O Judiciário do Espírito Santo passou por maus bocados em dezembro de 2008, quando a Operação Naufrágio foi deflagrada pela Polícia Federal, por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e levou magistrados, advogados e uma servidora à prisão. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 26 pessoas – algumas delas já morreram – e até hoje o caso não teve um desfecho, um julgamento.
Mas deu tempo de ocorrer outro escândalo. A Operação Alma Viva, desta vez do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com mandados expedidos pelo Tribunal de Justiça (TJES), levou dois juízes estaduais a cumprir prisões preventivas, depois revogadas pelo STJ.
Em comum entre os dois casos está a suspeita de venda de sentença. A Naufrágio envolveu mais pessoas e uma série de outras acusações.
A Alma Viva teve o agravante de contar um personagem que não integra o Judiciário, embora já tenha exercido cargos comissionados no TJ: o ex-policial civil Hilário Frasson, denunciado por ter mandado matar a ex-esposa, Milena Gottardi. Não sem antes, de acordo com o Ministério Público Estadual, intermediar a venda de uma sentença com a participação dos juízes Alexandre Farina (apontado também como intermediário) e Carlos Alexandre Gutmann (que proferiu a sentença em questão).
As menções aqui feitas às operações referem-se ao âmbito criminal. Paralelamente, o número de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) abertos pelo TJES e as punições aplicadas pela Corte aos integrantes do primeiro grau chamam a atenção.
Pode-se ver este momento como a já batida metáfora do copo meio cheio ou meio vazio. Mais de dez anos se passaram e o Judiciário capixaba não se vê livre de vícios antigos ou o Judiciário capixaba agora corta na própria carne. As duas versões podem ser aplicadas, depende do alvo da análise.
Ao menos em relação aos PADs a segunda premissa é verdadeira. Desde a gestão do desembargador Samuel Meira Brasil Jr., a Corregedoria-geral de Justiça tem tido uma atuação proativa, com a anuência da maioria dos desembargadores do Tribunal Pleno, que é a instância em que se decide pela instauração ou não de PADs contra juízes e onde tramitam os processos.
O ritmo tem sido mantido pelo sucessor de Meira Brasil Jr., o desembargador Ney Batista Coutinho.
VAZAMENTO
Já a Alma Viva, voltando ao âmbito criminal, tem uma história breve e já turbulenta, com vazamento de informações, o que possibilitou a alguns dos réus se precaverem contra mandados de busca e apreensão.
Para a desembargadora Eliana Munhós, a Alma Viva é "muito mais triste que a Naufrágio".
Para nos atermos a outro adjetivo, o próprio presidente da Corte, Ronaldo Gonçalves de Sousa, repetiu, na sessão em que foram decretadas as prisões preventivas de Farina e Gutmann: "Lamentável, lamentável, muito lamentável".
LAMENTÁVEL
E o que dizer da mais recente condenação à aposentadoria compulsória imposta pelo TJES? O juiz de Direito Vanderlei Ramalho Marques foi punido não uma, mas duas vezes com a pena máxima que pode ser aplicada em âmbito administrativo.
A miríade de acusações contra o magistrado levou-o a responder a diversos PADs, além de ações criminais. Entre os episódios está o fato de ter mantido relacionamento com uma mulher acusada de tráfico de drogas que respondia a processo sob responsabilidade dele. A mulher era esposa de um acusado de tráfico, réu na mesma ação penal.
Isso sem contar que, no entendimento do TJES, ele mandou soltar quatro presos em flagrante com três toneladas de maconha. Ao menos um dos acusados relatou, em depoimento, que pagou R$ 50 mil pela decisão que o beneficiou.
"Não tenho nem mesmo adjetivos para qualificar esses atos que são vários praticados por ele (Vanderlei Ramalho Marques)", resumiu o desembargador Ney Batista Coutinho.
A sessão de julgamento chegou a ser constrangedora para quem a assistia.
"Ele (Vanderlei Ramalho Marques) mancha, envergonha, enodoa o Judiciário", afirmou o decano da Corte, desembargador Adalto Dias Tristão.
Como ressaltado aqui, constrangedor, vergonhoso, foi. Mas mais ainda o seria se o TJES houvesse se omitido.
O lamentável "prêmio" da aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais aplicada em PADs, tem explicação: em processo administrativo, não havia como o TJES aplicar sanção mais grave que essa, prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Um magistrado pode, sim, perder o cargo, mas desde que condenado em sentença judicial (e não em decisão administrativa) transitada em julgado (quando não se pode mais recorrer). Isso demora muito a acontecer, no entanto.