A lei que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor na segunda-feira (12). As mudanças deixaram dúvidas em quem transita no Estado. Aumento do limite de pontos e validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) fazem parte do pacote.
A Lei nº 14.071/2020 foi proposta pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado e sofreu alterações no Congresso até ser aprovada no dia 22 de setembro, Dia Mundial Sem Carro. A data é usada para conscientizar sobre os impactos negativos do transporte individual motorizado.
Para responder às dúvidas mais recorrentes dos leitores, A Gazeta reuniu os trechos da lei e as informações divulgadas pelo Ministério da Infraestrutura, do governo federal, e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS) do Rio Grande do Sul.
Com a nova lei, tenho de ter quantos pontos para minha CNH ser suspensa?
De acordo com o novo Código de Trânsito Brasileiro, o condutor terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa quando acumular 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas; se acumular 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima; se completar 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima. O condutor que exerce atividade remunerada,
independentemente da natureza das infrações, terá o documento suspenso quando fizer 40 pontos, no período de 12 meses (neste caso, as regras são válidas para infrações lavradas a partir 12 de abril).
Qual o prazo para renovar a CNH?
Para os condutores com menos de
50 anos, a CNH terá validade de até 10
anos. Quem tem entre
50 e 70 anos, deve renovar o documento em um intervalo de cinco anos. Se o condutor tiver 70 anos ou
mais, a renovação acontece a cada três anos. É importante destacar que a validade do exame pode
ser reduzida a critério médico.
Quem dirige sob efeito de álcool ou drogas e, provoca morte ou lesão corporal no trânsito, pode receber pena alternativa?
Agora está proibida a substituição da pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou de lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.
Quais as regras para transportar criança no carro?
Passa a ter a obrigatoriedade do uso da cadeirinha no CTB as mesmas faixas etárias da Resolução do Contran. A nova regra trouxe também a adequação de dispositivos em função do peso e altura da criança. O bebê conforto é indicado para crianças de até 1 ano de idade e até 13 kg. A cadeirinha é utilizada para crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg.
O assento de elevação é indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg.
Para crianças com mais de 7 anos e meio até 10 anos de idade que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura, o transporte deverá acontecer no banco traseiro, usando o cinto de segurança.
Qual a idade mínima para transportar criança em moto?
É proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da
própria segurança.
Devo andar com luz baixa durante o dia em rodovias?
Não será mais exigida a luz
baixa quando o veículo já
dispuser da luz DRL (luz de rodagem diurna), quando
em pista duplicada ou dentro
do perímetro urbano.
Fui abordado pela polícia quando trafegava de moto com os faróis apagados. Qual infração cometi?
Conduzir motocicleta,
motoneta e ciclomotor com
os faróis do veículo apagados é uma infração média, sujeita a
multa de R$ 130,16 e quatro
pontos na CNH.
O que acontece quando o motociclista é abordado sem viseira ou óculos de proteção?
A nova regra estabelece que
conduzir motocicleta,
motoneta ou ciclomotor com
a utilização de capacete de
segurança sem viseira ou
óculos de proteção ou com
viseira ou óculos de proteção
em desacordo com a
regulamentação do Contran,
será infração média, sujeita a
multa de R$ 130,16 e retenção
do veículo para regularização
Ainda é obrigatório portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de papel?
O porte do documento de
habilitação poderá ser
dispensado, caso a
fiscalização consiga, através
de verificação do sistema,
comprovar que o condutor
está habilitado.
Como ficam a validade e o período de renovação do exame toxicológico?
Se o condutor conta com um CNH válida
por 3 anos, a renovação acontece a cada 18 meses. O mesmo procedimento é obrigatório a cada 2
anos e 6 meses para os
condutores de categorias C, D e E
e com idade inferior a 70 anos. Quem tem acima de 70 anos
não precisa renovar o exame
toxicológico antes do vencimento
de sua CNH. Outra novidade é o
enquadramento para o motorista
que dirigir sem ter realizado o
exame toxicológico previsto após
30 dias do vencimento do prazo
de 2 anos e 6 meses (art. 148-A
§2º) ou para quem exerce
atividade remunerada e não
comprova na renovação do
documento a realização do
exame no período exigido: a conduta será considerada
infração gravíssima, sujeita a
multa de R$ 1.467,35 e suspensão
do direito de dirigir por três meses.
Fui autuado porque não reduzi a velocidade ao passar por um ciclista. E agora?
Deixar de reduzir a velocidade
do veículo de forma
compatível com a segurança
do trânsito ao ultrapassar
ciclista é infração
gravíssima, sujeita a multa de
R$ 293,47.
Qual o prazo legal para indicar um condutor que cometeu infração com meu veículo?
Agora o prazo para indicar o
condutor infrator é de 30 dias.
Qual o prazo para comunicar uma venda?
O prazo para comunicação de
venda passa a ser de 60
dias. A nova legislação também
abre a possibilidade de que
esse procedimento seja
eletrônico.
Antes da mudança na lei, quem pretendia fazer o curso de habilitação tinha aulas práticas à noite. Isso está mantido?
Não há mais
obrigatoriedade em realizar
aulas práticas no período
noturno.
Sou motorista e ciclista. O código prevê punição para quem para na ciclovia ou ciclofaixa?
Parar em ciclovia ou ciclofaixa
agora é infração grave,
sujeita a multa de R$ 195,23 e
cinco pontos na CNH.
O curso preventivo de reciclagem era obrigatório para quem os condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses. E agora?
É obrigatório para condutores de todas as
categorias, com registro na
CNH de exercício de
atividade remunerada, que
somaram entre 30 e 39
pontos nos últimos 12 meses.
Qual o valor da multa para quem deixa de transferir o veículo no prazo de 30 dias?
Deixar de efetuar o registro de
veículo no prazo
é infração média, sujeita a
multa de R$ 130,16 e
remoção do veículo.