Ataques contra promotor do MPES
Ataque a juíza em publicações
Presos por determinação de Alexandre de Moraes
O que dizem os réus
Decisão equivocada, diz vereador
"A recente sentença proferida contra mim, na condição de vereador, alega que a propagação de conteúdo jornalístico na tribuna da Câmara teria tido o objetivo de coagir uma juíza em um processo envolvendo um jornalista, em que eu sequer era processado. E também um promotor, que atuava em procedimentos sobre o Pen Drive do Detran. Contudo, a decisão judicial apresenta contradições evidentes em relação aos fatos apurados, que passo a esclarecer:
1. Ausência de provas de associação com o jornalista: O relatório final da Polícia Federal nacional, elaborado no âmbito da 1ª fase da operação Lesa Pátria, conduzida em dezembro de 2022 por petição da mesma ex-procuradora-geral que moveu essa ação, analisou seis anos de quebra de sigilos telefônicos e de mensagens, decretado pelo ministro Alexandre de Moraes, identificando apenas três contatos entre o vereador e o jornalista em 2021 e nenhuma mensagem sobre o caso da juíza Gisele de Souza, que embasou a sentença condenatória. Tampouco encontrou algo sobre o promotor de justiça em questão. A própria Polícia Federal nacional não indiciou o vereador, confirmando a inexistência de indícios de conluio ou associação para prática de qualquer crime com o jornalista. Isso deveria ser prova incontroversa e admitida como prova emprestada do outro procedimento, de âmbito nacional. Como, então, a sentença local pode sustentar tal narrativa sem apresentar uma única prova concreta de ligação entre as partes, contrariando relatório da própria PF brasileira? Se houve se conluio ou associação entre os agentes, deveria aparecer algo, como contatos frequentes, contemporâneos e mensagens sobre o assunto.
2. Declaração da suposta vítima: A juíza Gisele de Souza, apontada como vítima na sentença, jamais processou o vereador ou o jornalista. Em seus depoimentos, ela afirmou expressamente que não se sentiu coagida ou intimidada. Diante disso, como justificar uma decisão judicial que presume intimidação, em contradição com a própria manifestação da suposta vítima?
3. Tratamento desigual e cerceamento à liberdade de expressão: Jornais e parlamentares, de diferentes espectros políticos, já manifestaram críticas em processos envolvendo figuras públicas, como Lula e Bolsonaro, questionando autoridades judiciais, como Sergio Moro, procuradores do MPF de Curitiba, promotores do MP-SP, o ministro Alexandre de Moraes e outros, sem que fossem processados por coação ou intimidação. Esse precedente, aplicado de forma inovadora e exclusiva no Espírito Santo, levanta sérias preocupações sobre a liberdade de imprensa e a atuação parlamentar.
Reitero minha confiança no sistema judicial brasileiro e acredito que essas inconsistências serão revisadas, seja pelo magistrado responsável, seja pelo Tribunal de Justiça. A verdade já foi corroborada pelo relatório final da Polícia Federal, que desmontou narrativas locais construídas para silenciar nossa voz. Seguiremos firmes na defesa da justiça e da liberdade de expressão."