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Ajuda na pandemia

Empresa que pedir grande empréstimo a fundo do ES terá que manter empregos

O governo estadual disponibilizou R$ 250 milhões em linhas de crédito a empresas afetadas pela pandemia da Covid-19. Decreto com as regras foi publicado nesta quinta-feira (22). Entenda

Publicado em 22 de Abril de 2021 às 21:52

Natalia Bourguignon

Publicado em 

22 abr 2021 às 21:52
O Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes)
O Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) será o operador do fundo Crédito: Governo do ES | Divulgação
As empresas do Espírito Santo que fizerem empréstimos de grandes quantias através do Fundo de Proteção ao Emprego, criado pelo governo do Estado, terão que se comprometer em manter o número de funcionários por, pelo menos, seis meses após a obtenção do recurso. Os empréstimos poderão ser feitos por companhias que foram afetadas pela pandemia do coronavírus.
O projeto, lançado pelo governo e aprovado pela Assembleia Legislativa no mês passado, agora foi regulamentado por decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Espírito Santo nesta quinta-feira (22). 
O governo estadual disponibilizou R$ 250 milhões em linhas de crédito a empresas afetadas pela pandemia da Covid-19. Os empréstimos serão feitos através do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e não terão incidência de juros. Os valores serão apenas ajustados pela taxa Selic.
Segundo o decreto, as empresas que obtiverem financiamentos em valor igual ou superior a R$ 500 mil deverão assumir compromisso de manutenção do número de empregos, pelo prazo de seis meses a partir da liberação dos recursos.
De acordo com as regras do financiamento, só podem acessar o recurso as empresas de setores que foram diretamente impactadas pelas medidas de restrição à circulação impostas pela pandemia, como bares e restaurantes, hotéis e pousadas, eventos sociais e culturais, atividades esportivas e turísticas.
Negócios de outras áreas também poderão pedir o crédito, porém terão que comprovar que, de fato, sofreram financeiramente com a Covid-19, a partir de março de 2020.

Arquivos & Anexos

Diário Oficial do ES - Edição extra - 22/04/2020

Regulamenta o cartão ES Solidário e o Fundo de Proteção ao Emprego
Tamanho do arquivo: 251kb
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O Bandes fará a avaliação das propostas considerando as condições econômico-financeiras dos beneficiários, sendo o Fundo o responsável por arcar com o risco de um eventual calote da empresa.
Para ampliar o público que poderá ter acesso ao empréstimo, não serão consideradas inscrições nos órgãos de proteção de crédito que tenham ocorrido a partir de 2020. Também está dispensada a exigência de comprovação de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual.

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