Não é raro andar pelas ciclovias da
Grande Vitória e esbarrar com uma
scooter ou bicicleta elétrica. Fato é que esses veículos, que caíram no gosto dos capixabas, são alternativa para fugir do trânsito, pois diminuem o tempo de locomoção e os gastos com mobilidade.
Entretanto, uma prática para fugir da fiscalização também está tomando as vias capixabas, colocando ciclistas e pedestres em perigo. Usuários têm adaptado os veículos para burlar
uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), diminuindo a dimensão das
scooters — dando a impressão de ela ser menor, permitida em ciclovias — e colocando placas que não condizem com a real classificação e potência do modal.
Desde junho de 2023, a
resolução pontua que ciclomotores, como as famosas
scooters, não podem circular em ciclovias, ciclofaixas e calçadas e, além disso, os veículos devem contar com equipamentos de segurança como farol, retrovisores, lanterna traseira e velocímetro.
Segundo Alessandra Araújo, diretora da Bee GreenVix, loja de veículos elétricos da
Capital, alguns comerciantes têm se intitulado como responsáveis pela assistência técnica desses modelos, diminuindo a dimensão do chassi e confeccionando a placa com as definições incorretas.
“Quando o veículo é adaptado, ficando com a dimensão menor, ele passa despercebido (nas ciclovias), parecendo ser um autopropelido. Mas o motor continua prevalecendo com uma potência maior, chegando a velocidades superiores à permitida, que é de 32 km/h nas ciclovias”, explica.
De acordo com Jederson Lobato, gerente de fiscalização do Detran no Estado, além das adaptações nas dimensões dos veículos, usuários têm burlado sistemas de segurança, o que coloca todos ao redor em risco.
“Os motores de quem circula na ciclovia não podem ultrapassar 1.000 watts de potência ou 32 km/h, respeitando as dimensões de 1,3 metro entre os eixos e largura máxima de 70 cm. Nas nossas fiscalizações, temos identificado que usuários têm retirado as travas eletrônicas de velocidade, chegando a quase 60 km/h”, aponta Jederson, sinalizando que os usuários flagrados com as irregularidades podem responder criminalmente.
“Os ciclomotores precisam de registro, emplacamento e
CNH. Se nós pegamos um usuário sem essas regulamentações, o veículo é removido ao pátio e o condutor, que está cometendo um crime de trânsito, vai responder por sua conduta. Vale lembrar que proprietários que emprestam o veículo para uma pessoa não habilitada também estão agindo de forma ilegal”, pondera Jederson.
Segundo Jederson, no Estado, o Detran atua em conjunto com o
Batalhão de Trânsito da Polícia Militar e com guardas municipais para fiscalização das ciclovias e uso dos equipamentos elétricos em vias públicas.
“Tem sido parte da rotina de fiscalização as práticas de abordagem, notificação dos infratores e, quando necessário, encaminhamento até a autoridade policial. A gente destaca que a fiscalização pode não estar presente em todos os lugares, mas a consciência das pessoas deve estar, tendo cuidado com si mesmo e com os demais”, enfatiza.
Além da remoção do veículo ao pátio, vale salientar que quem usa as scooters com habilitação de outra categoria pode ser multado em R$ 586,94 e perder sete pontos na CNH.
Para se habilitar, o interessado deve se dirigir a um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado ao Detran e dar início ao processo de habilitação, fazendo as aulas e os exames teóricos e práticos na categoria correspondente. Os condutores que já forem habilitados em outras categorias e quiserem conduzir ciclomotor também devem se dirigir a um CFC para fazer a adição da categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).
Em relação ao registro e licenciamento, a
norma do Contran aponta que os ciclomotores fabricados a partir de julho de 2023 devem ser registrados e emplacados o quanto antes. Já os mais antigos têm até o final de 2025 para regularização de registro, licenciamento e emplacamento. Após esse prazo, os veículos que não fizerem o registro legal ficarão impedidos de circular em via pública.
“Para esses veículos, serão exigidos, além dos documentos do veículo e do proprietário, também o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que deve ser feito em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), e o Laudo de Vistoria feito em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV)", como divulga o Detran.