Com a proximidade do início do ano letivo, as famílias devem ficar atentas para não gastar com itens desnecessários ao realizar a compra dos materiais escolares solicitados pelas instituições de ensino.
Além de pesquisar preços para economizar, é importante que os pais ou responsáveis pelos estudantes se atentem ao que pode ou não ser exigido pelas escolas. A legislação proíbe, por exemplo, a exigência de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, como materiais de limpeza ou de escritório.
O Procon Guarapari aponta que a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação da lista é considerada abusiva e que é obrigação da escola informar quais os itens devem ser adquiridos, mas que cabe ao consumidor decidir onde comprar o material ou se deseja pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino.
"É importante salientar que a escola não pode fazer a exigência de marca dos produtos", frisou o órgão, em nota publicada no site da administração municipal.
O Procon Serra chama atenção para outros detalhes e reforça, por exemplo, que a instituição de ensino não pode condicionar a matrícula à compra do material no próprio local, pois isso configura venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Só pode ser exigida a compra na própria escola de materiais que não são vendidos no comércio, como apostilas pedagógicas próprias.
Em se tratando de uniformes, o modelo não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção, e só é possível exigir que a compra seja feita na própria escola ou em outros estabelecimentos pré-determinados se a unidade possuir uma marca de uniforme devidamente registrada.
O que pode ser exigido pela escola
Podem ser exigidos materiais de uso pessoal do aluno e que serão efetivamente utilizados para as atividades pedagógicas diárias, como:
- massinha de modelar;
- giz de cera;
- papel sulfite;
- tubo de cola;
- caixa de lápis de cor;
- cadernos;
- lápis;
- apontador;
- caneta hidrográfica;
- tesoura sem ponta;
- tinta guache;
- pincel.
Conforme orienta o Procon Serra, os objetos devem conter informações claras e precisas, e em língua portuguesa, a respeito do fabricante, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Os itens também devem conter o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), certificação obrigatória para a garantia de qualidade e segurança do produto.
O que não pode ser exigido pela escola
Materiais de uso coletivo (pedagógico ou não), de marcas específicas e sem finalidade pedagógica. Uma nota técnica publicada pelo Procon-ES no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (11) apontou mais de 70 itens que se enquadram na descrição, devendo ser consideradas algumas exceções. São eles:
- Ábaco
- Álcool (líquido ou gel);
- Algodão**;
- Anilina**;
- Argila**;
- Balão de festa**;
- Bambolê;
- Barbante**;
- Boia de braço;
- Bola de assoprar**;
- Caixa de arquivo morto;
- Caixa de grampos;
- Caneta para retroprojetor;
- Canudos**;
- Carimbos;
- Cartolina**;
- Clips;
- Colas - todos os tipos**;
- Copos, talheres e pratos descartáveis;
- Cordão**;
- Crachá transparente;
- CD’s/DVD’s/Disquete;
- Elásticos**;
- Emborrachados**;
- Envelopes - todos os tipos;
- Espaguete de piscina ou flutuadores;
- Esponja para pratos;
- Estêncil a álcool e/ou óleo;
- Fantasia;
- Fantoche;
- Fitas adesivas - todos os tipos**;
- Fita, cartucho ou tonner para impressora;
- Fitas decorativas - todos os tipos**;
- Flanelas;
- Fone de ouvido;
- Guardanapos;
- Giz para quadro (branco e/ou colorido);
- Grampeador;
- Grampos para grampeador;
- Isopor**;
- Jogos/brinquedos (pedagógicos ou não);
- Juta - todos os tipos**;
- Lenços descartáveis;
- Livros de história e gibis;
- Medicamentos;
- Pacote de pano multiuso;
- Palito de churrasco**;
- Palito de picolé**;
- Papel A4/ofício;
- Papel cartão**;
- Papel celofane**;
- Papel cenário**;
- Papel contact**;
- Papel crepom**;
- Papel de enrolar balas**;
- Papel EVA**;
- Papel higiênico;
- Papel laminado**;
- Papel ofício colorido;
- Pasta suspensa;
- Pincel atômico;
- Pincel/caneta para quadro;
- Plástico para classificar pastas suspensas;
- Pregador de roupas**;
- Refil ou tubo de cola quente**;
- Rolo de fitilho**;
- Rolo de lã**;
- Rolo de lastex**;
- Sabonetes;
- Sacos plásticos**;
- Tintas**;
