidade exclusiva ao público LGBTQIAP+, no sistema prisional capixaba, estão sendo fraudadas, de acordo com documentos e processos a que A Gazeta teve acesso. Detentos de outros presídios informam pertencerem à comunidade para fugir de problemas com facções criminosas, evitar riscos de vida e até conseguir o cumprimento de pena em local mais conveniente aos seus interesses.
A situação foi confirmada pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que buscam, em conjunto, soluções para conter essas fraudes.
Há preocupações de que lideranças de facções criminosas, algumas delas detidas em unidades de segurança máxima em decorrência de sua periculosidade, utilizem os documentos fraudados. E assim possam obter estadia em presídio com segurança mais branda, onde mantenham contato mais facilmente com comparsas soltos para viabilizar a gestão do tráfico ou até mesmo fugas.
Os documentos e processos a que A Gazeta teve acesso revelam que a convivência entre esses dois públicos tem ocasionado conflitos frequentes no Presídio de Segurança Média 2 (PSME II) — a unidade LGBTQIAP+. Os presos que fraudam a autodeclaração são considerados invasores pelos outros, por ocuparem espaços que não são destinados a eles.
No último dia 20 de junho, uma detenta da unidade foi assassinada. A denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), já apresentada à Justiça estadual, informa que ela foi estrangulada e teve o seu pescoço serrado com uma linha de varal. O acusado pelo crime havia fraudado a autodeclaração, como informa a Sejus, responsável pela administração do sistema penal capixaba.
“O caso foi registrado junto à Polícia Civil. O interno informou em seu depoimento que assumiu a autoria do crime e apresentou motivações próprias para seu cometimento. Na ocasião, também afirmou que assinou a autodeclaração sem compreender exatamente o que era e que já havia solicitado assinar novo documento, em sentido contrário, para sair daquela unidade prisional”, informou em nota a secretaria.
Os problemas com as fraudes já foram comunicados pela Sejus ao Juizado de Execução Penal, assim como ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
Os motivos das fraudes
Relatos de alguns presos obtidos pela reportagem revelam os motivos que os levaram a fraudar a autodeclaração. As alegações são variadas. Envolvem riscos à vida, problemas com outros internos em suas unidades de origem, principalmente os relacionados a facções criminosas, e até desinformação. Foram usados, nas frases abaixo, a sigla de forma reduzida e termos como "homossexual" como citados pelos detentos. Confira:
- Relatos dos presos sobre fraudes na autodeclaração
- Expectativa - “Que veio para o presídio LGBTI para ter melhores condições de cumprir sua pena, mas que não faz parte do público”.
- Risco - “Declarei ser homossexual para me livrar de problemas com a facção, mas não tenho preconceito com os LGBTI”.
- Ameaça - “Estava sendo ameaçado de morte e minha transferência seria mais rápida se fizesse a autodeclaração, mas não sou LGBTI”
- Facção - “Fui ameaçado de morte por integrantes de facções em minhas unidades e decidi falar que era homossexual”.
- Liberdade - “Achei que vindo para cá iria responder em liberdade”.
Após o aumento de conflitos na unidade, alguns detentos começaram a pedir transferências.
- Mudança - “Não sou homossexual e estou sendo ameaçado aqui. Quero ir com urgência para uma unidade heterossexual”.
- Sem regalias - “Achei que teria regalias nesta unidade, mas agora estou sofrendo agressões físicas e psicológicas de outros presos que descobriram minha verdadeira orientação sexual”
- Falsa expectativa - “Era uma oportunidade para sair da minha unidade, mas quero sair daqui porque estou sendo ameaçado por ser heterossexual e eles não aceitam presos heteros”.
- Ameaças - “Pensei que aqui ficaria mais tranquilo nesta unidade, mas agora não me sinto à vontade e estou sendo ameaçado por ser heterossexual”.
