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A volta do Fundap?

Guerra dos Portos: ES pode recuperar regra fiscal que atrai mais negócios

Resolução do Senado, de 2012, unificou em 4% a alíquota de ICMS nas operações interestaduais de produtos importados. Medida que causou prejuízos bilionários já chegou a ser alvo de análise da Operação Lava Jato

Publicado em 17 de Maio de 2021 às 02:00

Caroline Freitas

Publicado em 

17 mai 2021 às 02:00
Vista aérea de navio carregado de contêineres no TVV, no complexo do Porto de Vitória
Vista aérea de navio carregado de contêineres no TVV, no complexo do Porto de Vitória Crédito: Thiago Có/Log-In Divulgação
Um processo que está no Supremo Tribunal Federal (STF) pode fazer o Espírito Santo recuperar uma importante regra fiscal na área de importação que dava mais competitividade ao Estado neste setor e era responsável pela atração de vários negócios. Trata-se de um processo sobre a possível volta do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Portuárias, o Fundap.
O STF está perto de chegar a uma decisão sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo que pede a nulidade da resolução do Senado de 20212 que unificou em 4% a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais de produtos importados, “asfixiando” o Fundap e causando prejuízos bilionários ao Estado.
A norma definida pelos senadores já começou a ser apreciada pelos ministros, mas, até agora, o placar é desfavorável ao Estado: são dois votos favoráveis ao retorno do benefício tributário e quatro contra. No entanto, especialistas acreditam que os outros ministros da Corte, se seguirem pela análise da Constituição, podem derrubar a regra do Senado. Já se os magistrados considerarem no debate os aspectos políticos e econômicos da resolução, o Estado ficaria em uma situação mais difícil.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade material da norma do Senado. Com seus posicionamento, a ADI passa a ter dois votos pela inconstitucionalidade.
O ministro Marco Aurélio endossou o voto do relator, apesar de divergir sobre a possibilidade de modulação dos efeitos de uma eventual decisão. Já os ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia julgaram a ação improcedente, votando pela manutenção da resolução do Senado.
No último dia 30 de abril, o ministro Dias Toffoli pediu vistas dos autos, interrompendo, por ora, a votação do processo, para que sejam feitas as devidas análises.

CONTEXTO ECONÔMICO PODE TIRAR VOTOS PARA O ES

Para o advogado Kamylo Costa Loureiro, há grandes chances de a ação movida pela Assembleia ser julgada procedente, retornando assim à regra anterior, que pode atrair uma série de empresas para o Estado.
“Há uma fundamentação para tal decisão: a regra atual estaria gerando descriminação entre produtos estrangeiros e nacionais, e assim, violaria a competência conferida ao Senado pela Constituição Federal para fixar as alíquotas interestaduais de ICMS, desconsiderando o princípio da seletividade e da igualdade tributária”, explica. Esse mesmo embasamento foi utilizado por Fachin ao se posicionar a favor da inconstitucionalidade do texto.
A visão é compartilhada pelo advogado e professor universitário Ramon Favero, que reforça que o Senado criou uma norma jurídica indireta sobre comércio exterior com o escopo de proteger a indústria nacional, sendo que somente a União detém competência para tal.
Favero explica que, se o STF decidir analisar a questão olhando puramente a questão tributária, deverá acatar a ação da Assembleia e julgar a resolução inconstitucional. Entretanto, considera que, recentemente, o modus operandi do Supremo nem sempre tem sido pautado por escolhas técnicas.
“Pelo que temos acompanhado ultimamente em seus julgamentos, a Suprema Corte tem levado bastante em consideração a situação econômica e política em que passa o país, e se afastado, muitas vezes, dos seus próprios precedentes e da melhor técnica interpretativa dos textos legais.”
Foi o que ocorreu, por exemplo, no recente julgamento em que o STF definiu que o Convênio 93/2015 que regulamentava o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS seria inconstitucional e que tal matéria deveria ser objeto de lei complementar.
Contudo, o STF modulou os efeitos da decisão a fim de que só passe a produzir efeitos a partir de 2022, o que dará tempo para o Congresso Nacional editar a lei complementar específica sobre o diferencial de alíquotas. Caso uma a regulamentação não seja aprovada até 31 de dezembro de 2021, os Estados começarão 2022 no prejuízo. Somente o Espírito Santo pode perder cerca de R$ 300 milhões ao ano, conforme já mostrou A Gazeta.
“Há algum tempo, o STF vem agindo menos como o Supremo, e mais como um procurador da Fazenda Nacional. Não faz sentido declarar a inconstitucionalidade, mas dar prazo para isso, então, apesar de ter os embasamentos para declarar a resolução do Senado inconstitucional, não é possível afirmar se é o que acontecerá.”
A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa foi procurada para comentar a respeito, mas informou que aguardará o resultado do julgamento. A Procuradoria-Geral do Estado também foi acionada, mas não se manifestou até a conclusão desta reportagem.

