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Direito do Consumidor

Multa contra Vivo cai de R$ 15 milhões para R$ 40 mil na Justiça do ES

A Claro também teve penalidade milionária aplicada pelo Procon do Espírito Santo reduzida para R$ 70 mil pelo Judiciário capixaba. Estado tenta reverter redução dessas e de outras punições

Publicado em 22 de Janeiro de 2024 às 18:51

Vilmara Fernandes

Publicado em 

22 jan 2024 às 18:51
O Espírito Santo está brigando na Justiça para manter multas aplicadas pelo Procon estadual contra empresas cujos valores têm sido repetidas vezes reduzidos pelo Poder Judiciário. Há casos de autos de infração milionários que originalmente são 375 vezes maior do que o valor após as decisões judiciais. Entre eles, há duas penalidades: uma de R$ 7,3 milhões, contra a Claro, e outra de R$ 15 milhões, contra a Vivo, que caíram para R$ 70 mil e R$ 40 mil, respectivamente. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) não se manifestou sobre as decisões.
As ações foram movidas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que representa o órgão estadual de defesa do consumidor. As punições aplicadas a dezenas de empresas referem-se a cobranças indevidas, algumas de forma reiterada, por deixar de fornecer informações adequadas e claras ao consumidor sobre o serviço, por deixar de cumprir ofertas, impedir, dificultar ou negar a desistência contratual e devolução dos valores recebidos, entre outros motivos.
Sede do Procon Estadual
Sede do Procon Estadual Crédito: Governo do ES
Um levantamento realizado pela PGE, presente em um dos recursos apresentados pelo órgão, revela que, em 54 casos mais recentes, as penalidades de valores variados foram reduzidas para R$ 10 mil, independentemente do valor do auto de infração. Outro estudo aponta que, desde 1996, já são 496 casos.
“Há vários processos aqui no Estado, com fornecedores com capacidades econômicas completamente diferentes, em que a multa, independentemente do valor aplicado (ainda que respeitado o devido processo administrativo), sofre redução para o mesmo valor de R$ 10.000,00, o que tem gerado uma grande distorção, injustiça e insegurança”, assinala.
Ele relata ainda que a análise dos processos mostra que há uma predefinição do valor da multa. “Independentemente do caso concreto, se a empresa é de grande porte, a consideração da gravidade do dano difuso, coletivo ou individual, se há agravantes como a reincidência, etc”, pondera, explicando que, nas decisões, os motivos que levaram à aplicação da multa são confirmados, exceto o valor.
O procurador destaca ainda o equívoco em alguns processos de se comparar o valor da multa aplicada ao valor do produto/serviço alvo da reclamação do consumidor. "O objetivo da multa é a prevenção da infração, ou seja, o que é considerado para o cálculo da penalidade é a violação da norma, que tem o caráter preventivo, e que hoje não acontece. As empresas praticam as mesmas infrações, são reincidentes e as multas, que têm sido reduzidas, não estão servindo para desestimular a conduta”.
Outra distorção que acaba sendo ocasionada pela redução do valor das multas, apontada pela PGE, diz respeito ao porte das empresas. Diferente do cálculo feito pelo Procon estadual, que leva em consideração o faturamento do fornecedor do produto/serviços, as multas reduzidas são fixadas em um mesmo valor, independentemente do tamanho da empresa.
“Temos grandes bancos que lucram bilhões ao ano com multas iguais a empresas de pequeno porte, microempresas e associações beneficentes”, diz, citando como exemplo o caso de três bancos, de uma loja de menor porte e de uma associação, todos multados com valores entre R$ 13 mil e R$ 188 mil.
“Todas pagando os mesmos R$ 10.000,00, o que não se presta para coibir as práticas infrativas, como causa uma verdadeira injustiça na aplicação das multas, gerando enorme insegurança jurídica”, explica o procurador.

