Enquanto os trabalhadores assalariados têm o Imposto de Renda retido na fonte, para outros grupos, o pagamento do tributo ocorre por meio do carnê-leão, que é um é um recolhimento mensal obrigatório pelo contribuinte que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. É comum, por exemplo, entre os profissionais liberais ou autônomos.
Em geral, estão sujeitos ao pagamento do carnê-leão os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior, tais como os relativos a:
- Trabalho sem vínculo empregatício;
- Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
- Arrendamento e subarrendamento;
- Pensões, inclusive alimentícia, ou alimentos provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
- Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
- Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
- Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
- Prestação de serviços de transporte de cargas - no mínimo 10% do total dos rendimentos recebidos;
- Prestação de serviços de transporte de passageiros - no mínimo 60% do total dos rendimentos recebidos;
- Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.
Apesar de o modo de recolhimento ser diferente, as alíquotas do carnê-leão seguem a mesma tabela progressiva do Imposto de Renda comum, conforme observou o consultor contábil e financeiro Cristóvão Bourguignon.
"O recolhimento do tributo do tributo é feito com base nos rendimentos mensais, que devem ser informados no programa do carnê–leão. A partir daí, basta imprimir o Darf (documento de arrecadação) e realizar o pagamento."
Bourguignon reforça que isso não dispensa a necessidade de preenchimento da declaração de IR, que, neste caso, serve para consolidar as informações do ano, e fazer eventuais ajustes, em decorrência da variação de renda.
Vale observar que, a partir deste ano, a forma de preenchimento do carnê-leão passa a ser feita totalmente on-line. Até 2020, o contribuinte precisava baixar um programa específico no computador para preencher o documento e calcular o imposto a pagar.
Agora, basta acessar o Centro de Atendimento Virtual (portal e-CAC) da Receita Federal, com login e senha. Após entrar no sistema, acesse a aba "Meu Imposto de Renda", dentro da qual constará o menu "Declaração". Dentro deste menu, clique em "Acessar carnê-leão".
