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R$ 28 mil

Igreja é condenada a indenizar casal por cancelar casamento na véspera no ES

A igreja alegou que os noivos moravam juntos antes de subirem ao altar. Na sentença, o juiz afirmou que a mesma não comprovou a situação de união estável

Publicado em 31 de Março de 2022 às 09:49

Murilo Cuzzuol

Publicado em 

31 mar 2022 às 09:49
Casamento no ES
Justiça do ES obriga estúdio a indenizar noivos por vídeo de casamento Crédito: Pexels
O sonho de casar no altar não se concretizou, mas não foi porque os noivos desistiram de dizerem o sim. Na véspera do grande dia, um casal de Guarapari teve o casamento cancelado pela igreja sob a alegação de que eles já estavam morando juntos antes de se casarem, o que era um impeditivo para o matrimônio, de acordo com os princípios da denominação.
A celebração ocorreria no ano de 2016. Sem conseguiram se casar na igreja, o homem e a mulher procuraram a Justiça e, nesta quarta-feira (30), a sentença proferida pelo juiz Fernando Antônio Lira Rangel, da 6ª Vara Cível de Vila Velha, foi publicada.
Igreja é condenada a indenizar casal por cancelar casamento na véspera no ES
Desta forma, a igreja responsável por frustrar os planos do casal foi condenada a indenizá-lo em R$ 8.519,97, além de outros R$ 20 mil por danos materiais e morais, respectivamente, visto que a requerida (igreja) gerou expectativa nos autores ao confirmar a cerimônia por diversas vezes, tornando inaceitável o cancelamento sem a devida antecedência, o que causou diversos prejuízos e danos.
O magistrado afirmou na decisão que a igreja não comprovou tais alegações, nem apresentou provas de que os autores realmente moravam juntos ou haviam praticado algum ato contrário à doutrina da mesma.
O juiz verificou que a narrativa autoral, de que, inicialmente, o pastor da igreja havia confirmado a realização do casamento, é válida, pois, de acordo com as testemunhas, ele anunciou a cerimônia publicamente, os convites foram entregues, e, ainda, como costume no instituição, foi exposto no mural da própria igreja e disponibilizado em outras.
Rangel também pontuou uma incoerência na atitude da igreja, pois apesar de ter cancelado o casamento, os noivos não haviam sido dispensados das funções que exerciam na mesma, além de ressaltar que a decisão pelo casamento na igreja está relacionada à opção religiosa do casal, já que professar uma religião é um direito fundamental e resguardado pela Constituição Federal.
Nas informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo não foram citados os nomes dos noivos e a igreja condenada a indenizá-los.

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