A Justiça estadual não autorizou o retorno para o sistema prisional capixaba de uma das cinco lideranças de facção criminosa que foram transferidas para o presídio federal localizado em Porto Velho, Rondônia. Na decisão, é destacado que a volta de João de Andrade, o Joãozinho da 12, fortaleceria o crime organizado e o tráfico de drogas, em um momento de conflitos que resultaram na morte de uma pessoa internada em um hospital de Vitória.
“O poder da Orcrim (organização criminosa) continua crescente e gerando instabilidade no meio social, sendo rotineiros os ataques a coletivos, tiroteios em grandes avenidas e confrontos com a Polícia Militar. Recentemente, um idoso que se encontrava internado em um hospital faleceu em razão de ter sido atingido por disparos de arma de fogo dos traficantes que se encontravam em confronto”, informa em sua decisão o juiz Gustavo Grillo Ferreira, da 10ª Vara Criminal de Vitória.
Em 19 de julho de 2021, foram transferidos para a unidade federal de Rondônia, em aeronave da Polícia Federal, os seguintes detentos:
- João de Andrade, vulgo Joãozinho da 12
- Carlos Alberto Furtado da Silva, vulgo Beto ou Nego Beto
- Geovane de Andrade Bento, vulgo Vaninho
- Giovani Otacílio de Souza, o Paraíba
- Pablo Bernardes, vulgo Geléia
Os cinco estavam em uma unidade de segurança máxima no Espírito Santo, mas as investigações realizadas pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) apontaram que eles conseguiam contratar advogados para repassar recados a comparsas em liberdade, que fariam a gestão do tráfico de drogas.
No final do texto judicial, o juiz informa que aguarda o retorno da defesa das outras quatro lideranças sobre a manifestação do MPES, contrário ao retorno de todos eles, para decidir se eles poderão voltar para presídios estaduais ou não.
Volta oferece risco
As cinco lideranças são da facção criminosa Primeiro Comando de Vitória (PCV), cuja sede está no Bairro da Penha, localizado próximo à região de Gurigica, afetada por conflitos nas últimas semanas. Em um deles, o paciente Daniel Ribeiro Campos da Silva, de 68 anos, que estava internado em um hospital na região, foi morto ao ser atingido por um tiro. Por ser uma das lideranças da organização criminosa, o juiz aponta que o seu retorno prejudicaria o trabalho de desarticulação da facção.
"A manutenção da custódia do acusado João de Andrade no sistema prisional federal é imprescindível para a manutenção da desarticulação da organização criminosa que impera no Estado do Espírito Santo
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Confira abaixo outros pontos da decisão da Justiça estadual:
- Ordens - “O acusado foi incluído no RDD (Regime disciplinar Diferenciado) por ser liderança da organização criminosa Primeiro Comando de Vitória (PCV) “Tudo 12/ Trem Bala” (TB), expedindo ordens para os demais faccionados, mesmo estando encarcerado em presídios de segurança máxima do estado do Espírito Santo.”
- Desarticulação - “A manutenção da custódia do acusado João de Andrade no sistema prisional federal é imprescindível para a manutenção da desarticulação da organização criminosa que impera no estado do Espírito Santo.”
- Risco - “Enquanto aqui aprisionado não houve sucesso no rompimento da ligação entre os chefes da organização criminosa que se encontravam presos — alguns há mais de dez anos — e os demais indivíduos da organização criminosa, razão pela qual o retorno do referido custodiado ao estado seria medida temerária e colocaria em risco, novamente, a ordem pública.”
- Alcance - “O fato é que a organização criminosa intitulada PCV/Tudo12/TremBala ainda não foi completamente desmantelada. Em verdade, as autoridades locais continuam investigando o alcance dos atos criminosos cometidos por seus faccionados, havendo indícios de que haja a integração de ao menos dez mil integrantes e que tenha ramificações por todo o estado.”
- Investigação - “O retorno dos chefes da organização criminosa para este estado da federação apenas serviria para fortalecer ainda mais o crime organizado e o tráfico de drogas, levando por água abaixo toda a investigação alcançada no último ano.”
Em seu texto, o juiz destaca ainda que, entre os anos de 2022 e 2023, o MPES informa que foram oferecidas oito novas denúncias contra integrantes da organização criminosa que o acusado João de Andrade lidera.
“O Ministério Público registrou, também, que o PCV continua sendo alvo de diversas investigações, tendo sinalizado, ainda, que chama a atenção o número crescente de advogados que são utilizados como pombo-correio para manter a comunicação de faccionados soltos com seus líderes que se encontram reclusos.”
Aponta ainda:
- Regime rigoroso - “Necessário se faz, portanto, a prorrogação do regime mais rigoroso implementado no sistema penitenciário federal para este acusado, uma vez que continua apresentando alto risco para a sociedade, pois mantém fortes vínculos com a organização criminosa PCV, sendo, em verdade, uma das maiores lideranças da facção.”
- Segurança - “Ademais, não é demais lembrar que por anos o sistema penitenciário estadual já demonstrou não possuir condições estruturais para conter a propagação do crime organizado dentro dos seus estabelecimentos prisionais. Por outro lado, a unidade federal alcançou êxito em estabelecer o necessário distanciamento da cúpula da organização criminosa dos demais integrantes, provendo uma quebra dos vínculos organizacionais até então existentes.”
