A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade da cobrança de alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) superior a 17% sobre as operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação pode deixar as contas de luz e telefone pelo menos 8% mais baratas. A mudança, entretanto, não é automática, e o consumidor precisará recorrer à Justiça para conseguir a redução.
Segundo projeções do advogado especialista em Direito Tributário Paulo César Caetano, o percentual de desconto vai depender do volume de consumo de energia e também pode variar em cada Unidade da Federação.
No Espírito Santo, onde a alíquota é de 25%, o ICMS deverá cair 8 pontos percentuais. E isso deve reduzir o valor total da conta a ser paga em 8% a 9%, dependendo do perfil do usuário. Veja simulações no fim da matéria.
“A tributação do ICMS é por dentro, ele incide também sobre o PIS e Cofins (impostos federais). De imediato, já se tem 8% de redução, mas como tributa por dentro, quanto mais alto o valor da conta, maior a redução. Há situações em que chega a 9% ou até mais.”
"A redução será significativa, principalmente para indústrias que gastam muito com energia e o comércio também. Mas a decisão aplica-se também a consumidores residenciais, então eles também serão beneficiados
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Caetano explica, entretanto, que a redução não será automática. Isso porque a decisão do STF parte de um recurso extraordinário. Para fazer valer seu direito, o consumidor precisará primeiro recorrer à Justiça. Mas, como o julgamento em questão tem repercussão geral, a decisão terá de ser replicada por todos os tribunais do país, isto é, a redução terá que ser concedida.
“Não foi decidida em cima de uma Adin, e sim um recurso extraordinário. Nesse caso, o Estado não é obrigado a cumprir imediatamente. Mas quem recorrer à Justiça, como foi uma decisão de repercussão geral, a decisão terá que ser acatada. E pode ser nas pequenas causas, Juizado Especial, justiça comum. Qualquer um pode entrar questionando e buscando seu direito pois o resultado já foi pacificado.”
ES PODE PERDER R$ 500 MILHÕES POR ANO
Ao passo que beneficia o consumidor, a decisão do STF pela redução da alíquota do ICMS sobre as operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação pode representar uma perda de R$ 500 milhões ao ano para o Espírito Santo. A informação é do governo do Estado.
Durante participação no Vitória Summit - Encontro de Líderes 2021, promovido pela Rede Gazeta, na semana passada, o governador Renato Casagrande (PSB) afirmou que o Estado tem, há dez anos, a nota A do Tesouro Nacional em capacidade de pagamentos. O Fundo Soberano, que é uma espécie de poupança para futuras gerações, já tem mais de R$ 700 milhões depositados e que os investimentos em infraestrutura previstos até o final de 2022 são estimados em R$ 2 bilhões.
Contudo, ainda que o Estado esteja com as contas organizadas atualmente, o chefe do Executivo capixaba apontou que a decisão do Supremo é um motivo de preocupação.
“Nós temos alguns riscos, algumas ameaças para o futuro dos Estados. O Supremo tomou uma decisão de seletividade das alíquotas de ICMS de energia e de telecomunicação. Não sei como é em Minas [disse a Romeu Zema, que também participava do evento]. Deve ser de 25% ou 27% como é no Estado, e vamos ter que baixar para 17%. Isso é um impacto das contas dos Estados e municípios. [...] Estamos organizados no Espírito Santo, mas podem vir decisões que ameaçam aquilo que já organizamos.”
A decisão do STF é resultado de um processo no qual as Lojas Americanas contestaram a cobrança de ICMS em Santa Catarina. A empresa argumentou que aquele Estado aplica a seletividade sem considerar a essencialidade dos bens. Para brinquedos e até fogos de artifício, por exemplo, são cobrados 17%, enquanto que energia e telecomunicações são bem mais essenciais e têm alíquota mais alta, de 25%.
O caso começou a ser julgado no início deste ano, mas foi diversas vezes suspenso após pedidos de vista. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, que se aposentou em julho, chegou a observar que a Constituição admite a fixação de alíquotas diferenciadas de ICMS para as diferentes mercadorias e serviços. Entretanto, deve ser adotado um critério de essencialidade.
Neste caso, o ministro considerou que, uma vez que energia elétrica e telecomunicação estão entre os bens e serviços de primeira necessidade, devem ter carga tributária fixada em patamares menores que produtos supérfluos.
A decisão do STF pela inconstitucionalidade da cobrança da alíquota de ICMS em patamar acima de 17% veio na noite de 22 de novembro. No dia 24, porém, eles resolveram reabrir o julgamento para decidir sobre a modulação de efeitos da decisão e incluíram o tema na sessão do Plenário Virtual. Isso porque os Estados tentam novo entendimento para que a redução só passe a valer a partir de 2024.
O julgamento do STF que definiria a partir de quando deve ser aplicada a redução do ICMS cobrado nas contas de luz, telefone e internet foi iniciado no dia 26, mas foi suspenso após o ministro Gilmar Mendes apresentar pedido de vista.
A decisão inicial do Supremo foi considerada uma bomba fiscal, que todo o país. Segundo dados do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), são estimadas perdas de R$ 27 bilhões para os Estados por ano.
Minas Gerais, por exemplo, deve perder em torno de R$ 3 bilhões anuais, conforme declarou o governador Romeu Zema (Novo) em entrevista à reportagem de A Gazeta, durante o Vitória Summit. Ele participou do painel "ES e MG: desafios e oportunidades para 2022", em conjunto com Casagrande.
Diante da situação, o Comsefaz divulgou, na quarta-feira (24), carta em que pede a modulação da decisão do STF, para que a redução do ICMS das contas de luz, telefone e internet só comece a valer somente a partir de 2024, de modo que fique alinhada aos Planos Plurianuais (PPAs), que preveem metas e programas que serão desenvolvidos num período de quatro anos e levam em consideração a previsão de receita para esse prazo.
"Caso não seja possível a modulação, todos os PPAs aprovados em 2020, com vigência a partir deste ano, e válidos até 2024, restarão inviabilizados em suas diretrizes, objetivos e metas. Não se pode olvidar, evidentemente, que as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias atualmente vigentes e aquelas já aprovadas para 2022 restarão ainda mais prejudicadas, dado o seu caráter iminente", diz a carta.