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Paraná e SP também

Produtores de café do ES e de MG são alvo de operação contra fraude bilionária

Segundo os investigadores, os valores devidos aos cofres públicos podem ultrapassar R$ 1 bilhão em impostos estaduais e federais, multas e correção monetária

Publicado em 16 de Março de 2021 às 09:06

Publicado em 

16 mar 2021 às 09:06
Vitória - ES - Sede da Receita Federal na lha de Santa Maria
Sede da Receita Federal na lha de Santa Maria Crédito: Vitor Jubini
Uma operação deflagrada no Espírito Santo e em outros três estados mira um esquema bilionário de sonegação fiscal no ramo de comercialização de café em grão.
Chamada de "Expresso", a operação cumpre 220 mandados judiciais no Espírito Santo, Paraná, Minas Gerais e São Paulo. Segundo os investigadores, os valores devidos aos cofres públicos podem ultrapassar R$ 1 bilhão em impostos estaduais e federais, multas e correção monetária.
Mais de 710 policiais civis, auditores das receitas, peritos e Promotores de Justiça estão nas ruas para cumprir 220 mandados judiciais, sendo 35 de prisão temporária, 124 de busca e apreensão e 61 de sequestro de bens. No Espírito Santo, os mandados são cumpridos em Vila VelhaColatina e Vitória. As equipes também apuram os crimes de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
A força-tarefa responsável pela operação “Expresso” é coordenada na sede da Polícia Civil do Paraná, por meio de sua Divisão Estadual de Combate à Corrupção, com a atuação integrada da Receita Federal do Brasil; das Receitas Estaduais do Paraná, Minas Gerais e São Paulo; dos Ministérios Públicos do Paraná e Minas Gerais; das Polícias Civis do Espírito Santo, São Paulo e Minas Gerais; e da Polícia Científica do Paraná.
De acordo com os investigadores, a operação tem como objetivo desmontar um grande esquema criminoso de sonegação de impostos e creditação indevida de ICMS na compra e venda de café em grão cru decorrente de comercializações interestaduais.

COMO FUNCIONA O ESQUEMA

Segundo a força-tarefa, atacadistas e corretores de café de Londrina e região possibilitavam a diversas torrefações do Paraná a aquisição do café em grão cru de duas formas. A primeira, destinando o produto juntamente com créditos fraudulentos de ICMS advindos de notas fiscais falsas; a segunda, na aquisição do café em operações fraudulentas (dentro do Paraná), em que o recolhimento dos tributos não era feito.
Em ambos os casos, a mercadoria era oriunda de Minas Gerais e do Espírito Santo, comercializada por cooperativas e produtores rurais desses estados, sendo as notas fiscais destinadas a empresas de fachada, as chamadas “noteiras”, também localizadas em territórios mineiro e capixaba.
As operações envolvendo empresas dos dois estados possibilitavam o não recolhimento do ICMS sobre as notas fiscais falsas. Paralelamente, outra empresa “noteira”, situada em São Paulo, emitia notas fiscais falsas destinadas a atacadistas e torrefações do Paraná.
Nos dois tipos de aquisição irregular do café em grão cru, os destinatários do Paraná se beneficiavam com o crédito de milhões de reais em ICMS de operações interestaduais fraudulentas que nunca foram pagos.
As investigações apontam ainda que, por diversas vezes, o produto adquirido por meio de notas fiscais falsas oriundas de São Paulo era destinado a empresas de café solúvel de Londrina e de Cornélio Procópio, ocasião em que, simulando uma venda da mercadoria dentro do Paraná, os atacadistas emitiam uma terceira nota fiscal falsa, acarretando aos próprios atacadistas o não recolhimento do tributo.
Somados os valores, as “noteiras” de Minas Gerais e de São Paulo emitiram mais de R$ 6 bilhões em notas fiscais, entre janeiro de 2016 e fevereiro de 2021, sendo 2 bilhões só em 2020. Os valores devidos aos cofres mineiros passam de R$ 350 milhões.
Quanto às empresas destinatárias das notas fiscais falsas no Paraná, a estimativa é que elas tenham acumulado créditos tributários fraudulentos de, aproximadamente, R$ 100 milhões, considerando que receberam cerca de R$ 1 bilhão em notas frias. Sobre o valor fraudado, ainda devem ser acrescentados 60% de multa, correção monetária e juros, fazendo com que o valor devido aos cofres paranaenses chegue a cerca de R$ 200 milhões.
Houve também sonegação de tributos federais (IRPF). O montante, neste caso, pode chegar a R$ 200 milhões. Além disso, como há o evidente intuito de fraude, a multa é qualificada e corresponde a 150% do valor lançado; ou seja, o valor dos tributos federais sonegados e a multa correspondente pode chegar a R$ 500 milhões de reais.
Os órgãos envolvidos na Operação “Expresso” alertam que, além de subtrair recursos da coletividade, a sonegação de tributos gera concorrência desleal, uma vez que, ao não cumprir com suas obrigações legais, a empresa fraudulenta cria condições para oferecer produtos com valores abaixo do praticado pelo mercado, prejudicando as empresas cumpridoras de seus deveres.

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