A EXTINÇÃO DO FUNDAP

A nova regra, que passou a valer a partir de 2013, visava, segundo os parlamentares, a encerrar a chamada "Guerra dos portos", criada pela concessão de benefícios fiscais por determinados Estados para estimular a entrada de produtos importados em seus territórios, sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A extinção da vantagem competitiva, no entanto, acabou afastando investimentos para o Estado e levou também ao fechamento de empresas do setor de comércio exterior.
Pela norma anterior, as vendas interestaduais eram tributadas com alíquotas de até 12%, dependendo dos Estados de origem e destino das mercadorias. Assim, um produto importado por São Paulo (que não oferece benefício na importação) e vendido para Minas Gerais, por exemplo, ficaria sujeito à alíquota de ICMS de 12%.
Mas, para atrair empresas e estimular atividades nos portos e aeroportos, alguns Estados concediam uma espécie de subsídio, geralmente na forma de crédito presumido, de maneira que a carga tributária total de ICMS na venda de produtos importados para outros Estados era reduzida.
Com a unificação em 4% da alíquota de ICMS, a vantagem desses benefícios fiscais caiu substancialmente, uma vez que o ICMS pago nas aquisições interestaduais de produtos importados tornou-se praticamente o mesmo em todo o território nacional, e Estados que se beneficiavam do programa, como é o caso do Espírito Santo, se tornaram menos atraentes para as empresas importadoras situadas em outras áreas do país, até mesmo em função das demais despesas envolvidas nas aquisições interestaduais, como o custo de frete. 
Ainda em 2012, quando o Senado aprovou a mudança, a Assembleia Legislativa capixaba ingressou com uma ação no STF exigindo que a resolução fosse declarada inconstitucional, tendo em vista que, entre outros fatores, a Casa não teria competência para criar classes de alíquotas diferenciadas para determinados produtos ou serviços, nem tampouco fazê-lo sem que também houvesse uma deliberação junto à Câmara dos Deputados.
A norma também foi alvo de de denúncias de irregularidades, em 2016, quando o ex-diretor da Construtora Odebrecht, Cláudio Melo Filho, relatou, em delação premiada da Operação Lava Jato, que a empresa pagou cerca de R$ 4 milhões a senadores para garantir a aprovação da resolução.

SAIBA MAIS SOBRE O FUNDAP

Como era

A alíquota do ICMS de produtos importados era de 12% no Espírito Santo. Para atrair importadoras, o ES criou o Fundap em 1970 diferindo a alíquota. Dos 12%, oito pontos percentuais eram para financiar as empresas. Dos quatro pontos restantes, três iam para os municípios e um para o Estado.

Como ficou

A proposta do senador Romero Jucá (PMDB) era estipular a alíquota em 0%. Mas a alíquota para importados acabou unificada em 4%, o que também representou perdas para o Espírito Santo. O Fundap ficou inviabilizado com a queda de receitas. O projeto foi aprovado por 58 votos a favor e 10 contra em 24 de abril de 2012 no plenário do Senado.

Compra de votos

Fachada da sede da construtora Odebrecht, na Zona Oeste de São Paulo (SP)
Fachada da sede da construtora Odebrecht, na Zona Oeste de São Paulo (SP) Crédito: Marcos Bezerra/FuturaPress/Estadão Conteúdo
Alvo da Operação Lava-Jato, o ex-diretor da Odebrecht Claudio Melo Filho, afirmou, em 2016, durante delação premiada, que a empresa pagou cerca de R$ 4 milhões a senadores para garantir a aprovação da resolução do Senado.
O executivo apontou que o então presidente da empresa, Marcelo Odebrecht, envolveu-se diretamente na negociação para “enfrentar o problema que a indústria brasileira vinha sofrendo com o impacto negativo de importações realizadas com benefícios fiscais”.
O principal intermediário no Senado teria sido Romero Jucá (PMDB), autor do PRS. Os R$ 4 milhões foram para ele e também para o senador Renan Calheiros (PMDB), ainda de acordo com Claudio Filho. O senador Delcídio do Amaral (ex-PT) chegou a reclamar que não recebeu “a devida atenção” e acabou ganhando R$ 500 mil pela aprovação do projeto.

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