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Falha estrutural

Moradora de Vila Velha consegue na Justiça devolver casa com defeito

Segundo laudo da Defesa Civil, muro tinha risco de desabar e havia infiltração em todos os cômodos do imóvel vendido a essa consumidora

Publicado em 22 de Fevereiro de 2021 às 08:34

Publicado em 

22 fev 2021 às 08:34
Chave na porta de casa
Imóvel tinha sido adquirido há poucos meses quando os problemas apareceram Crédito: WDnet Agency/Pexels
Uma moradora de Vila Velha consegui na Justiça cancelar o contrato de compra de uma casa e receber o dinheiro de volta após perceber falhas estruturais no imóvel. Segundo o processo, meses após comprar o imóvel, ela notou o afundamento do piso da cozinha e o surgimento de rachaduras e infiltrações nas paredes.
Os danos foram constatados também pela Defesa Civil de Vila Velha, que viu problemas estruturais no muro, com risco de desabamento e infiltração em todos os cômodos. O relatório apontou ainda que os antigos donos da casa tinham conhecimento desses problemas. 
Já um perito designado pela Justiça, afirmou que "não foi utilizada a boa engenharia para a construção da residência, ou seja, as Normas Técnicas da ABNT pertinentes à obra como um todo não foram cumpridas em relação a projetos, qualidade dos materiais e execução de serviços".
Os réus, que venderam o imóvel, afirmaram no processo que fizeram obras no local para sanar os danos.
Após analisar as provas, como contrato de compra e venda, relatório da Defesa Civil e o parecer pericial, o juiz da 6ª Vara Cível de Vila Velha entendeu que o imóvel tinha defeitos ocultos que só puderam ser conhecidos após a aquisição do bem.
“Portanto, considerando as provas carreadas aos autos, entendo que restou demonstrada de forma satisfatória a ocorrência de vícios redibitórios no imóvel adquirido pela parte autora, os quais tornam a casa imprópria para uso”, disse o juiz na sentença, ao anular o contrato firmado entre a autora da ação e os vendedores, que também foram condenados a ressarci-la em R$ 100 mil, referente ao valor pago pelo imóvel.
A compradora da casa pediu ainda indenização por danos morais, mas o pedido foi negado pelo magistrado.
Com informações do TJES

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