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Baleada no rosto

Advogado é condenado e preso por tentar matar mulher em Viana

Alex de Oliveira de Jesus recebeu uma pena de oito anos de prisão no regime semiaberto por tentativa de homicídio; crime aconteceu em 2008, e teria relação com tráfico de drogas

Publicado em 13 de Maio de 2025 às 08:36

Redação de A Gazeta

Publicado em 

13 mai 2025 às 08:36
Alex de Oliveira de Jesus, de 38 anos, foi condenado a oito anos de prisão no regime semiaberto
Alex de Oliveira de Jesus, de 38 anos, foi condenado a oito anos de prisão no regime semiaberto Crédito: Cadastro Nacional dos Advogados
Um advogado de 38 anos foi condenado a oito anos de prisão no regime semiaberto por tentar matar a tiros uma mulher no bairro Areinha, em Viana, no ano de 2008. O julgamento aconteceu na última segunda-feira (12), e, conforme a denúncia do Ministério Público do Estado, o crime teria relação com o tráfico de drogas: na época, Alex Oliveira de Jesus — que ainda não era formado em Direito — e um comparsa queriam usar a casa em que a vítima estava para embrulhar drogas; como ela não permitiu, eles abriram fogo. 
A mulher, que foi atingida no rosto, ficou internada por 32 dias e chegou a perder quatro dentes, mas sobreviveu. Conforme apuração do repórter Caíque Verli, da TV Gazeta, Alex foi condenado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima. A Justiça determinou a execução da pena imediatamente: logo depois do julgamento, o advogado foi conduzido pela Polícia Militar.
Em nota, os advogados Gilvan Carlos Motta e Douglas Luz, que fazem a defesa de Alex, disseram que "respeitam a decisão proferida pelo Tribunal do Júri de Vitória, que resultou na condenação de seu constituinte pelo crime de tentativa de homicídio. Contudo, a defesa manifesta sua inconformidade com o resultado e informa que já está adotando as medidas cabíveis para recorrer da sentença, uma vez que entende haver elementos relevantes que merecem ser debatidos em segunda instância. Ressaltamos que o processo ainda se encontra em curso e que a decisão não é definitiva. Portanto, é prematuro e indevido tratar a condenação como fato consumado. O princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal, deve ser respeitado até o trânsito em julgado da decisão".
O comparsa de Alex também foi condenado, mas não compareceu ao julgamento. A reportagem de A Gazeta pediu posicionamento à Ordem dos Advogados do Brasil Seção Espírito Santo (OAB-ES). Quando houver retorno, o texto será atualizado. 

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