O governo do Estado solicitou ao Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) a impugnação do estudo que apontou que a administração estadual deve à empresa Rodosol. A estimativa é de que a dívida oscile entre R$ 300 milhões e R$ 350 milhões. O valor equivale a perdas ocorridas ao longo da concessão, que termina em 22 de dezembro deste ano, no chamado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Contudo, segundo o procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral, a demanda é para que a conta seja refeita. "Na semana passada, a PGE apresentou uma impugnação em relação às conclusões a que se chegaram nesse estudo", disse.
Por discordar dos resultados, o governo pediu ao TCES que o cálculo seja refeito, diminuindo o valor da Taxa Interna de Retorno (TIR). A TIR é a expectativa de lucro que o empresário terá na concessão, caso todas as premissas apresentadas no estudo/modelagem sejam cumpridas.
Segundo o estudo feito pela Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos (Coppetec), contratada pela Agência de Regulação de Serviços Públicos (Arsp), a TIR do contrato da Rodosol era de 16,8%, o que teria garantido ao longo dos 25 anos de concessão “ganhos extraordinários a seus investidores, haja vista a mudança de cenário macroeconômico."
"Não temos o número a qual essa conta (com a nova TIR) vai chegar e não sabemos ainda qual será o entendimento do Tribunal de Contas, mas nós realmente questionamos o valor apurado pela agência reguladora através desse estudo", afirmou o procurador-geral.
O governo também determinou que o Departamento de Edificações e Rodovias (DER) e a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) analisem o estudo.
"Além de (questionar a) TIR, chamamos o DER e a Semobi porque tem alguns outros pontos do relatório que podem ser questionados, pode ter algum outro ponto que nós não concordamos", pontuou o governador Renato Casagrande.
Casagrande também não dispensou a possibilidade de judicializar a questão, caso não seja encontrada uma solução no âmbito do Tribunal de Contas.
"Vamos fazer um debate junto ao Tribunal de Contas, que talvez possa ser judicializado, para a gente debater de fato a finalização desse contrato. "
De onde veio a dívida, segundo o estudo?
O estudo apresentado pela Coppetec apontou que foram identificados 41 fatos geradores de desequilíbrio, “dos quais 36 tiveram convergência de entendimentos." Eles foram divididos em três grupos e podem ter resultados negativos ou positivos, caso tenham sido ou não executados, ou incluídos na conta final. São eles:
Terceira Ponte ES diz não dever R$ 300 milhões à Rodosol e pede novo cálculo
RECEITA:
- Não prática dos índices contratualmente devidos, isto é, a diferença entre a tarifa que deveria ser cobrada, segundo o contrato, e o que foi efetivamente cobrado pela concessionária
- Receita de ISS (5,26%)
- Atraso nos reajustes, que não foram aplicados nas datas previstas em contrato
- Arredondamento das tarifas
- Congelamento das tarifas nos anos de 2004, 2005 e 2006
- Aplicação de um redutor de 24,24%
- Isenção do pedágio para veículos do Sistema Transcol
- Receitas acessórias
- Congelamento tarifas nos anos de 2008 e 2009
- Tarifa de manutenção, aplicada desde 2013
- Suspensão do pedágio da ponte, em 2014
- Isenção de pedágio para moradores de Village Sol e Recanto da Sereia
DESPESA:
- Alteração da alíquota do ISS
- Alteração da alíquota do Cofins
- Alteração da alíquota do PIS
- Alteração da alíquota e prazo da CPMF
- Eliminação da outorga variável
- Verba de custeio de fiscalização
- Verba para aparelhamento da Polícia Rodoviária
- Verba TRV (Taxa de Regulação e de Fiscalização do Serviço)
- Mão de obra (pesagem)
- Mão de obra (unidirecional)
- Exigências supervenientes de proteção ambiental
- Acréscimo de verba rescisória do contrato da ORL (empresa que administrava a ponte antes da Rodosol)
Público de Infraestrutura Viária
INVESTIMENTO:
- Aumento do escopo do contrato (do que estava previsto no contrato)
- Alterações de projeto básico (PER) do contrato
- Duplicação ES-060 - Trecho Rodovia Darly Santos - Setiba
- Duplicação ES-060 - Trecho Graçaí - Meaípe
- Implantação do complexo da praça de pedágio na Rodovia do Sol
- Retirado Contorno de Guarapari - Trecho Setiba - Praia de Graçaí
- Inserido Contorno de Guarapari - Trecho Setiba até Rodovia Jones dos Santos Neves
- Retirado Contorno Guarapari - Trecho Setiba - Praia de Graçaí
- Inserido Contorno de Guarapari - Trecho Rodovia Jones dos Santos Neves - Meaípe
- Interligação Av. Carlos Lindenberg - Terceira Ponte
- Recuperação e Modernização da Terceira Ponte
- Conservação especial
- Desapropriações
- Infraestrutura para serviços de operação, conservação e administração