PF vai investigar envio de dinheiro para o exterior por empresários do ES
A Polícia Federal também vai investigar o esquema de lavagem de dinheiro com sede no Espírito Santo trazido à tona pela Operação Piànjú, deflagrada em dezembro do ano passado. A decisão é da Justiça estadual, que acatou pedido do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) para que seja averiguado se houve crime de evasão de divisas. Os autos do processo foram ainda enviados à Justiça Federal.
Até o momento, 15 pessoas são apontadas como integrantes da organização que, segundo as investigações, prestava serviços de lavagem de dinheiro para empresas e outros grupos criminosos.
De acordo com os autos, o núcleo financeiro do esquema seria comandado por quatro empresários do Espírito Santo. Os demais acusados são “clientes” do grupo ou “laranjas” usados para abertura de empresas fantasmas.
Além do crime de lavagem de dinheiro, os réus respondem por integrar organização criminosa (com agravantes de manterem contato com outras organizações criminosas e operarem além de fronteiras nacionais), estelionato e falsidade ideológica.
Como parte dos mais de R$ 800 milhões movimentados pela organização investigada era enviada aos Estados Unidos e à China, a suspeita do MPES é de que eles também teriam cometido o crime de evasão de divisas, que é apurado e julgado na esfera federal.
Contudo, até o momento, as investigações mostram que, apesar de o dinheiro ter origem ilícita e ser movimentado por empresas de fachada, as remessas feitas ao exterior eram realizadas “legalmente”, uma vez que todos os tributos foram recolhidos.
Segundo a lei, comete o crime de evasão de divisas quem promove, sem autorização legal, a saída de moeda para o exterior sem declarar à repartição federal competente, ou seja, sem o pagamento dos impostos à Receita Federal. Por isso, a apuração é de competência da União.
Na decisão, de 24 de março, a juíza Graciela de Rezende Henriquez, da 5ª Vara Criminal de Vitória, ressaltou que o compartilhamento de informações com os órgãos federais não significa a retirada da competência da Justiça estadual em julgar o caso.
Ela argumenta que, até o momento, só há evidência de que menos de 10% dos R$ 800 milhões movimentados tenham ido para o exterior, sendo esse apenas um dos meios utilizados pelo grupo para a lavagem de capitais.
“O fato de uma mesma organização criminosa ter praticado, em uma de suas modalidades de lavagem de dinheiro, crime em prejuízo da União, não é suficiente para determinar o deslocamento da competência dos delitos nos quais não há qualquer interesse federal”, escreveu.
A juíza destacou ainda que o pedido para que o crime de evasão de divisas fosse incluído na lista de acusações foi feito, inclusive, pela defesa de diversos acusados. A magistrada aponta para a “estranheza” dos pedidos e questiona as possíveis consequências de uma federalização do caso.
“[...] sem mesmo adentrar a seara da estranheza que, por tantas vezes e com tanto afinco, as defesas tenham apontado a ocorrência de um crime que nem mesmo fora objeto de imputação na denúncia, de modo a ser interessante questionar o obscuro ganho por trás do acúmulo de mais um crime, se potencialmente puder cavar um atraso processual ou, até mesmo, uma nulidade”, diz na decisão.
Segundo especialistas consultados por A Gazeta, caso seja comprovada a prática de evasão de divisas, o processo pode ser todo federalizado. Com isso, grosso modo, ele começa de novo, anulando todas as decisões tomadas na esfera estadual, inclusive aquelas que mantêm 13 dos 15 réus em prisão.
MAIS UM RÉU ENTRA NO PROCESSO
Na mesma decisão, a magistrada acatou a denúncia contra Ilarino João Oliveira, apontado nas investigações como sendo mais um dos laranjas da organização criminosa. A Polícia Civil e o MP conseguiram identificar pelo menos dez identidades falsas que eram utilizadas por ele para abrir empresas e assinar documentos de interesse do grupo.
Chama a atenção, contudo, o fato de os documentos de identidade, embora contendo informações falsas, eram verdadeiros, ou seja, foram expedidos pela Polícia.
Em depoimento, Ilarino teria contado que aceitou que fossem criadas identidades falsas com a fotografia dele para abertura de empresas para que fossem cometidos os crimes tributários. Quando a empresa “quebrasse”, Ilarino receberia 10% do lucro ou o valor mínimo de R$ 80 mil.
Operação Piànjú no Espírito Santo
A Gazeta não conseguiu contato com a defesa de Ilarino. Se houver qualquer manifestação esse conteúdo será atualizado.
FORAGIDO NOS EUA TERÁ PROCESSO SEPARADO
Até o momento, apenas dois réus estão foragidos. Um deles não foi encontrado no endereço descrito no mandado, em São Paulo. Contudo, segundo relato do Ministério Público Estadual à Justiça, quando foi feita a busca e apreensão, foi encontrada grande quantia de dinheiro em dólar escondido em um veículo que pertence ao acusado.
O segundo, que é sócio de uma das empresas americanas que recebiam dinheiro do grupo criminoso, mora na Flórida, nos Estados Unidos. Por isso, a Justiça acatou o pedido para que os crimes contra ele fossem apurados em um processo separado.
A pedido dos responsáveis pela investigação, foi emitido um “alerta vermelho” (red notice) contra ele pela Interpol, a polícia internacional. Contudo, ele permanece foragido, o que impede que ele seja citado oficialmente e atrasa todo o processo.
“Considerando que a situação do acusado difere muito da dos demais, possuindo o condão de ensejar verdadeiro e desproporcional atraso na marcha processual, em relação aos corréus, vejo por bem deferir o pleito ministerial”, aponta a juíza.