Prejuízo ao ES

A redução das multas tem causado, segundo Leonardo de Medeiros Garcia, procurador do Estado, problemas variados, como desrespeito à legislação do consumidor e o cometimento de novas infrações, o desincentivo ao pagamento das multas aplicadas, o recorrente ajuizamento de ações e até prejuízos aos cofres públicos com o pagamento dos honorários dos advogados das empresas.
O procurador aponta que há falta de critérios na redução do valor das multas, considerando que elas foram calculadas seguindo instrução do Procon. Ele pontua que o cálculo leva em conta na fixação do valor da penalidade os seguintes pontos:
  • A gravidade da conduta - tem relação com o grau de prejuízo causado exclusivamente ao consumidor
  • A vantagem obtida - isto é, quanto “lucrou” a empresa no momento em que violou uma ou mais normas consumeristas 
  • A condição econômica da empresa - em que é feita uma verificação objetiva do faturamento anual da entidade que violou as normas de defesa do consumidor, uma vez que, pelo caráter pedagógico da multa, empresas com faturamentos vultosos deverão pagar multas maiores, garantindo a eficácia da medida
Assinala ainda que a redução dos valores leva ao chamado “ilícito lucrativo”. “Quando não sancionado devidamente, o fornecedor (empresa) continua a praticar a infração (desrespeito à legislação), uma vez que o benefício conseguido pela infração é maior do que a perda com a sanção (multas baixas).”
Outro ponto destacado por ele é que duas Câmaras Cíveis do Tribunal capixaba já se pronunciaram em decisão sobre o fato de que o valor original das multas deve ser mantido. Pondera que, em um recurso, foi feita a seguinte manifestação: “Não deve ser alterada a multa imposta pelo Procon em face da sociedade empresária por violação de normas de Direito do Consumidor se os critérios utilizados para aquela fixação são previstos em lei e estão devidamente fundamentados”.
TJES
Sede do Tribunal de Justiça do ES Crédito: Carlos Alberto Silva

Caso Claro e Vivo

O último recurso feito pela PGE, no último dia 16, é mais uma tentativa de manter uma penalidade aplicada à Vivo SA/Telefônica SA, no valor de R$ 15 milhões, reduzida para R$ 40 mil. No documento é apontado que em cinco autos de infração contra a empresa, todos  foram reduzidos  para valores entre R$ 10 mil a R$ 40 mil. 
"O exemplo da Telefônica Brasil SA é emblemático para demonstrarmos o desestímulo que a empresa possui para pagar as multas aqui no Estado do Espírito Santo. A conclusão é que, independentemente da infração cometida (valores diversos de multas aplicadas corretamente dentro do devido processo administrativo), a multa é reduzida em patamar inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)", assinala o procurador.
No mesmo levantamento, há outras quatro multas aplicadas à empresa Claro SA, a mesma que recebeu o auto de infração de R$ 7,3 milhões. Todas reduzidas por decisões judiciais. “Percebe-se que a empresa autuada (Claro SA) consta em vários processos, o que se constata que os valores arbitrados (redução das multas) pelos ilustres magistrados aqui no Estado do Espírito Santo não estão sendo suficientes para desestimular a empresa na reiteração de práticas abusivas.”
O caso da Claro SA tramita desde 2015, mas refere-se a infrações de anos antes em reclamações apresentadas ao Procon estadual. A empresa, em processo administrativo, foi condenada a uma penalidade de R$ 7,3 milhões.
“É uma empresa de grande porte, com um dos maiores faturamentos do país.  É reincidente na infração, tendo a multa sido elevada em 1/3, por força do art. 26, I, do Decreto n.º 2.181/97. O porte econômico da empresa, a gravidade da infração, entre outros fatores justificam o montante arbitrado pelo Procon, a título de pena de multa. Tudo de acordo com os critérios legais”, assinala o procurador.
Ele cita ainda o fato de que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJES) manteve multa aplicada pelo Procon paulista contra a mesma empresa, no valor de R$ 10,7 milhões. O mesmo aconteceu com a Telefônica/Vivo, com a Justiça paulista mantendo multas a ela aplicadas também pelo órgão do consumidor daquele estado nos valores de R$ 8 milhões, R$ 3,5 milhões e R$ 2,4 milhões.
Por nota, a Claro SA informou que não se manifesta sobre decisões judiciais. A empresa Vivo,  também por nota, disse que "não comenta ações judiciais em curso".

Prejuízo com pagamento dos advogados

Outro ponto, segundo o procurador, é que as reduções no valor das multas tem causado prejuízo aos cofres do Estado. Ele explica que, ao reduzir as multas, o Judiciário tem condenado o Procon ao pagamento de honorários dos advogados das empresas em razão do proveito econômico obtido.
Isso significa que, ao reduzir uma multa de R$ 100 mil para R$ 10 mil, e o pagamento do advogado for estipulado em 10%, o cálculo será feito tendo como base o valor da redução, R$ 90 mil.
“Em alguns casos, tem acontecido uma situação curiosa, às avessas: o valor dos honorários tem sido quase igual ou até maior que a multa (reduzida). No final das contas, além de cometer a infração (cometendo um ilícito lucrativo), o fornecedor ainda é agraciado,  através de seus advogados, com honorários superiores aos valores pagos pela multa. Ou seja, a sociedade capixaba é lesada na esfera do consumidor e, além disso, precisa pagar um valor quase igual ou maior que a multa arrecadada”, explicou o procurador em recurso apresentado ao Tribunal.
O TJES foi demandado sobre as decisões de redução de multa e ainda não se manifestou. Quando isso ocorrer, este texto será atualizado.

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