Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Imposto da Renda

Redução de jornada: Receita esclarece como declarar o BEm no IR 2021

Benefício pago pelo governo em 2020 como complementação do salário para quem teve o contrato suspenso ou jornada reduzida terá que ser informado no Imposto de Renda. Veja como

Publicado em 08 de Março de 2021 às 20:44

Geraldo Campos Jr

Publicado em 

08 mar 2021 às 20:44
Imposto de renda
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, por onde é possível consultar os pagamentos recebidos do BEm Crédito: Vitor Jubini
Trabalhadores que tiveram corte de jornada ou suspensão do contrato em 2020, por causa da pandemia, e por isso receberam do governo federal o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) para complemento salarial, terão que informar o pagamento na declaração de Imposto de Renda e até pagar tributos sobre o dinheiro recebido.
A explicação foi dada nesta segunda-feira (8) pela Receita Federal, que vinha analisando o tema. A Gazeta já havia destacado que, segundo especialistas na área, o BEm deveria ser entendido como um rendimento tributável e, por isso, a recomendação era declará-lo. No entanto, ainda faltava essa confirmação do Fisco.
Segundo a Receita, os valores recebidos a título do BEm são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.
Esse é o CNPJ do Ministério da Economia exclusivo para fins de pagamento do benefício.

AJUDA COMPENSATÓRIA

Além do BEm, que era pago pelo governo, a MP que autorizou a redução dos salários também estipulou que as empresas poderiam pagar uma "ajuda compensatória" , sendo que o valor dela dependia do acordo firmado. Não era uma regra, mas uma possibilidade. Para quem recebeu esses valores, a verba não foi contabilizada como salário e sim como ajuda.
De acordo com a Receita, a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 - Outros, com o CNPJ do empregador. Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.
Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).
O acesso ao app pode ser feito pelo site do governo federal ou baixando diretamente nas lojas para Android ou iOS.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Dino Fonseca e Patrick Ribeiro
Dino Fonseca canta clássico do rock e dos ano 80 em Vitória; veja fotos
Pesquisa realizada pela Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) mostra que beneficiários do Auxílio Brasil pretende voltar a comprar carne e leite
Fim da escala 6x1 pode ser realidade no futuro
Pleno do TJES
Quanto vai receber o juiz do ES condenado à aposentadoria

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados