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Socorro econômico

Governo do ES adia por 3 meses pagamento do IPVA e de parte do Simples

Medida faz parte do pacote de socorro econômico anunciado nesta sexta-feira (19) pelo governador Renato Casagrande para aliviar empresas e proteger empregos

Publicado em 19 de Março de 2021 às 17:37

Natalia Bourguignon

Publicado em 

19 mar 2021 às 17:37
Governador Renato Casagrande em coletiva de imprensa
Governador Renato Casagrande em coletiva de imprensa Crédito: Divulgação / Governo do ES
Por conta dos impactos provocados pelas novas medidas de contenção da transmissão do coronavírus no Espírito Santo, o governo estadual anunciou nesta sexta-feira (19) um decreto que vai prorrogar por três meses o pagamento da parcela de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Simples Nacional e também o recolhimento do IPVA de 2021.
Governo do ES adia por 3 meses pagamento do IPVA e de parte do Simples
As ações são parte de um pacote de medidas anunciado nesta sexta-feira (19) que somam R$ 1,8 bilhão. O objetivo é para salvar empresas impactadas pela paralisação de parte das atividades econômicas e também os contribuintes.
De acordo com o governo, os empreendedores que estão sob o regime do Simples poderão postergar o recolhimento da parcela referente ao ICMS pelo período de três meses. O impacto estimado é de R$ 100 milhões na arrecadação do Estado.
No caso do IPVA o governo projeta R$ 350 milhões de impacto aos cofres públicos.
Pacote do governo do ES prevê medidas econômicas que somam R$ 1,82 bilhão
Pacote do governo do ES prevê medidas econômicas que somam R$ 1,82 bilhão Crédito: Reprodução

MEDIDAS FISCAIS E TRIBUTÁRIAS

Veja abaixo outras medidas fiscais e tributárias anunciadas pela equipa do executivo estadual para essa nova fase da pandemia:
  • Certidões negativas de débito terão validade prorrogada por três meses;
  • Suspensão de inclusão de devedores na dívida ativa do Estado;
  • Suspensão dos prazos dos processos administrativos e do acesso aos processos físicos;
  • Prorrogação de prazo para a apresentação de impugnação de autos de infração e a interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais por 90 dias.

Declaração de operações tributárias (DOT)

  • Suspensão dos prazos para impugnação de recurso por 90 dias;
  • Prorrogação dos prazos para autenticação de livros fiscais por 90 dias;
  • Prorrogação do prazo para entrega da DOT por 90 dias;
  • Adiamento de prazo para retificação de Escrituração Fiscal Digital (EFD) por 90 dias.

PROGRAMAS DE INCENTIVOS INVEST E COMPETE

  • Prorrogação da atualização do Compete;
  • Prorrogação da emissão laudo de operacionalidade precário para o Invest;
  • Suspensão por 90 dias de cancelamento do Invest e Compete;

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