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Quase R$ 1,9 mil de punição

Itapemirim vai multar quem desrespeitar decreto de carnaval

No caso do som alto, se o barulho for produzido por veículo de pequeno porte, a multa é de R$631,00; mas se for por um veículo pesado, a penalidade chega a R$ 1,893

Publicado em 11 de Fevereiro de 2021 às 19:34

Beatriz Caliman

Publicado em 

11 fev 2021 às 19:34
Praia de Itaoca, em Iat
Vista aérea do litoral de Itapemirim Crédito: Divulgação/ PMI
Para evitar aglomerações e a propagação do novo coronavírus durante o período de carnaval, a prefeitura de Itapemirim, no Litoral Sul do Espírito Santo, divulgou nesta quinta-feira (11) um decreto que proíbe a realização de festas, além de som alto em casas ou em vias públicas. O documento prevê a aplicação de multa, que pode chegar a quase R$ 1,9 mil para quem desrespeitar as regras.
Segundo o decreto municipal, nº 16.945/2021 fica proibido, de 12 a 17 de fevereiro, a realização de eventos carnavalescos, shows artísticos, marchinhas, matinês, batucadas, desfiles, música ao vivo, funcionamento de boates, eventos com shows pirotécnicos, independente da classificação de risco do município. Além destas proibições, não será permitida a entrada de ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus e vans na cidade.
O som alto também não está permitido. Se o barulho for produzido por veículo de pequeno porte, a multa é de R$631,00; mas se for por um veículo pesado, a penalidade chega a R$ 1,893. Já em imóveis, o som alto flagrado terá multa de R$ 1,262.
O Sistema de Comando de Operações (SCO) alerta que as fiscalizações serão intensificadas no município a partir desta quinta-feira (11). O trabalho será realizado por parte do departamento de posturas, pela Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar do Espírito Santo.

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