Um dos principais direitos garantidos ao trabalhador com carteira assinada, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que é uma contribuição feita mensalmente pelo empregador, está disponível para saque em algumas situações extraordinárias até o final do ano.
O Fundo de Garantia foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, e, via de regra, também pode ser sacado em ocasiões como aposentadoria, aquisição da moradia própria, doenças graves e situações de calamidade pública. Entretanto, algumas flexibilizações permitem o saque antecipado do recurso em situações excepcionais. Confira:
Saque Extraordinário
O recurso de até R$ 1 mil, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS, começou a ser liberado em abril, escalonado a partir da data de aniversário do trabalhador, mas ainda pode ser resgatado por quem não efetuou o saque.
O crédito do Saque Extraordinário do FGTS foi realizado em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores, e poderá ser sacado até 15 de dezembro.
Caso não haja movimentação, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Saque-Aniversário
Na sistemática opcional, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS no mês de aniversário. Quem faz aniversário em dezembro, por exemplo, deve ter o recurso creditado em uma conta do Caixa Tem no início do mês em questão.
O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, que oscila de acordo com o montante retido da contribuição do empregador no fundo.
A adesão ao Saque-Aniversário é opcional e afeta o saque permitido em caso de demissão. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta. Quem não opta pela adesão ao Saque-Aniversário permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão.
Pagamento de prestações de financiamento habitacional em atraso
Até 31 de dezembro, o trabalhador poderá utilizar o saldo de suas contas do FGTS para pagamento de até 12 prestações de financiamento habitacional em atraso, consecutivas ou não.
Situações de saque imediato
- É possível sacar contas com saldo de até R$ 80,00, desde que não tenham tido saque ou depósito durante 1 ano.
- Caso você esteja há 3 anos sem registro de carteira assinada, também tem direito à liberação imediata de saldo de FGTS. Consulte o app do FGTS e solicite seu saque, apresentando os seguintes documentos: Carteira de Trabalho (CTPS) física ou digital comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos, Documento de identificação e CPF.
Outras possibilidades de saque
- Demissão sem justa causa (saque-rescisão)
- Término do contrato por prazo determinado
- Falecimento do trabalhador
- Calamidade pública
- Aposentadoria
- Inatividade do regime FGTS
- Afastamento por culpa recíproca ou maior
- Suspensão do Trabalho Avulso
- Doença grave, estágio terminal e vida ou órtese e prótese
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
Como realizar o saque
As exigências para realização do saque em cada uma das situações listadas pode ser conferida na página específica do FGTS, no site da Caixa Econômica Federal, e também por meio do aplicativo FGTS.