Fora até hoje da rede pública de esgoto de Vitória, a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) adotou uma medida paliativa para resolver o problema de saneamento do Restaurante Universitário (RU). Todos os dias, segundo a própria instituição, os resíduos gerados no local precisam ser recolhidos por meio de um caminhão-tanque.
Em maio de 2022, o jornal A Gazeta mostrou que os efluentes do RU não eram tratados corretamente e que tal prática, caso não fosse resolvida, poderia configurar crime ambiental. Um dos principais causadores desse problema é o fato de a Ufes não estar ligada à rede da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan).
Atualmente, segundo a Ufes, os resíduos estão sendo enviados de forma provisória até a empresa Marca Ambiental, para descarte em um local licenciado. "A Superintendência de Infraestrutura (SI) informa que ainda está aguardando a reformulação do projeto do sistema de esgotamento da Universidade, que está sendo realizado pela Cesan", destacou a Ufes, por nota.
Sem solução definitiva, Ufes usa 1 caminhão por dia para retirar esgoto do RU
Para realizar a obra, no entanto, a universidade ainda busca captar, junto à bancada capixaba no Congresso Nacional, cerca de R$ 8 milhões.
"A SI destaca que, desde 2021, várias intervenções foram realizadas no sistema de esgoto do Restaurante Universitário do campus de Goiabeiras, como a revisão de toda a tubulação que interliga as caixas de filtragem existentes; manutenção do sistema de esgoto do RU, com limpeza na caixa de gordura e no sistema de caixas de filtragem de dejetos; instalação de tampas de alumínio em todas as caixas; instalação de dois tanques de armazenamento de efluentes do esgotamento da cozinha do restaurante, com capacidade de 10 mil litros cada um, que complementa o sistema de tratamento por meio dos filtros que existem atualmente", complementou a Ufes.
Notificação
A ausência de ligação da cidade universitária à rede de esgoto já foi alvo da Prefeitura de Vitória, que solicitou à Ufes em 2019 para que realizasse adequações. Na época, a universidade foi notificada e também foi lavrado auto de infração pela falta de interligação.
Procurada neste ano, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Vitória (Semmam) informou que uma multa no valor de R$ 43.122,78 está na fase de recurso. Apontou ainda que está acompanhando todos os aspectos do caso, "visando à implementação de medidas de controle ambiental efetivas por parte da universidade".
Arquivos & Anexos
Ufes foi notificada em 2019 por não estar ligada à rede de esgoto
A Prefeitura de Vitória solicitou à universidade adequações na rede de esgoto
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Devido à falta de solução definida por parte da Ufes, a Semmam também não descartou a adoção de novas medidas administrativas e fiscalizatórias, conforme estabelece a legislação vigente.
Já a Cesan destacou, por nota, que os "termos para firmar um convênio estão sendo definidos pelas partes envolvidas".
Entenda
Técnicos da própria universidade emitiram um relatório, em 2021, apontando que o sistema do restaurante pode causar lesões na área de manguezal. Um dos ofícios cita ainda que o lençol freático da região se encontra bastante próximo à superfície, o que pode favorecer a uma contaminação desse recurso.
Os resíduos sanitários da Ufes são depositados em fossas biológicas, que são drenadas. Nesse sistema, o esgoto gerado é filtrado em caixas de brita, deteriorando-se depois. Já no caso do RU, o sistema é de fossa-filtro, que lança os resíduos na lagoa após esse tratamento.
Em outubro de 2020, houve a criação de um Grupo de Trabalho (GT) cujo objetivo foi realizar estudos técnicos para promover a destinação correta dos resíduos gerados.
O relatório final do GT foi divulgado em fevereiro do ano seguinte, com alegações de que "o sistema fossa-filtro é utilizado de maneira extensiva no campus de Goiabeiras como única solução para o tratamento de efluentes, sem desinfecção e sem qualquer tipo de licença, controle ou monitoramento".
Destacou-se também que "a reabertura do RU sem que a questão da destinação correta dos efluentes seja resolvida resultará no risco de cometimento de crime ambiental, conforme disposto nas Lei Federal nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998". O foco dessa lei é na poluição hídrica e atmosférica, ou em condições que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.