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Processos

OAB-ES pode excluir 19 advogados, maioria por suspeita de associação ao tráfico

Processos tramitam no Conselho Pleno da Ordem e podem levar de 2 a 3 anos para serem julgados. São casos que desrespeitam o estatuto da OAB e seu Código de Ética e Disciplina

Publicado em 08 de Junho de 2022 às 20:16

Vilmara Fernandes

Publicado em 

08 jun 2022 às 20:16
Um total de 19 advogados podem ser excluídos da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB-ES) e assim perderem o direito de advogar. Eles respondem a processos que tramitam no Conselho Seccional - o Conselho Pleno - da instituição, nos chamados procedimentos de inidoneidade.
Contra a maioria deles há ações tramitando na Justiça estadual que apontam suspeita de associação ao tráfico de drogas, com casos de transmissão de informações entre detentos do sistema prisional capixaba e membros de facções criminosas em liberdade.
Na lista a que A Gazeta teve acesso, há advogados que estão respondendo a mais de um processo. Há situações que já estão com o relator dos casos e em outras está sendo aguardada a apresentação da “defesa prévia”.
Os nomes dos advogados não estão sendo divulgados por se tratar de um processo ainda na fase inicial. Pelo menos sete dos que estão na lista já tinham sido alvo de outro tipo de processo, com suspensão temporária do direito de advogar.
Fachada da OAB localizada no Centro de Vitória
Fachada da OAB-ES,  localizada no Centro de Vitória Crédito: Ricardo Medeiros
A exceção de um caso, os processos foram iniciados no  ano passado, período em que ocorreram operações policiais e do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), denúncias foram apresentadas à Justiça Estadual pelo órgão ministerial e já aceitas sobre crimes envolvendo tráfico de drogas.
Há ainda os casos de associação ao tráfico de drogas, com entrega e repasse de bilhetes de detentos do sistema prisional capixaba para membros de facções criminosas em liberdade ou até para as famílias dos presos. Todos os processos de exclusão tramitam sob sigilo.

O QUE É UMA AÇÃO DE INIDONEIDADE?

De acordo com Alberto Nemer, secretário-geral da OAB-ES, um processo de inidoneidade ou de exclusão dos quadros da instituição é aberto quando advogados são envolvidos em fatos que desrespeitam o estatuto da OAB e seu Código de Ética e Disciplina.
Alberto Nemer Neto, advogado trabalhista Crédito: Divulgação
“Em geral são processos que maculam o próprio advogado, a sua atuação, a classe, e, eventualmente, após a condução do processo, ele pode ser considerado inidôneo e excluído dos quadros da OAB”, explicou, informando que não falaria sobre processos em tramitação na instituição, considerando que estão sob sigilo. "Não tenho informações sobre estes casos".
Nemer explicou ainda que entre as exigências para um profissional ser habilitado na Ordem, ele precisa “ser pessoa idônea, eficaz, de caráter ilibado, sem restrições ou condenações criminais”.
O processo de exclusão tramita junto ao Conselho Seccional - ou Conselho Pleno - da Ordem e leva de 2 a 3 anos para ser concluído. Há um relator que avalia o caso. O julgamento demanda um quórum de conselheiros.
“Após ser excluído, o advogado perde o direito de exercer a profissão. Os recursos contra a decisão precisam ser direcionados ao Conselho Federal da Ordem. Após dois anos ele pode tentar se reabilitar, se não houver nenhum processo”, explicou Nemer.
Informações obtidas por A Gazeta apontam que no Espírito Santo cerca de 28 mil profissionais são habilitados pela OAB-ES e que ocorreram, em procedimentos antigos, quatro casos de exclusão de profissionais da instituição.

OUTROS CASOS DE SUSPENSÃO

Na OAB-ES também tramitam outros 22 processos de casos de advogados a quem foi aplicada a suspensão do direito de exercer a advocacia. Situações de supostas irregularidades no exercício da profissão e que passam por análise do Tribunal de Ética e Disciplina (TED).
Geralmente, os processos são abertos a partir de denúncias feitas por cidadãos, que não podem ser anônimas. Mas a OAB também pode agir de ofício, quando identifica má conduta de algum advogado.
Segundo Nemer, em processos ético-disciplinares podem ser aplicadas sanções que vão de advertência, censura, suspensão e até exclusão. Nos casos de suspensão, se ela chegar a ser aplicada três vezes, pode gerar uma exclusão dos quadros. E há ainda os casos de exclusão por inidoneidade.
“Existe a suspensão cautelar, que é de no máximo de 90 dias. Posteriormente, após o julgamento do mérito, pode-se ter uma suspensão de até um ano”, explica o secretário-geral.

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