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Disputa

SBT tem nova derrota na Justiça e não pode romper com TV Tribuna no ES

Contrato entre as duas empresas terminaria no último dia 1°, mas o Grupo João Santos, dono da Tribuna, tem conseguido, por meios judiciais, impedir a rescisão contratual da afiliação; saiba mais

Publicado em 25 de Julho de 2023 às 12:22

Caroline Freitas

Publicado em 

25 jul 2023 às 12:22
Caso SBT X Tribuna
Caso SBT X Tribuna Crédito: Freepik/Arte Geraldo Neto
O SBT teve negado, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o recurso para derrubar a decisão que o impediu de encerrar contrato com a TV Tribuna, sua afiliada no Espírito Santo desde 1985. O contrato entre as duas empresas terminaria no último dia 1º de julho, mas o Grupo João Santos, dono da empresa capixaba, tem conseguido, por meios judiciais, impedir a rescisão contratual da afiliação.
Na primeira instância, a Justiça de São Paulo havia decidido que não atenderia ao pedido da emissora de Silvio Santos porque a decisão que barrou o rompimento do contrato saiu de Pernambuco, onde tramita o processo de recuperação judicial do Grupo João Santos, dono da Rede Tribuna.
Com a nova decisão contrária no TJSP em segunda instância, o SBT continua obrigado a transmitir a programação pela TV Tribuna.
SBT tem nova derrota na Justiça e não pode romper com TV Tribuna no ES

Entenda

Na sexta-feira (21), uma semana depois de a Justiça de Pernambuco acatar, de forma liminar, pedido do SBT de garantir seu intuito de não renovar o contrato com a TV Tribuna no Espírito Santo, o mesmo desembargador responsável pela decisão voltou atrás e determinou que a emissora fundada por Silvio Santos siga com contrato firmado com a Rede Tribuna por mais cinco anos.
Agora, a Justiça de São Paulo decidiu negar o recurso, “diante da insuficiente demonstração do alegado dano de difícil reparação a ser imposto a recorrente, bem como porque não emergiu dos autos a necessária prova inequívoca” que embasaria as alegações.
O SBT tem até 15 dias para se manifestar sobre a negativa, relatada por Simões de Vergueiro, da 16ª Câmara de Direito Privado.
Esta matéria será atualizada.

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