Nova ala LGBTQIAP+
Para conter o avanço do problema e evitar que detentos com elevado grau de periculosidade também se aproveitem das fraudes nas autodeclarações, o Tribunal de Justiça e a Sejus decidiram criar mais um espaço para detentos da comunidade. A nova galeria fica na Penitenciária de Segurança Máxima I, também em Viana.
“Entre as medidas adotadas para compatibilizar o direito à autodeclaração e o perfil de segurança do interno ou interna, o Juízo da 2ª Vara Criminal de Viana alinhou com a Sejus a disponibilização de uma galeria na Penitenciária de Segurança Máxima I para esse público, como forma de coibir uma possível tentativa transferência para a PSME II, exclusiva da população LGBTI”, informou o TJES, em nota. O Tribunal usa a sigla com cinco letras seguindo normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em relação às fraudes, o Tribunal de Justiça acrescenta que “tem adotado as medidas necessárias para corrigir eventuais distorções". E acrescenta que a “ocupação e a dinâmica” do presídio voltado ao público LGBTQIAP+ são acompanhadas de perto pelo Juízo da Segunda Vara Criminal de Viana, que “juntamente com o MPES e a Sejus, tem adotado as medidas necessárias para corrigir eventuais distorções”.
Em relação ao homicídio, informa a nota que “o Juízo da Segunda Vara Criminal de Viana foi informado e aguarda a apuração dos fatos por parte da Polícia Civil e a manifestação do MPES”.
Assassinato em presídio
Era por volta de 5h20 do dia 20 de junho. O café da manhã começava a ser distribuído quando os policiais penais foram informados de que um assassinato tinha ocorrido em uma cela da PSME II, em Viana.
A vítima, Reginaldo da Cunha Rodrigues — que se autodeclarava travesti —, dividia a cela com outras três pessoas. Na noite anterior, segundo relatado em documentos do processo, todos estavam envolvidos em uma conversa sobre crimes, momento em que ela relatou ter estuprado sua própria filha. A revelação desencadeou uma briga entre a vítima e o seu assassino confesso, Ageu Santos da Cruz.
Segundo informações de membros da comunidade LGBTQIAP+, na unidade prisional a eles destinada, há uma “tolerância” maior em relação a alguns tipos de crime. O que não acontece em outras presídios, principalmente com crimes como o de estupro.
De acordo com a denúncia do MPES, na madrugada, aproveitando o momento em que todos estavam dormindo, Ageu matou a vítima. “O acusado agiu de maneira premeditada, desacordando Reginaldo e, em seguida, aplicando um golpe de estrangulamento e utilizando uma linha de varal para serrar seu pescoço, resultando no óbito da vítima”, relata o texto.
Na ata da audiência de custódia é informado que foram encontrados registros criminais de Ageu: um por homicídio qualificado, outro por homicídio simples, outro por tráfico de drogas e condutas afins e um de lesão corporal leve.
Por nota, a Sejus informou que tanto o executor quanto a vítima haviam se autodeclarado LGBTQIAP+. À reportagem, foi confirmado que o documento de Ageu, que confessou o assassinato, foi fraudado.
“Afirmou que assinou a autodeclaração sem compreender exatamente o que era e que já havia solicitado assinar novo documento, em sentido contrário, para sair daquela unidade prisional”, relata nota da Sejus.
Unidade no ES criada em 2021
No Estado, a primeira unidade LGBTQIAP+ surge em 2021, no Complexo Prisional de Viana, seguindo as orientações da Resolução 348/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu esse tipo de detenção no país. É considerado uma conquista por garantir direitos a um público que, ao ser privado de liberdade, “se encontra em particular risco de sofrer tortura e maus-tratos”, aponta o documento.
“A criação da unidade prisional de referência para a população LGBTI no Espírito Santo representa um importante avanço para a proteção dos direitos desse grupo, estando totalmente alinhada às diretrizes da Resolução 348 do CNJ, que estabelece os procedimentos que devem ser adotados no tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti e intersexo que esteja custodiada”, informa o TJES em nota.