- Tecido TNT**
** Exceto que comprove o uso individual para ensino ou artesanato.
A lista, segundo o Procon-ES, é meramente exemplificativa. “Ou seja, outros materiais não elencados também poderão ser considerados irregulares, razão pela qual os critérios estabelecidos nesta Nota Técnica devem sempre ser aplicados a cada caso individual, a fim de identificar a correção ou não de sua exigência”, diz o órgão.
A nota técnica 01/2024, do Procon-ES, também pontua que a legislação proíbe às instituições de ensino:
- Exigir taxa de material escolar;
- Exigir materiais que não tenham finalidade pedagógica, já que o objetivo dos mesmos é sempre garantir a educação, o ensino e a aprendizagem;
- Exigir materiais de uso coletivo por não atenderem às necessidades escolares e individuais do aluno;
- Exigir materiais em quantidades excessivas, pois tal conduta extrapola o limite de uso diário ou semanal do aluno, consequentemente, sobram materiais que não serão utilizados por aquele aluno, gerando claro prejuízo ao consumidor;
- Exigir materiais de marca específica ou de aquisição em determinado estabelecimento comercial, uma vez que tal restrição impositiva usurpa o direito de liberdade de escolha do consumidor;
- Exigir aquisição total do material escolar impossibilitando o fracionamento;
- Condicionar a matrícula dos alunos à aquisição de material didático, elaborado e/ou comercializado pela Instituição de Ensino;
- Não oferecer material didático acessível.
Dicas para economizar
É indicado para que as famílias avaliem a possibilidade de reaproveitar itens que restaram do período letivo anterior, como forma de reduzir os gastos com materiais escolares.
Outra alternativa é verificar a possibilidade de comprar os materiais junto com outros pais de alunos, uma vez que alguns estabelecimentos oferecem descontos para compras em grandes quantidades.
Troca e qualidade de produtos
Ao ir às compras, é importante exigir a nota fiscal, documento necessário em caso de reclamação ou troca de produtos.
No caso de compras pela internet, o consumidor deve ainda estar atento à segurança e reputação do site e conferir o custo do frete, que pode encarecer a compra.
Além disso, a legislação estabelece que ao fazer as compras fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou pelo telefone, o consumidor tem o prazo de sete dias para se arrepender – e devolver os produtos sem mais explicações –, contados a partir do recebimento do produto.
Como denunciar irregularidades
Caso o consumidor se sinta lesado ou desconfie de alguma irregularidade, pode acionar o Procon Serra, por meio do telefone (27) 98128-8533. Denúncias também podem ser feitas pelo e-mail fiscalizacao.procon@serra.es.gov.br
Além disso, é possível solicitar agendamento para atendimento na unidade física, pela internet. O órgão de defesa do consumidor está situado no Pró-cidadão, na avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5.416, Portal de Jacaraípe, e funciona das 8 às 17 horas.
Já em Guarapari, o consumidor que desejar fazer uma denúncia ou obter informações pode fazê-lo por meio dos telefones (27) 3361-4929 e (27) 3262-5149.
Em Vitória, os pais de alunos podem registrar dúvidas ou reclamações pelo 156, pelo site da Prefeitura de Vitória ou pelos aplicativos Vitória Online e Procon Vitória.
Na Capital, inclusive, o Procon municipal informou que vai solicitar às escolas da rede privada o envio da lista de materiais escolares exigidos no ato da matrícula dos alunos, para que possa orientar as unidades sobre os itens que podem ser exigidos, garantindo maior tranquilidade e planejamento financeiro para as famílias dos alunos.
Atualização
11/01/2024 - 3:52
Esta reportagem foi atualizada com informações divulgadas pelo Procon Estadual.