O Senado Federal votará nesta terça-feira (15) a Medida Provisória 936, editada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) permitindo a suspensão temporária de contratos de trabalho e redução de jornada e salário durante a pandemia do coronavírus. O texto, que já foi aprovado na Câmara, deve ser convertido em lei pelos senadores e ter o potencial de proteção de empregos ampliado.
Só no Espírito Santo, a medida já alcançou 164,6 mil trabalhadores formais, segundo números do Ministério da Economia. Essas pessoas tiveram jornada suspensa ou reduzida, mas, por outro lado, ganharam estabilidade pelo dobro do tempo que durar o acordo. Eles também recebem o Benefício Emergencial (BEm), calculado com base no seguro-desemprego, para complementar a renda. Em todo Brasil, são 10,3 milhões de acordos assinados.
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A MP autorizava empresas a suspenderem contratos por até dois meses, mediante a acordo, ou reduzir proporcionalmente a jornada e o salário em 25%, 50% ou 70% por até três meses. A extensão desses prazos é um dos principais pontos em debate.
O texto aprovado na Câmara dá autonomia ao governo federal para ampliar o prazo de vigência dos acordos, por meio de decreto, desde que seja respeitado o limite do estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro. Líderes partidários no Senado tentam articular um acordo sobre o tema até o horário da sessão, marcada para às 14h.
O governo federal já trabalha com um novo prazo caso a lei passe a valer como aprovada na Câmara. A ideia, segundo informações do jornal "O Globo", é permitir que a suspensão de contratos, permitida por dois meses, possa ser ampliada por mais dois. Já a redução de jornada e salário ganharia mais um mês, tendo o limite de vigência indo de três para quatro meses. Para isso, porém, seria necessária uma nova negociação.
A ampliação da MP com a extensão do prazo vai blindar trabalhadores do risco de demissão por mais tempo. A empresa que hoje opta pela redução salarial por três meses, fica obrigada a não realizar demissões por seis meses (dobro do tempo). Logo, com mais tempo de vigência do acordo, esses empregados podem ter garantida a permanência no trabalho com carteira assinada até o final do ano.
Os acordos para adesão ao programa também devem mudar. Até agora, na maioria dos casos bastava um acordo individual com o funcionário. Uma mudança feita na Câmara, porém, vai aumentar a participação dos sindicatos nesse processo, caso isso também passe no Senado.
Pelo texto, só poderão fazer acordos individuais quem recebe até dois salários mínimos (até R$ 2.090) ou acima de R$ 12.202,12. Fora dessas faixas, os acordos são obrigatoriamente coletivos, exceto para a redução de jornada em 25%.
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Após a votação na Câmara, a MP 936 passou a trazer outro ponto para ajudar na proteção de empregos: a ampliação do prazo da desoneração da folha de pagamento. Pelo texto que será votado no Senado, a redução dos encargos trabalhistas será esticada até o final de 2021.
Essa iniciativa deve proteger pelo menos 85 mil empregos no Espírito Santo dos setores que ainda contam com a desoneração da folha, benefício que estava previsto para acabar no final deste ano. A explicação é que o aumento da carga tributária para essas empresas em meio à crise levaria a uma onda de demissões.
A desoneração está em vigor desde o governo Dilma Rousseff e vem seguindo a redução do número de setores beneficiados ano após ano.
“Quando começou essa desoneração ela valia para cerca de 50 setores, todos que empregam muitas pessoas. Com o passar do tempo, conforme o previsto, ele foi reduzindo e hoje vale para 17 setores”, explicou o advogado João Eugênio Modenesi Filho em entrevista para A Gazeta.
Atualmente o benefício é válido para os seguintes setores:
- Calçados;
- Call Center;
- Comunicação;
- Confecção/vestuário;
- Construção civil;
- Empresas de construção e obras de infraestrutura;
- Couro;
- Fabricação de veículos e carrocerias;
- Máquinas e equipamentos;
- Proteína animal;
- Têxtil;
- Tecnologia de Informação (TI);
- Tecnologia de Comunicação (TIC);
- Projetos de circuitos integrados;
- Transporte metroferroviário de passageiros;
- Transporte rodoviário coletivo;
- Transporte rodoviário de cargas.
Essas empresas podem contribuir à Previdência com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Sem essa medida, a empresa seria obrigada a recolher 20% sobre a folha de pagamento, o que eleva os gastos para determinadas companhias.