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Desfecho

Colega é preso suspeito de matar manobrista do Transcol por ciúmes em Cariacica

Crime ocorreu em junho do ano passado; vítima e suspeito trabalhavam na mesma empresa do Sistema Transcol

Publicado em 22 de Abril de 2026 às 11:49

Jaciele Simoura

Publicado em 

22 abr 2026 às 11:49
Manobrista do Transcol Clovis Brás Júnior, de 31 anos
Manobrista do Transcol Clovis Brás Júnior, de 31 anos Acervo pessoal

Um crime motivado por ciúmes teve desfecho após dez meses. O suspeito de matar o manobrista de ônibus Clóvis Brás Júnior, de 31 anos, executado em junho do ano passado no bairro São Francisco, em Cariacica, foi preso no Terminal de Jacaraípe, na Serra, no último dia 14 de  abril. 

A reportagem de A Gazeta apurou que o autor do crime é o motorista de ônibus Jackson Santana Medeiros, de 39 anos. Vítima e suspeito eram colegas de empresa, trabalhavam no Grupo Santa Zita, que integra a frota do Sistema Transcol.

Manobrista do Transcol é assassinado ao chegar para o trabalho em Cariacica
Manobrista do Transcol é assassinado ao chegar para o trabalho em Cariacica Daniel Marçal
Triângulo amoroso

Segundo apuração da reportagem, Jackson mantinha um relacionamento amoroso e morava junto com duas mulheres. Clóvis passou a se envolver com uma delas, que atuava na área de limpeza da empresa de ônibus.

A mulher teria engravidado de Clóvis e comunicou a Jackson que pretendia ir morar com a vítima — situação que não foi aceita pelo motorista.

No dia do crime, Jackson apresentou atestado no trabalho. Quando Clóvis chegou para iniciar o expediente, foi surpreendido pelo suspeito, que estava em uma motocicleta e efetuou diversos disparos. A vítima ainda tentou fugir, mas foi atingida.

Jackson foi preso no Terminal de Jacaraípe, na Serra, onde trabalhava.

Procurada, a Polícia Civil informou que o inquérito policial (IP), conduzido pela Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cariacica, foi concluído e encaminhado à Justiça no dia 24 de março deste ano.

“O autor do crime, um homem de 39 anos, encontra-se preso, após ser capturado pela Polícia Militar. Ao término das investigações, ele foi indiciado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima”, explicou a corporação.

O advogado Gelianderson Siqueira, que representa a família de Clóvis, destacou que o processo está em segredo de Justiça e afirmou que os familiares ficaram abalados com o crime e aguardam um desfecho. 

“A família ficou muito preocupada (com o crime). Ele tinha três irmãs, um pai e uma família humilde. Quero destacar o trabalho da DHPP. Eles fizeram um trabalho excepcional”, disse.

Outro lado

Procurada pela reportagem, a defesa de Jackson Santana Medeiros, representada pelo escritório Valadares, Pedroni & Boldt, afirmou que o cliente é alvo de prejulgamento e que a investigação se baseou em “comentários de terceiros” e suposições. 


Os advogados também contestaram informações sobre um suposto relacionamento afetivo envolvendo o investigado, afirmando que essa versão “não corresponde à verdade” e que será esclarecida no decorrer do processo.

Na íntegra | A defesa


O escritório de advocacia, Valadares, Pedroni & Boldt, com vasta experiência em atuação defensiva, no âmbito criminal, e sempre ao lado da sociedade a contribuir que: 


1 – Todo prejulgamento, de qualquer pessoa, temeroso é em qualquer processo. No decorrer da ação, ficará demonstrado que, comentários de terceiros e o “achismo”, eram tudo que a investigação policial apresentou para indiciar o Sr. Jackson. 


2 – As informações dadas de que havia uma relação afetiva entre o Sr. Jackson e outras duas mulheres, não caminha com a verdade, e isso, será esclarecido na justiça. Como tantas outras informações, divergentes dos fatos, serão esclarecidas em momento oportuno dentro do processo. 


3 – O Sr. Jackson é pessoa idônea, trabalha há 12 anos numa empresa de transporte público, vida social e processual indene, e ele mesmo, diz a sociedade que ao final do processo que ainda no início, tudo será esclarecido e o verdadeiro autor daquele horrendo crime irá aparecer. Pontas soltas, como é este caso, não pode fazer de uma pessoa inocente à culpada no estralar de dedos. 


Prisão não é uma culpa, não é uma prova, não é sempre a razão policial e acusatória. Prisão é uma cautela do Estado para se buscar provas e alcançarmos a justiça.

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