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Férias

Viagem com crianças: saiba quando autorização judicial é necessária

Os documentos de permissão dados por genitores ou responsáveis legais deverão discriminar o prazo de validade

Publicado em 09 de Janeiro de 2024 às 11:54

Redação de A Gazeta

Publicado em 

09 jan 2024 às 11:54
As férias escolares são uma época em que muitas crianças e adolescentes aproveitam para viajar. No entanto, a depender do tipo de viagem, pode ser necessário que pais ou responsáveis solicitem uma documentação que autorize a circulação do menor de 16 anos.
As regras para autorização de viagem nacional e internacional de menores de idade, no âmbito do Espírito Santo, estão dispostas no Ato Normativo Conjunto nº 10/2022.
De acordo com o documento, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 
Crédito:
Porém, a permissão da Justiça para viagens dentro do território nacional não será exigida quando: o menor estiver acompanhado de um dos genitores, parente até o terceiro grau ou por pessoa com mais de 18 anos, expressamente autorizada pelos pais, bem como o destino for uma cidade vizinha no mesmo Estado ou na mesma Região Metropolitana.
Nos casos de viagem nacional, a criança poderá ser identificada por meio de documento de identidade ou Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada; já o adolescente deverá ser identificado por meio de documento de identificação civil com foto.
Os documentos de autorizações dados por genitores ou responsáveis legais deverão discriminar o prazo de validade. Caso não contenha essa informação, a autorização será considerada válida por dois anos. 
Nas viagens internacionais, a criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhada caso apresente passaporte válido no qual conste expressa autorização, conforme artigo 13, da Resolução 131/CNJ.
Excepcionalmente, quando necessária, a autorização judicial deverá ser requerida pelos pais ou responsáveis legais, mediante apresentação dos documentos listados no Ato Normativo nº 10/2022, sem a necessidade de representação por advogado. 
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

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