- Contumaz - “O Ministério Público, uma vez mais, registrou que o acusado João de Andrade, mesmo estando preso há mais de dez anos, foi condenado a mais de 32 anos de pena privativa de liberdade pela prática do delito de homicídio qualificado consumado e corrupção de adolescentes, que foi cometido aos 24.09.2013, por ordem expedido pelo acusado do interior dos presídios capixabas.”
O que diz a defesa
A reportagem conseguiu conversar com dois advogados que fazem a defesa dos réus e eles informaram que não se manifestam sobre o processo, considerando que ele tramita sob sigilo. No processo, a defesa de João de Andrade, ao pleitear o retorno dele ao Espírito Santo, apontou que ele “está afastado do seio familiar”.
O que diz o MPES
Foi a partir de uma operação realizada pelo Gaeco que os detentos foram transferidos para Porto Velho (RO). O grupo já manifestou ser contrário ao retorno dos presos, destacando que os motivos que levaram à transferência ainda se fazem presentes.
“Os sistemas avançados de vigilância de presos de alta periculosidade dos presídios federais evitam o abuso de direito, como o número elevado de atendimentos para fins ilícitos, identificados nos presídios do Espírito Santo por fartas provas obtidas pelo Ministério Público ao tempo das transferências e ainda recorrentes na atualidade capixaba”, informou o Gaeco, por nota.
Acrescentou ainda que “a manutenção de lideranças de facções criminosas capixabas no sistema federal é essencial para coibir a gestão do crime e atende às diretrizes nacionais de combate ao crime organizado”.
O que diz a Sejus
Por nota, a Secretaria da Justiça (Sejus) informou que ainda não recebeu notificação judicial sobre a transferência dos presos. “Sobre o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), a medida é regulada em legislação federal e atualmente há presos custodiados no referido regime em razão de ordem judicial”, informa.
Destaca ainda que, em 2021, foram transferidos cinco internos que estavam na Penitenciária de Segurança Máxima 2, no Complexo de Viana, para a Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia. “A medida atendeu ao requerimento do Ministério Público Estadual por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A Sejus esclarece que, além dos presos relacionados na demanda, não houve mais transferências de detentos do Espírito Santo para presídios federais.”
Sobre um possível retorno dos cinco detentos, relata que o sistema prisional capixaba está preparado. “A Secretaria possui estrutura organizada para o cumprimento de determinações da Justiça e corpo técnico preparado para o gerenciamento de unidades de segurança máxima.”
Quem são as lideranças
01
João de Andrade
É o “Joãozinho da 12” ou “Paizão”. Cumpria pena em regime fechado na Penitenciária de Segurança Máxima II (PSMA II), em Viana. Irmão do denunciado Geovani de Andrade Bento, “exercia posição de comando na estrutura do PCV, controlando questões do tráfico de drogas e armamentos da organização criminosa de dentro do presídio”, relata o MPES.
02
Geovani de Andrade Bento
É conhecido ainda como Vaninho”, “Vanin”, “Magrelo”, “Grilo” ou “MG”. É irmão de João de Andrade, o “Joãozinho da 12”. Vaninho estava custodiado na Penitenciária de Segurança Máxima II (PSMA II), em Viana. É considerado uma das lideranças do PCV. Quando estava em liberdade, “não só articulava as ações de gerência em torno do tráfico, como também atuava no lado mais operacional das investidas desse grupo, assumindo papel de liderança e papel de destaque”, relata denúncia do MPES. Foi detido pela PRF em fevereiro de 2020 em Guarapari, na BR 101, quando retornava do Rio de Janeiro.
03
Carlos Alberto Furtado da Silva
Também é conhecido como “Nego Beto”, “NB”, “Beto” ou “Murunga”. Condenado a 54 anos e 8 meses de reclusão, em cumprimento de pena desde 20/02/2008, além de responder a outras ações penais. Antes de seguir para Rondônia, estava detido na Penitenciária de Segurança Máxima II (PSMA II) de Viana. No período de 09/10/2015 a 09/12/2016, ficou na Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Beto lidera a organização criminosa que domina a região do Bairro da Penha, o Primeiro Comando de Vitória (PCV) e o seu braço armado, o Trem Bala.
04
Giovani Otacílio de Souza
Conhecido como “Paraíba” ou “Bob Esponja”, estava custodiado em regime fechado na Penitenciária de Segurança Máxima II (PSMA II), em Viana. O MPES aponta que, antes de ser preso, exercia função de liderança na facção. Mas continuava “comandando suas ações por meio de comunicações com seus comparsas, recebendo e/ou orientando-os diretamente acerca do tráfico de entorpecentes”, é relatado em denúncia do MPES
05
Pablo Bernardes
Vulgo “Geléia”, estava detido em regime fechado na Penitenciária de Segurança Máxima II (PSMA II), em Viana. Segundo o MPES, atuava na aquisição de entorpecentes para a organização criminosa, além de comandar o tráfico no bairro Jesus de Nazaré, possuindo em seus registros criminais condenações transitadas em julgado pelos crimes de roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
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