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Risco à saúde

Mulher descobre DIU esquecido dentro do corpo há mais de dez anos no ES

O aparelho chegou a causar uma infecção na vítima, que denunciou as ginecologistas responsáveis pela negligência médica

Publicado em 28 de Setembro de 2022 às 19:52

Redação de A Gazeta

Publicado em 

28 set 2022 às 19:52
DIU, dispositivo intrauterino
O DIU é um método anticoncepcional cuja validade é de cinco anos Crédito: Shutterstock
Uma mulher descobriu que estava há dez anos com um dispositivo intrauterino (DIU) abandonado, dentro do corpo, no Espírito Santo. O aparelho chegou a causar uma infecção na vítima, que denunciou as ginecologistas responsáveis pela negligência médica. O caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) nesta semana. 
O DIU é um método contraceptivo que impede o contato dos espermatozoides com os óvulos, cuja validade é de cinco anos. Após esse período, o objeto em formato de "T" deve ser substituído para não perder a eficácia.
Conforme consta no processo movido pela vítima, ela implantou o aparelho pela primeira vez em 2008. Cinco anos depois, procurou a mesma profissional a fim de realizar o procedimento de substituição. Ao longo dos anos, porém, a mulher começou a sentir dores nas relações sexuais, além de ter hemorragias e infecções periódicas. 
Em 2018, a paciente retornou ao consultório de uma segunda especialista, que seria filha da primeira, para fazer uma nova substituição. A profissional, no entanto, encontrou dificuldades para retirar o dispositivo e resolveu encaminhar a vítima para um terceiro médico. Ele também não conseguiu finalizar a cirurgia, liberando a mulher com um sangramento em estágio avançado.
De acordo com o TJES, a vítima alegou ter ficado 19 dias internada, onde foi diagnosticada com infecção e um abscesso provocados por um DIU, que estaria envolto com bactérias, localizado em seu corpo desde 2008. 
A paciente informou também que estava com uma viagem marcada para o exterior, mas que precisou cancelá-la por causa do tratamento da infecção. Como o reembolso dependia de um laudo médico, que foi negado pela ginecologista, ainda precisou arcar com os prejuízos financeiros. 

DECISÃO DO TJES 

O juiz Carlos Magno Ferreira, da 2ª Vara Cível da Serra, condenou as mulheres e observou que, apesar de não ter concretizado a substituição do DIU em 2008, a primeira médica documentou a retirada de dois DIU’s. Por isso, estabeleceu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Além disso, o magistrado pediu o pagamento de mais R$9 mil para custear os custos com as passagens aéreas perdidas e com os exames e medicações decorrentes da infecção.

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