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Recuperação judicial

Viação Itapemirim: Justiça nega falência e marca assembleia de credores

Em processo, credores alegam descumprimento dos prazos de pagamento da dívida e mau uso do dinheiro obtido em leilões. Justiça entendeu que o plano de recuperação está sendo cumprido

Publicado em 29 de Janeiro de 2021 às 02:00

Siumara Gonçalves

Publicado em 

29 jan 2021 às 02:00
Ônibus da Viação Itapemirim: companhia está em recuperação judicial desde 2016
Ônibus da Viação Itapemirim: companhia está em recuperação judicial desde 2016 Crédito: Siumara Gonçalves
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou a decretação de falência da Viação Itapemirim pedida pelos credores da empresa. Em ação judicial, eles alegam que houve descumprimento dos prazos de quitação das dívidas, além de suposto mau uso do dinheiro obtido em leilões de bens da companhia. Contudo, a Justiça entendeu que o plano de recuperação vem sendo cumprido. Além disso, determinou que sejam realizadas assembleias com os credores.
A Viação Itapemirim entrou em recuperação judicial em março de 2016 junto como outras empresas que pertenciam à família Cola. As dívidas trabalhistas e com fornecedores chegavam a R$ 336,49 milhões, além de o grupo ter um passivo tributário de R$ 1 bilhão. 
Atualmente, a empresa, que tem 67 anos e é uma das principais do ramo de transportes de passageiros no país, atende a 2,5 milhões de clientes por ano em 2,7 mil cidades de 19 Estados brasileiros, com 350 ônibus em operação.
Na decisão em primeira instância, proferida no dia 17 de dezembro do ano passado, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, descartou a falência da Itapemirim e determinou a realização de uma nova assembleia com credores. O mesmo entendimento foi mantido no dia 13 de janeiro pelo desembargador da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP, Eduardo Azuma Nishi, relator do processo em segunda instância.
De acordo com a decisão de Azuma Nishi, a lei de recuperação judicial prevê que o juiz decrete  falência durante o processo na hipótese de descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação.
"É certo que as recuperandas (empresas do grupo Itapemirim) estão em regular funcionamento, de modo que necessitam destinar parte dos recursos para custeio da própria operação, renovação de frota e, até mesmo, expansão de seu objeto social, como se tem notícia dos investimentos realizados para aquisição de aeronaves, desde que, por óbvio, cumpram rigorosamente os pagamentos dos credores, em especial daqueles abrangidos no plano de recuperação judicial", informou o desembargador.
Segundo nota da Itapemirim, a empresa protocolou dia 1º de dezembro do ano passado a petição para finalizar os débitos com os credores e garantir o cumprimento antecipado de sua recuperação judicial. As assembleias acontecerão em São Paulo, sendo que a primeira convocação foi marcada para o dia 5 de fevereiro e a segunda para 12 de fevereiro.
Ônibus da Viação Itapemirim: companhia está em recuperação judicial desde 2016
Ônibus da Viação Itapemirim: companhia está em recuperação judicial desde 2016 Crédito: Siumara Gonçalves

CREDORES RECLAMAM DE ATRASOS E MAU USO DO DINHEIRO

Ainda na primeira instância, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJSP,  havia decidido que a Itapemirim não cumpriu com a porcentagem destinada ao pagamento dos credores do dinheiro obtido a partir dos leilões de alienação de bens da companhia.
De acordo com essa decisão,  R$ 17,9 milhões que deveriam ter sido destinado ao pagamento das dívidas foram usado para a aquisição de ônibus, pagamento de pro labore, negociações societárias e desembolso para investimentos relacionados à viação aérea do Grupo Itapemirim, como arrendamento de aeronaves, entre outros.
Porém, o desembargador da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial de São Paulo, Eduardo Azuma Nishi, relator do processo em segunda instância, em voto monocrático, discordou da decisão anterior. Ele avaliou que não há descumprimento do plano de recuperação judicial.
Segundo Azuma Nishi, os pagamentos aos credores estão em dia e o uso do dinheiro em outros fins não é irregular desde que o processo de quitação das dívidas esteja sendo cumprido.
"Forçoso concluir que, por ora, não há se falar em descumprimento do plano de recuperação judicial, sob o prisma da pontualidade, na medida em que os atrasos apontados estão aguardando providências que fogem do controle das recorrentes e atende aos princípios acautelatórios que devem nortear a liquidação precisa e devida dos créditos concursais", informou o desembargador na decisão.
Vale destacar que, em maio do ano passado, a Itapemirim mudou a forma de pagar credores para driblar crise. Por conta da queda na arrecadação da empresa, a Justiça autorizou que os valores levantados em leilões de imóveis da companhia fossem divididos da seguinte forma: 80% para o custeio da operação da empresa e 20% para o pagamento de credores. Esse modelo é o inverso do que estava previsto inicialmente no acordo de recuperação judicial.

O QUE DIZ A EMPRESA

A Itapemirim afirma cumprir o processo de recuperação judicial. A empresa aponta que vai convocar todos os credores para a antecipação de pagamento e quitação total de seu plano de recuperação judicial, que estava previsto para acontecer até 2027.
De acordo com Sidnei Piva, presidente executivo do Grupo, a empresa pagou 25% do valor total em dívidas para este ano, restando menos de R$ 180 milhões para quitação do plano de reestruturação da companhia, que já tem uma estrutura de recurso organizada para cumprir o pagamento.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A Viação Itapemirim, uma das maiores empresas de transporte rodoviário do país, está em recuperação judicial desde março de 2016, junto com outras seis empresas que pertenciam à família Cola: Transportadora Itapemirim, ITA – Itapemirim Transportes, Imobiliária Bianca, Cola Comercial e Distribuidora, Flecha Turismo Comércio e Indústria e Viação Caiçara (Kaissara).
Em novembro de 2016, os então controladores capixabas venderam as empresas para Camila de Souza Valdívia e Sidnei Piva, empresários de São Paulo que vêm tocando a recuperação judicial desde então.
A recuperação judicial consiste em uma reorganização econômica, administrativa e financeira de uma empresa, feita com a intermediação da Justiça. O objetivo é  evitar a falência quando a companhia está endividada e não consegue gerar receita suficiente para cumprir suas obrigações, como pagar credores, fornecedores, funcionários e impostos.
A recuperação judicial não significa, portanto, que a Itapemirim faliu, uma vez que esse processo é o que pode permitir a empresa, no futuro, se reorganizar financeiramente.
(Com informações de Geraldo Campos Jr /A Gazeta)

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