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No STF

André Mendonça vota a favor da lei antigênero em escolas do ES

Decisão do ministro diverge da relatora, Carmén Lúcia, que apontou para a inconstitucionalidade da norma aprovada no Espírito Santo

Publicado em 04 de Maio de 2026 às 20:08

Aline Nunes

Publicado em 

04 mai 2026 às 20:08

Após quase cinco meses de análise, o ministro André Mendonça, que havia pedido vistas no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 12.479/2025, votou a favor da norma capixaba que autoriza pais e responsáveis a vedar a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas do Espírito Santo. Ele diverge da relatora, ministra Cármen Lúcia, que apontou para a inconstitucionalidade da legislação.

 

Enquanto a ministra sustenta que a lei viola a competência da União para ditar normas educacionais e afronta direitos fundamentais de igualdade e liberdade de cátedra, o voto de Mendonça defende a validade da legislação, considerando que se trata de uma medida de proteção à infância que reforça o papel da família na educação moral dos filhos. 


O julgamento da ação foi retomado na última sexta-feira (1º) e os demais ministros têm até o próximo dia 11 para concluir a votação, que pode seguir Cármen Lúcia ou a manifestação divergente de Mendonça.

Ministro André Mendonça preside sessão da 2ª turma do STF.
André Mendonça defende a validade da norma aprovada no Espírito Santo. Nelson Jr./STF

Na sua justificativa, Mendonça pontua que a lei não trata de diretrizes da educação, mas sim de proteção à infância, tema que é de competência não apenas da União, mas também dos Estados. Desse modo, o Espírito Santo teria autonomia para criar normas mais protetivas do que a legislação federal.


O ministro também argumenta que a norma capixaba não proíbe o ensino dos temas de gênero, mas estaria garantindo aos pais o direito de decidir sobre a participação de seus filhos especificamente nessas atividades escolares, sem impedir que o conteúdo seja ministrado aos demais alunos.

Entenda o caso

O projeto de iniciativa parlamentar tornou-se lei com a promulgação feita pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos (União), em julho de 2025, porque o então governador Renato Casagrande (PSB) não se posicionou, dentro do prazo estipulado, após a proposta ter sido aprovada no Legislativo, o que se traduz em sanção tácita — aprovação decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo.


Durante a tramitação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Procuradoria-Geral de Justiça e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestaram contra a lei, apontando para a inconstitucionalidade da norma estadual, enquanto a Assembleia e a PGR fizeram a defesa da medida. No âmbito estadual, também há uma ADI contra a lei, apresentada pelo Psol ao Tribunal de Justiça, mas a tramitação foi suspensa para aguardar a decisão do STF. 

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