Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Começou!

Declaração do IR começa nesta segunda: veja o que a Receita já sabe sobre você

Antes mesmo de enviar sua declaração anual, o Fisco já tem muitas informações sobre cada contribuinte, já que o banco de dados da Receita é alimentado por pessoas físicas e empresas

Publicado em 07 de Março de 2022 às 17:09

Caroline Freitas

Publicado em 

07 mar 2022 às 17:09
Leão do IR: cruzamento de dados permite identificar erros na declaração
Leão do IR: cruzamento de dados permite identificar erros na declaração Crédito: Canvas/Montagem
Começou nesta segunda-feira (7) o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022, ano-base 2021. Neste primeiro dia, vários contribuintes relataram dificuldades para baixar o programa de transmissão dos dados e o aplicativo do IR 2022. O prazo para prestar contas com o Fisco vai até o dia 30 de abril.
Receita Federal já comunicou que todas as regras para o IR 2022 permanecem as mesmas dos últimos anos. Desta forma, todo o contribuinte que obteve renda tributável, como salários e bônus, superiores a R$ 28.559,70 no último ano, é obrigado a entregar a declaração.
Enganar a Receita Federal pode levar o contribuinte a pagar uma multa de até 150% do valor do imposto que deve e até cumprir pena de dois a cinco anos de prisão, caso se considere que agiu de má-fé. E ainda que os erros não sejam propositais, os tributos devidos serão cobrados, com juros e correção, caso seja identificada alguma falha.
O fato é que, antes mesmo da entrega da declaração de Imposto de Renda, a Receita já “sabe” muita coisa sobre a população. Operações de compra e venda que envolvem o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) permitem saber, por exemplo, se o contribuinte adquiriu uma casa, vendeu um carro ou buscou tratamento médico no último ano.
Isso ocorre porque o banco de dados do Fisco é alimentado não só pelas pessoas físicas, mas também pelas empresas, que são obrigadas a prestar contas à Receita.
Assim, por meio de cruzamento de dados, é possível identificar facilmente se há divergência ou omissão de informações por alguma das partes. Na eventualidade de haver problemas, a declaração é retida na malha fina, para uma análise mais profunda.
Veja algumas das informações que a Receita tem sobre o contribuinte antes mesmo da entrega da declaração de IR:

RENDIMENTOS RECEBIDOS DE EMPRESAS

As empresas enviam à Receita uma Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que trata dos rendimentos dos seus funcionários e todos os tributos e contribuições retidos do salário, incluindo impostos sociais como o PIS e o Cofins. Assim, o órgão público federal já sabe, de antemão, quanto o contribuinte ganha com o trabalho.

OPERAÇÕES COM MOEDA EM ESPÉCIE

Desde 2017, as operações superiores a R$ 30 mil com dinheiro em espécie devem ser informadas por pessoas físicas e jurídicas na Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).

DINHEIRO NO EXTERIOR

Uma fonte pagadora no exterior não é obrigada a declarar informações sobre créditos a brasileiros à Receita Federal. Contudo, nos últimos anos, tem se tornado comum a troca de informações entre os Fiscos, de modo que obter informações sobre brasileiros correntistas em outros países tem se tornado mais fácil.

OPERAÇÕES COM CRIPTOATIVOS

Em 2019, a Instrução Normativa nº. 1.888 tornou obrigatória a declaração de operações com criptoativos, como bitcoin, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.
Para casos de operações realizadas fora do país ou sem o intermédio de corretoras, a declaração é obrigatória a partir de R$ 30 mil mensais.

PREVIDÊNCIA PRIVADA

Bancos e corretoras que trabalham com previdência privada enviam a cada ano a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev). Nela estão todas informações referentes a seus clientes, tais como CPF, data em que optou por ter uma previdência privada e as movimentações que realizou nesse tipo de investimento. Assim, a Receita já sabe se o contribuinte está investindo para a aposentadoria.

CARTÃO DE CRÉDITO

As administradoras de cartão de crédito informam mensalmente na Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) os valores e as operações efetuadas pelos seus clientes com o cartão.
Apesar disso, informações de movimentações inferiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas podem ser desconsideradas.

GASTOS COM SAÚDE, ENTRE OUTROS

Operadoras de plano de saúde, hospital, clínicas particulares, médicos ou dentistas, por exemplo, informam à Receita os pagamentos recebidos, e de onde vieram. Assim, a Receita consegue conectar o pagamento ao contribuinte.
O mesmo vale para outras despesas informadas por prestadores de serviços, como, por exemplo, na área da educação.

COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

Por meio de dados fornecidos por cartórios de registro de imóveis, a Receita consegue identificar se o contribuinte tem esses patrimônios registrados em seu nome e estará atenta para saber se isso foi relacionado na sua declaração. 

COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS

O Fisco também tem acesso aos dados sobre veículos, por meio do Renavan, que reúne informações como emplacamentos, trocas de proprietário, boletins de ocorrência e histórico de pagamentos. O código de onze dígitos, que consta no documento do veículo, é único e intransferível, e é de responsabilidade do Detran, que também presta conta à Receita.

MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS

Instituições financeiras, como os bancos e corretoras, também prestam contas à Receita Federal através da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), em que listam as informações sobre as operações efetuadas por seus clientes, como pagamentos e depósitos. No caso das pessoas físicas, essas informações são apresentadas quando a operação, em cada semestre, for superior a R$ 5 mil.

INVESTIMENTO EM AÇÕES

Mesmo antes de o contribuinte entregar o documento, a Receita já sabe se houve compra ou venda de ativos na Bolsa de Valores. As corretoras são obrigadas a recolher um IR retido na fonte de 0,0055% em operações comuns e 1% sobre as day-trade. Com isso, a Receita consegue identificar os contribuintes que operam na Bolsa.
* Com informações de agências

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Como polícia desmascarou assassino brasileiro que ficou foragido no Paraguai por décadas
Imagem BBC Brasil
'Família Bolsonaro não deve se meter mais nas eleições do Rio, porque só apresentam ladrão', diz deputado ex-bolsonarista Otoni de Paula
Xícara de café.
Café, demência e sono: o que dizem os últimos estudos

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados