A exigência do novo Fundeb — o fundo de financiamento da educação — de que todos os professores da rede pública de ensino abram contas em bancos federais para receber os salários tem provocado confusão em prefeituras, governos estaduais, inclusive no Espírito Santo.
Segundo a lei, sancionada no fim do ano passado, os recursos do Fundo não podem ser movimentados por outros bancos que não sejam o Banco do Brasil e a Caixa. Essa exigência, que segundo o governo tem o objetivo de trazer mais transparência ao uso do dinheiro do Fundeb, criou um impasse entre os entes federados e a União.
Obrigar os professores a mudarem de banco pode ter consequências econômicas para as cidades. Porém, não se ater à lei do Fundeb vira um potencial entrave aos gestores públicos no momento da prestação de contas e até inviabilizar os repasses a partir do ano que vem.
Primeiramente, é preciso lembrar que há municípios no Estado que não têm agências desses bancos. Com isso, os professores têm que ir até outra cidade para receber o pagamento. Foi o que aconteceu em Jeronimo Monteiro e Atílio Vivácqua, por exemplo. Neste último, as contas-salário precisaram ser abertas em Cachoeiro de Itapemirim.
“A principal questão é que há muitos municípios que não têm agência nem do BB nem da Caixa. Acontece sobretudo nas cidades pequenas, e isso gera um problema porque requer a ida desse profissional para outra cidade, que é muitas vezes longe, tem custo de transporte e demanda tempo”, afirma o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Luiz Miguel Garcia.
Ele ressalta ainda que há consequências econômicas para essas cidades onde não há agências de bancos federais. Como os professores são obrigados a ir até outra cidade para sacar o dinheiro, o recurso acaba sendo gasto fora do município onde o professor trabalha.
“Gera fluxo de comércio em outro local. Se pegar o piso salarial do professor, em muitas cidades ele é considerado classe média. Nos pequenos municípios é importante que o recurso gire internamente”, aponta.
ESTADO AINDA NÃO SABE COMO FICA A SITUAÇÃO DOS PROFESSORES
Mesmo no governo do Estado ainda é incerto o futuro do pagamento dos professores da rede pública. No dia 18 deste mês, a Secretaria de Educação (Sedu) havia informado que eles também teriam que fazer novas contas-salário no Banco do Brasil para poder receber o pagamento, que é atualmente operacionalizado pelo Banestes. Segundo a pasta, a transferência para o novo banco era uma questão de ajustes no sistema de pagamento.
Contudo, no dia seguinte, o governo estadual recuou e, em nova nota, disse que ainda não há decisão sobre o assunto.
O Estado chegou a fazer um questionamento formal ao Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) a respeito da interpretação que deve ser adotada, mas o caso ainda não foi analisado pelo plenário da casa. Isso significa que, até o momento, não há posicionamento oficial da corte de contas sobre se os professores precisam, ou não, ter contas em bancos federais para receber os salários pagos com recursos do Fundeb.
PORTABILIDADE
É importante ressaltar que uma vez tendo aberto a conta no banco federal indicado pelo município ou pelo Estado e recebido o primeiro salário, o professor pode pedir portabilidade para qualquer outra instituição, inclusive a que estava antes.
MUDANÇA PODE ACARRETAR QUEBRA DE CONTRATO E OBRIGAR CIDADES A PAGAR MULTA
A obrigatoriedade pelos bancos públicos criou um impasse também nas cidades que venderam a folha de pagamento para bancos privados. Como os professores são parte considerável dos trabalhadores públicos, a mudança deles para os bancos federais pode acarretar quebra no contrato.
“Se tornou prática há algum tempo o processo de venda de folhas para bancos privados. Um processo normal, licitatório, e a partir daí, cidades e Estados conseguem recurso extra. Essa obrigatoriedade gera uma aberração danada”, diz Garcia.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) afirmou ao Valor que a rescisão desses contratos dos municípios com bancos privados poderia acarretar pagamento de multa. Pesquisa feita pela entidade constatou que quase metade das prefeituras do país (44,8%) opera o Fundeb em outras instituições financeiras.
“Para atender a nova legislação, esses entes terão de romper com os contratos”, frisou o presidente do CNM, Paulo Ziulkoski, em entrevista ao Valor. Com isso, poderá haver “prejuízo ao erário por meio de sanções como multas ou ressarcimentos em decorrência da quebra desse instrumento contratual”.
A Prefeitura de Vitória é uma das que vendeu a folha. A transação aconteceu em julho, quando o Bradesco venceu a licitação por R$ 39 milhões e passou a operar o pagamento dos servidores municipais em setembro.
Em nota, a prefeitura afirmou que tem uma conta no Banco do Brasil para receber o recurso do Fundeb, mas que continuará fazendo a operação da folha pelo banco vencedor da licitação.
“A movimentação para o vencedor da licitação ocorre somente no momento do processamento da folha, garantindo, assim, a rastreabilidade e transparência da utilização de tais recursos. A prefeitura acrescenta que o resgate das aplicações ocorre no mesmo momento em que se daria em qualquer que fosse o domicílio bancário, preservando-se os objetivos do Fundo”, diz a nota.
COMO ERA FEITA A EXECUÇÃO DO FUNDEB ATÉ 2020
Até a entrada em vigor do novo Fundeb, no início de 2021, era exigido apenas que os entes (estados e municípios) tivessem uma conta exclusiva para receber o repasse, que normalmente era em um banco federal. Não havia impedimento para que contas de outros bancos fossem usadas como “intermediárias” na execução da folha de pagamento.
Então os municípios poderiam, por exemplo, ter uma conta no Banco do Brasil para receber o Fundeb, e uma no Banestes, de onde partia o pagamento para todos os servidores, incluindo os professores.
Em agosto, a Undime enviou ofício ao presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o órgão responsável por gerenciar os repasses do Fundeb. Em resposta, o autarquia reafirmou a impossibilidade atual de transferência do dinheiro para qualquer outro banco que não os especificados na lei.
“Em que pese termos conhecimento das questões enfrentadas por municípios que não possuem agências bancárias do Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal e da existência de prefeituras e estados que firmaram contratos ou convênios com outras instituições bancárias esclarecemos que, conforme manifestação da Procuradoria Federal junto ao FNDE, a vedação do artigo 21 da Lei do Novo Fundeb é expressa”, explicou o FNDE.
Há dois projetos de regulamentação do Fundeb, um no Senado e outro na Câmara, que contemplam a flexibilização desta regra. Gestores municipais esperam que o imbróglio seja resolvido até o fim do ano para evitar punição aos gestores.