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Indenização

Morador aciona Justiça após ter AVC por estresse com corte de luz no ES

Um casal entrou com um processo contra uma empresa de fornecimento de energia após ficarem sem energia e o homem ter sofrido um AVC. O casal alega que a situação causou estresse, prejudicando a saúde do homem

Publicado em 22 de Março de 2023 às 14:14

Jaciele Simoura

Publicado em 

22 mar 2023 às 14:14
Um morador da Serra acionou a Justiça no Espírito Santo após sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC) após passar por situação de estresse, segundo ele, por conta de corte de energia elétrica em sua residência. O homem estava hospitalizado quando o serviço foi interrompido e, quando ele teve alta, a esposa dele quitou o débito e solicitou o restabelecimento com urgência. Segundo o processo, a promessa da concessionária era de restabelecer o fornecimento em até quatro horas, o que só ocorreu após sete dias.
O caso aconteceu em 2016 e foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo nesta terça-feira (21), após a Justiça decidir que a concessionária de energia elétrica deve indenizar o homem em R$ 6 mil, por danos morais. Na decisão do juiz favorável ao morador, o magistrado entende que a empresa agiu de má-fé na relação de consumo, o que causou constrangimento, dor e aflição ao requerente.
Nos autos do processo constam que o homem, que sofre com problemas de saúde, recebeu alta médica depois de um mês internado e, por conta disso, a esposa dele foi até a residência do casal para cuidar dos preparativos para a volta dele, quando constatou que o fornecimento de eletricidade havia sido suspenso.
Conforme o processo, a mulher – preocupada com a falta de energia elétrica e com o fato de o marido precisar usar colchão pneumático (ligado à energia elétrica) – quitou o débito com a companhia e solicitou o religamento. A companhia de energia elétrica teria prometido que o serviço seria realizado em no máximo quatro horas, porém, não cumpriu com o prometido e o serviço foi restabelecido somente sete dias depois.
Em razão do transtorno, o casal afirmou que precisou da ajuda de vizinhos para guardar remédios e alimentos na geladeira, e que, por conta da situação estressante, o homem teria sofrido um AVC durante o período.
Em sua defesa, a empresa alegou nos autos do processo que uma equipe da concessionária esteve no local no dia solicitado, porém, se deparou com a casa fechada. Alegou ainda que não havia pedido de urgência de restabelecimento, e disse que os profissionais retornaram no dia seguinte e religaram a energia.
Contudo, a juíza da 4ª Vara Cível da Serra verificou a nota de serviço e concluiu que havia sido solicitado urgência no pedido de religação, entendendo que a empresa agiu de má-fé.
Na decisão, consta que a companhia foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, cujo valor fixado é de R$ 6 mil, com juros sendo contados a partir da data do pedido de restabelecimento de energia.

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