O acesso a este tipo de presídio é garantido por autodeclaração de orientação sexual e identidade de gênero, documento que não pode ser questionado, segundo o CNJ.
“A identificação de uma pessoa acusada ou ré como pertencente à população LGBTI acontece, exclusivamente, por meio da autodeclaração, ou seja, a faculdade de cada pessoa identificar a si mesma e declarar sua identidade de gênero e orientação sexual”, diz o texto, acrescentando ainda: “É indispensável que magistrados e magistradas reconheçam a identidade LGBTI mediante a autodeclaração, independentemente das concepções individuais de terceiros”. O texto do CNJ usa a sigla com cinco letras.
Para tentar resolver o problema com as fraudes, foi proposta pela Sejus a criação de uma comissão de verificadora de autodeclarações. Uma ação, semelhante às que foram criadas para a utilização da Lei de Cotas Raciais, também motivadas por denúncias de fraudes. Mas o TJES, que descartou a medida.
“A Resolução CNJ 348/2020 estabelece que o reconhecimento da pessoa como parte da população LGBTI será feito exclusivamente por meio de autodeclaração, não havendo previsão de comissão verificadora de autodeclarações”, informa nota do TJES.
Representantes da comunidade LGBTQIAP+ também foram procurados, mas optaram por não se manifestar sobre o tema, considerando que a busca pelo presídio destinado à comunidade se dá também por fatores que envolvem risco à vida . O advogado de defesa de Ageu não foi localizado, mas o espaço segue aberto para que ele possa se manifestar a qualquer momento.
O que diz a Sejus
A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) confirmou que registra casos de detentos mudando sua autodeclaração. “Mas reitera que não há criminosos de alta periculosidade que se autodeclararam LGBTI”.
Informa ainda que a Subsecretaria de Inteligência Prisional acompanha de perto esse movimento. “Em razão disso e com o conhecimento da Promotoria de Justiça e do Judiciário, disponibilizou uma galeria na Penitenciária de Segurança Máxima 1, para custodiar detentos com esse perfil”.
A Sejus ressalta que a Portaria Nº 413-R regula os parâmetros e procedimentos para atendimento à população LGBTI+ no sistema prisional, mas que estuda novas medidas para aprimorar as técnicas de classificação para esses casos.
Destaca ainda que a Subsecretaria de Inteligência Prisional realiza o monitoramento de toda a população carcerária. “As ações de inteligência são desenvolvidas de forma conjunta com o corpo operacional das unidades prisionais e integradas com as demais forças de segurança do Estado, sempre que necessário”, informa em nota.
O que diz o MPES
O MPES, por meio do Grupo Especial de Trabalho em Execução Penal (Getep), informa que está atento a todas as questões relacionadas aos reeducandos de todas as unidades do Espírito Santo, notadamente sobre o tema LGBTQIAP+. Por nota, afirmou ainda que vem realizando reuniões periódicas e acompanhando os trabalhos realizados pela Sejus.
O que diz o CNJ
Por nota, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informa que não foi oficialmente comunicado sobre o caso e, por isso, não irá se manifestar.
Na resolução do CNJ, é informado que o documento utiliza a sigla LGBTI, forma, segundo eles, utilizada também pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Anistia Internacional.
“A despeito da variedade de siglas empregadas para representar a pluralidade de identidades de gênero e de orientações sexuais (LGBT, LGBT*, LGBTQ, LGBTQI, LGBTI+, dentre outras), a resolução CNJ nº 348/2020 adotou LGBTI para se referir à população abarcada pelas diretrizes previstas. A sigla LGBTI se refere a pessoas 'lésbicas, gays, bissexuais, transgênero e intersexo'; sendo utilizada, mundialmente, pelas mais renomadas instituições, como a Organização das Nações Unidas e Anistia Internacional”, é dito no texto.
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